| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO (ã) HONORARIO (a) DO MUNICIPIO DE CODAJAS E CONCEDE O DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2025 Outorga o título de cidadão(ã) honorário(a) do município de Codajás e Concede o diploma de HONRA AO MÉRITO. Autor: Vereador Ludimilson Paiva de Souza PROJETO CRETO LEGISLATI Art. 1º, Fica OUTORGADO o título de cidadão(à) honorário(a) do município de Codajás, e fica CONCEDIDO também o diploma de HONRA AO MÉRITO do município de Codajás em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este município aos Senhores(as): I- ALVARO DE ALENCAR SOBREIRA JUNIOR; H- ANA CRISTINA CARVALHO DE SOUZA; HI- BERNARDO JEOVA COSTA RIBEIRO; IV- DANIELE OLIVEIRA DA SILVA; V- EDILBERTO AMARANTE DA SILVA COSTA; VI- EDSON OLIVEIRA DA SILVA; VII- ELEUDES DA SILVA VERAS; VIII- ELINILTON ROBERTO DE OLIVEIRA; IX- FABIO GOMES DA SILVA; X- FABÍOLA MARIA PACHECO DE ARAÚJO; XI- IVANEIDE SANTOS DE CARVALHO; XIl- IZABEL CRISTINA DA SILVA ANTUNES; xitt- JOAQUIM ANTONIO DE SANTANA JUNIOR; XIv- MARCIANO ALVES DOS SANTOS; XV- MARIA GORETH PORTILHO DA SILVA; XVI- THAMYLLA JESSICA DA SILVA VERAS; XviI- WILLAMS SOARES DE SOUZA; Xvill- - ADRIANA MARQUES DA SILVA; XIX- ZENEIDE NERY SOARES. $1º. Os Diplomas de outorga serão confeccionados contendo a seguinte inscrição: “De acordo com o Decreto Legislativo nº /2025, o Povo de Codajás concede ao(a) Senhor(a) o título de cidadão(ã) honorário(a) do município de Codajás em reconhecimento de seus relevantes serviços prestados a este município.” 82º. Os Diplomas de honra ao mérito serão confeccionados contendo a seguinte inscrição: “De acordo com o Decreto Legislativo nº /2025, o Povo de Codajás concede ao(a) Senhor(a) o diploma de HONRA AO MÉRITO pelo reconhecimento de seus relevantes serviços prestados a este município.” Art. 28. Os diplomas de que tratam os parágrafos do artigo anterior, serão entregues aos homenageados em Sessão Solene Especial da Câmara Municipal de Codajás, a ser determinada pela Presidência da Casa. Art. 3º, O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Codajás/AM, 14 de julho de 2025. 2 CE LUDIMILSON PAIVA DE SOUZA Vereador REPUBLICANOS Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 camara codajás.am (hotmail. com CNPJ 04.953.485/0001-99