| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE CODAJÁS, ESTABELECE REGRAS PARA SUA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS PROJETO DE LEI Nº 40/2025 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTABELECE REGRAS PARA SUA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. Art. 1º. Fica instituída a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo do Município de Codajás, destinadas ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção, quando em deslocamento temporário para outro município, em missão oficial de interesse do Legislativo. Art. 2º. Os valores das diárias concedidas pelo Poder Legislativo de Codajás ficam fixados da seguinte forma: | — Vereadores: R$ 1.000,00 (mil reais) cada; Il — Servidores Comissionados — CC3: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) cada; Ill — Servidores Efetivos e Servidores Comissionados —- CC2 e CC1: R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Art. 3º. Nos deslocamentos que não exijam pernoite fora do Município de Codajás, os valores das diárias previstos no artigo anterior serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento). Art. 4º. A concessão de diárias observará as seguintes regras: |- A solicitação de diárias deverá ser feita mediante requerimento formal nos termos do anexo único, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da viagem, exceto os requerimentos do Presidente que pode ser feito no mesmo dia da viagem, todos indicando: Câmara Municipal de Codajas a) o objetivo da viagem; b) a cidade de destino; Data 22108 125 Hora 2!-00 c) a duração do afastamento; d) a programação ou convite do evento, quando houver. protocolo Ré E I|— A autorização da diária será concedida por ato da Presidência da Câmara Municipal, ou seu substituto hierárquico em caso de afastamentos ou licenciamento do Presidente. Art. 5º. A prestação de contas das diárias concedidas deverá ser realizada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o retorno do afastamento, mediante: | —- Relatório sucinto das atividades desenvolvidas; Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 camara.codajás.am(thotmail.com CNPJ 04.953.485/0001-99 um CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJAS Il — Comprovantes de participação em eventos, reuniões, visitas técnicas ou outros documentos que demonstrem o cumprimento da missão; Ill — Devolução dos valores recebidos em caso de não realização da viagem ou pagamento em excesso, quando houver. Art. 6º. O não cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior implicará: I- A obrigatoriedade de devolução integral do valor recebido a título de diária, acrescido de correção monetária; Il — A suspensão da concessão de novas diárias por 6 (seis) meses; Ill — A apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, quando cabível. Art. 7º. Não será devida a concessão de diárias nos seguintes casos: | - Quando o deslocamento ocorrer dentro dos limites do Município de Codajás; Il - Quando as despesas com alimentação e hospedagem forem custeadas diretamente pela Câmara Municipal ou por entidade promotora do evento. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 9º. A presidência poderá regulamentar a presente lei por ato da mesa diretora. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Codajás/AM, 22 de agosto de 2025 CLEBERTON MARQUES ANTUNES JOZENILSONTOPES DE PONTES Presidente º Vice Presidente NELISON RIBEIRO SECUNDINO ROBERTO SILVIO M. VENANCIO 2º Vice Presidente 1º Secretário EM NICOLE KATLLEN DE SOUZA MIRANDA 22 Secretária Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 camara.codajás.am(ai hotmail.com CNPJ 04.953.485/0001-99 CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO DE DIÁRIA NOME: | MATRÍCULA: CARGO: QUANTIDADE DE DIÁRIA COM PERNOITE: QUANTIDADE DE DIÁRIA SEM PERNOITE: ORIGEM: DESTINO: IDA PREVISTA: HORARIO: | MEIO DE TRANSPORTE: RETORNO PREVISTO: HORARIO: MEIO DE TRANSPORTE: OBJETIVO DA VIAGEM: = DATA DA SOLICITAÇÃO: ASSINATURA: 17/01/2025 RECEBIDO POR: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO / / [ ] Defiro o pedido [ ] Indefiro o pedido SJ Cargo Cargo Camara Municipal de Codaja ES sem niipálvo vOolaa: Data2/08 |2ó Horal2 00. Protocoio nº... o; A Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 camara.codajás.am(i hotmail.com CNPJ 04.953.485/0001-99