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materia nº 13/2025

Tipo INDICAÇÃO VEREADOR(A)
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaINDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO DO 14º E 15º SALÁRIO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPIAL DE ENSINO DE CODAJÁS/AM QUE ATINGIREM METAS PREESTABELECIDAS.
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CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJÁS
INDICAÇÃO Nº 43 /2025
EMENTA: Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
instituição do 14º e 15º salário aos profissionais da educação
da rede municipal de ensino de Codajás/AM que atingirem
metas preestabelecidas.
O Vereador LUDMILSON PAIVA DE SOUZA, do Partido Republicanos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem
respeitosamente apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO
Que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal de Codajás/AM,
indicando a criação e implementação do 14º e 15º salário anual a todos profissionais
da educação efetivos que compõem a escola da rede pública municipal de ensino que
atingirem metas preestabelecidas, como forma de valorização, reconhecimento e
incentivo ao desempenho dos profissionais da educação.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover uma política de valorização de todos
os profissionais da educação básica municipal, englobando professores e
administrativos, que exercem papel fundamental na formação de cidadãos e no
desenvolvimento educacional, social e econômico do município, desde que a escola a
qual o servidor integra atinja as metas que poderão ser estabelecidas pela gestão
municipal para que apenas ao atingir as referidas metas os profissionais façam jus ao
benefício proposto.
A proposta do 14º e 15º salário visa reconhecer o mérito, a dedicação e o
comprometimento desses servidores com a melhoria da qualidade do ensino, podendo
ser vinculado ao cumprimento de metas educacionais, frequência e desempenho dos
alunos, ou outros critérios definidos por meio de regulamentação própria, assegurada
a legalidade e a responsabilidade fiscal.
Além disso, a medida está em consonância com o princípio da valorização dos
profissionais da educação, previsto no artigo 206, inciso V, da Constituição Federal,
bem como com o disposto no Plano Nacional de Educação e nas diretrizes do Fundeb,
desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, especialmente com base nos
eventuais saldos do fundo no exercício financeiro.
Por fim, trata-se de uma iniciativa que certamente resultará em benefícios diretos à rede
municipal de ensino, contribuindo para a motivação e permanência dos bons
profissionais no quadro da educação municipal.
, / Codajás, 30 de junho de 2025
[ERRA ni ne UZA icinal de Codajás
câmara Municipa
Vereador — Republicanos
o Edifício José Ferreira do Nascimento o 08: [o
Rua 05 de Setembro, n. 12 - Centro. Codajás/Am. CEP 69. 4fao anjo (Zé Hora ——
camara.codajás.am/ hotmail.com
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protosolo A
CNPJ 04.953.485/0001-99

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