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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAcrescenta ao Programa Municipal de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros a obrigatoriedade de treinamento sobre anafilaxia e alergias alimentares, bem como a extensão do treinamento para as maternidades e durante as consultas de acompanhamento da criança, no âmbito do Município de Codajás.
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CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJÁS
PROJETO DE LEINS 11/2025
Acrescenta ao Programa Municipal de Prevenção de Acidentes e
Primeiros Socorros a obrigatoriedade de treinamento sobre
anafilaxia e alergias alimentares, bem como a extensão do
treinamento para as maternidades e durante as consultas de
acompanhamento da criança, no âmbito do Município de
Codajás.
De autoria da Vereadora Aline Daiane Rosa de Souza
Art. 1º Fica acrescido ao Programa Municipal de Prevenção de Acidentes e Capacitação em Primeiros
Socorros o treinamento sobre:
|- reconhecimento e atendimento imediato em casos de anafilaxia e alergias alimentares graves;
Il - manobras e condutas de emergência a serem aplicadas por pais, responsáveis e cuidadores.
Art. 2º O treinamento e as orientações previstos nesta Lei deverão ser estendidos:
|- às maternidades do município, sendo oferecidos antes da alta hospitalar de mães e recém-nascidos;
Il— às consultas de puericultura e acompanhamento da criança, nas unidades de saúde do município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, definindo as formas de capacitação,
periodicidade e os profissionais habilitados para a execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei complementa as legislações já existentes em âmbito nacional e estadual,
ampliando sua aplicação no Município de Codajás.
Enquanto normas como a Lei Lucas (Lei Federal nº 13.722/2018) e legislações estaduais já asseguram a
capacitação em primeiros socorros, ainda não contemplam de forma expressa o atendimento de
anafilaxia e alergias alimentares, situação que representa risco grave e crescente à infância.
Da mesma forma, a obrigatoriedade da oferta do treinamento nas maternidades e durante as consultas
de acompanhamento da criança reforça a rede de prevenção, garantindo que mães, pais e responsáveis
recebam orientação prática em momentos estratégicos.
Assim, a proposta busca salvar vidas, reduzir a mortalidade infantil e proporcionar mais segurança às
famílias codajaenses.
Codajás, 22 de agosto de 2025.
iu Mumcipal de Codajás
ocre pertantames
Aline Dai sa de Souza
, atadl/ (95 Hora 0q:00 Vereadora PSDB
“tacolo nº 22
Edifício José Ferreira do Nascimento
Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000
GABINETE DA VEREADORA ALINE ROSA

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