| Tipo | INDICAÇÃO VEREADOR(A) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO DO 14º E 15º SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPIAL DE ENSINO DE CODAJÁS/AM QUE ATINGIREM METAS PREESTABELECIDAS. |
| native_id | 551 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS INDICAÇÃO Nº 43 /2025 EMENTA: Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instituição do 14º e 15º salário aos profissionais da educação da rede municipal de ensino de Codajás/AM que atingirem metas preestabelecidas. O Vereador LUDMILSON PAIVA DE SOUZA, do Partido Republicanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente apresentar a seguinte: INDICAÇÃO Que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal de Codajás/AM, indicando a criação e implementação do 14º e 15º salário anual a todos profissionais da educação efetivos que compõem a escola da rede pública municipal de ensino que atingirem metas preestabelecidas, como forma de valorização, reconhecimento e incentivo ao desempenho dos profissionais da educação. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo promover uma política de valorização de todos os profissionais da educação básica municipal, englobando professores e administrativos, que exercem papel fundamental na formação de cidadãos e no desenvolvimento educacional, social e econômico do município, desde que a escola a qual o servidor integra atinja as metas que poderão ser estabelecidas pela gestão municipal para que apenas ao atingir as referidas metas os profissionais façam jus ao benefício proposto. A proposta do 14º e 15º salário visa reconhecer o mérito, a dedicação e o comprometimento desses servidores com a melhoria da qualidade do ensino, podendo ser vinculado ao cumprimento de metas educacionais, frequência e desempenho dos alunos, ou outros critérios definidos por meio de regulamentação própria, assegurada a legalidade e a responsabilidade fiscal. Além disso, a medida está em consonância com o princípio da valorização dos profissionais da educação, previsto no artigo 206, inciso V, da Constituição Federal, bem como com o disposto no Plano Nacional de Educação e nas diretrizes do Fundeb, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, especialmente com base nos eventuais saldos do fundo no exercício financeiro. Por fim, trata-se de uma iniciativa que certamente resultará em benefícios diretos à rede municipal de ensino, contribuindo para a motivação e permanência dos bons profissionais no quadro da educação municipal. , / Codajás, 30 de junho de 2025 [ERRA ni ne UZA icinal de Codajás câmara Municipa Vereador — Republicanos o Edifício José Ferreira do Nascimento o 08: [o Rua 05 de Setembro, n. 12 - Centro. Codajás/Am. CEP 69. 4fao anjo (Zé Hora —— camara.codajás.am/ hotmail.com o A protosolo A CNPJ 04.953.485/0001-99