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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaOUTORGA O TITULO DE CIDADÃO (ã) HONORARIO (a) DO MUNICIPIO DE CODAJAS E CONCEDE O DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO
native_id562

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJÁS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2025
Outorga o título de cidadão(ã) honorário(a) do município de Codajás e
Concede o diploma de HONRA AO MÉRITO.
Autor: Vereador Ludimilson Paiva de Souza
PROJETO CRETO LEGISLATI
Art. 1º, Fica OUTORGADO o título de cidadão(à) honorário(a) do município de Codajás, e fica CONCEDIDO
também o diploma de HONRA AO MÉRITO do município de Codajás em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados a este município aos Senhores(as):
I- ALVARO DE ALENCAR SOBREIRA JUNIOR;
H- ANA CRISTINA CARVALHO DE SOUZA;
HI- BERNARDO JEOVA COSTA RIBEIRO;
IV- DANIELE OLIVEIRA DA SILVA;
V- EDILBERTO AMARANTE DA SILVA COSTA;
VI- EDSON OLIVEIRA DA SILVA;
VII- ELEUDES DA SILVA VERAS;
VIII- ELINILTON ROBERTO DE OLIVEIRA;
IX- FABIO GOMES DA SILVA;
X- FABÍOLA MARIA PACHECO DE ARAÚJO;
XI- IVANEIDE SANTOS DE CARVALHO;
XIl- IZABEL CRISTINA DA SILVA ANTUNES;
xitt- JOAQUIM ANTONIO DE SANTANA JUNIOR;
XIv- MARCIANO ALVES DOS SANTOS;
XV- MARIA GORETH PORTILHO DA SILVA;
XVI- THAMYLLA JESSICA DA SILVA VERAS;
XviI- WILLAMS SOARES DE SOUZA;
Xvill- - ADRIANA MARQUES DA SILVA;
XIX- ZENEIDE NERY SOARES.
$1º. Os Diplomas de outorga serão confeccionados contendo a seguinte inscrição: “De acordo com o
Decreto Legislativo nº /2025, o Povo de Codajás concede ao(a) Senhor(a) o
título de cidadão(ã) honorário(a) do município de Codajás em reconhecimento de seus relevantes serviços
prestados a este município.”
82º. Os Diplomas de honra ao mérito serão confeccionados contendo a seguinte inscrição: “De acordo
com o Decreto Legislativo nº /2025, o Povo de Codajás concede ao(a) Senhor(a)
o diploma de HONRA AO MÉRITO pelo reconhecimento de seus relevantes
serviços prestados a este município.”
Art. 28. Os diplomas de que tratam os parágrafos do artigo anterior, serão entregues aos homenageados
em Sessão Solene Especial da Câmara Municipal de Codajás, a ser determinada pela Presidência da Casa.
Art. 3º, O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Codajás/AM, 14 de julho de 2025.
2 CE
LUDIMILSON PAIVA DE SOUZA
Vereador REPUBLICANOS
Edifício José Ferreira do Nascimento
Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000
camara codajás.am (hotmail. com
CNPJ 04.953.485/0001-99

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