| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES D A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 584 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DO PREFEITO Co DAJAS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 O NS RED MPE SMA RUASDE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 Ofício n.2$-./2025/PMC/GP. Codajás/AM, 20 de outubro de 2025. De: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS Exmo. Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Para: CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS Exmo. Sr. CLEBERTON MARQUES ANTUNES Vereador Presidente Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que ALTERA o Anexo Ill da Lei Complementar n.º 30/2025, que DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sendo o que cumpria para o momento, externo sinceros protestos de grande estima e elevada consideração. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL a d PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 º ( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM nai ado ni ai ca AE CEP: 69450-000 MENSAGEM Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que ALTERA o Anexo Ill da Lei Complementar n.º 30/2025, que DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de corrigir redação da carga horária dos cargo de professor e pedagogo. A presente proposição tem como objetivo adequar às exigências apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no laudo técnico preliminar n. 69/2025 — DICAPE. Considerando a relevância e a urgência da matéria, requeiro que o Projeto tramite em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Codajás e da Lei Orgânica do Município (art. 55), para que seja apreciado com prioridade, sobrestando-se a deliberação de outras matérias até sua votação final, ressalvados os casos de apreciação de veto e das leis orçamentárias. Na certeza da atenção dispensada, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 20 de outubro de 2025. + Eu E ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Página 2/9 4 + PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 º ( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 o os cs cu PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Codajás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º, Fica alterado o anexo Ill da Lei Complementar nº 030/2025 que passará a viger conforme o Anexo I desta Lei Complementar. Art. 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 20 de outubro de 2025. EM insana, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL AL. ELA Página 3/9 a PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 ( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM a E RT A a CEP: 69450-000 ANEXO 1 Cargo: PROFESSOR CB.O: 231210 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima 1 —- Professor de Educação infantil e Ensino Fundamental | (10 ao 50 ano): para provimento: Curso Superior completo de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, admitida, na forma da Lei como formação mínima, obtida em nível médio na modalidade normal (magistério). 2 - Professor de Ensino Fundamental Il (60 ao 90 ano) e Ensino Médio: Curso Superior completo de Licenciatura Plena na área de atuação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Outros requisitos para | Conhecimento básico em informática nível usuário. provimento: Provimento e Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (12 Perspectivas de classe), com possibilidade de promoção para os níveis superiores Progressão e Progressão até a referência G de cada nível. Promoção: Carga horária: 20 (vinte) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Atuar no nível pré-escolar, educação especial, programa de educação básica e na realização de um conjunto de atividades didático-pedagógicas nos níveis de ensino fundamental e médio. 2. Realizar estudos e pesquisas científicas no âmbito educacional. 3. Prestar assessoramento técnico especializado no âmbito do sistema educacional do município. 4. Participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. 5. Participar na elaboração e execução do plano de trabalho docente. 6. Atuar com zelo e responsabilidade na aprendizagem do aluno. 7. Colaborar diretamente nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações de ensino em prol do desenvolvimento social, da cidadania e do bom conceito de qualidade da educação pública municipal. Cargo: PEDAGOGO C.B.O: 341230 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para Ensino superior completo em pedagogia, concluído em instituição provimento: de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC. Outros requisitos para Conhecimento básico em informática nível usuário. provimento: Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível Progressão e Promoção: inicial (12 classe), com possibilidade de promoção para os níveis superiores Progressão até a referência G de cada nível. Carga horária: 20 (vinte) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO Página 4 | 9 a e PREFEITURA MUNICIPAL DE q CODAJAS GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 1, Formular, orientar, acompanhar, fiscalizar e executar propostas pedagógicas, no ensino público municipal. 2. Atuar nas áreas de administração, supervisão e inspeção escolar. 3. Atuar nas áreas de planejamento, orientação e psicopedagogia educacional. 4. Cooperar com as atividades docentes. 5. Participar na elaboração da proposta pedagógica das unidades escolares, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações e da qualidade do ensino. Cargo: AGENTE ESCOLAR E AUXILIAR DE AGENTE EDUCACIONAL C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC. Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único Progressão até a referência G de cada nível. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo. 2. Coletar e fornecer elementos para relatórios. 3. Escriturar livros. 4. Fazer o levantamento e controle de bens materiais. 5. Controlar a frequência dos servidores. 6. Executar tarefas de rotina administrativa, propondo a adoção de medidas que visem a sua racionalização. Cargo: AGENTE DE LIMPEZA EDUCACIONAL C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino | reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC. Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único Progressão até a referência G de cada nível. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Fazer serviços de faxina. 2. Proceder a limpeza de pisos (inclusive lavagem e enceramento), de vidros, móveis e instalações sanitárias. 3. Fazer conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais diversos. 4. Executar mandados. 5. Fazer entrega de correspondências. Página 5/9 » q PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS o ss” o oO GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 ) RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM = CEP: 69450-000 Cargo: GUARDA ESCOLAR C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC. Outros requisitos para provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único Progressão até a referência G de cada nível. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Executar a ronda diurna e noturna nas dependências dos estabelecimentos e áreas adjacentes, verificando se, portas, janelas e outras vias de acesso, estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos. 2. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, examinando os volumes transportados. 3. Registrar sua passagem pelos postos de controle para comprovar a regularidade de sua ronda. 4. Verificar, quando for o caso, a autorização para ingresso e vedar a entrada de pessoas não autorizadas. 5. Executar tarefas de interesse da escola. Cargo: MANIPULADOR DE ALIMENTOS C.B.O: REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino provimento: | reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC. Outros requisitos para Conhecimento básico em informática nível usuário. provimento: Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único Progressão até a referência G de cada nível. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Preparar e distribuir merenda escolar. 2. Responsabilizar-se pela copa. 3. Lavar os utensílios e objetos utilizados nas mesas de refeições, responsabilizando-se por sua higiene e conservação. 4. Servir a mesa, após arrumá-la convenientemente. 5. Preparar café e alimentos de rápido cozimento. 6. Zelar pela conservação e limpeza do material e do local de trabalho. 7. Executar tarefas afins. Cargo: MOTORISTA C.B.O: Página 6/9 a) q PREFEITURA MUNICIPAL DE ; CODAJAS e so GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC. Outros requisitos para provimento: Carteira de habilitação categoria D Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único Progressão até a referência G de cada nível. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Dirigir veículos oficiais, zelando pela manutenção e conservação, comunicando falhas e solicitando reparos; 2. Realizar vistoria no veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do motor, testando freio e parte elétrica; 3. Manter sempre à mão, a documentação pessoal e do veículo, apresentando-a quando solicitadas pelas autoridades competentes; 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação. Cargo: NUTRICIONISTA C.B.O: | 223710 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino Superior completo em Nutrição, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC Outros requisitos para provimento: | Registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único Progressão até a referência G de cada nível. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO | - Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Il — Efetuar controle higiênico sanitário. Ill — Executar a elaboração de cardápios normais e especiais, inclusive dietas, aplicando os princípios da nutrição a pessoas e grupos, adequando o valor nutritivo dos alimentos às necessidades dos mesmos. IV — Participar de programas de educação nutricional. V— Elaborar informe técnico-científico. Cargo: FONOAUDIÓLOGO C.B.O: 223810 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo em fonoaudiologia concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC. Outros requisitos para provimento: Registro ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRF). Conhecimento intermediário em informática nível usuário. Página 7/9 + q PREFEITURA MUNICIPAL DE q CODAJAS o o 2 cur um GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único Progressão até a referência G de cada nível. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Realizar exames e testes para avaliar distúrbios da fala, linguagem, voz, audição e funções orais. 2. Diagnosticar problemas relacionados à comunicação e aos processos de deglutição. 3. Desenvolver planos de tratamento e terapias para corrigir ou melhorar as habilidades de comunicação e deglutição dos pacientes. 4. Trabalhar com crianças e adultos que apresentam dificuldades com a fala, linguagem, audição e VOZ. 5. Orientar e educar a população sobre a prevenção de distúrbios fonoaudiólogos. 6. Realizar atividades de prevenção em escolas, empresas e outras instituições. 7. Acompanhar pacientes em processos de reabilitação, como aqueles que sofreram AVC, trauma, ou outras condições que afetam a comunicação e deglutição. 8. Trabalhar em colaboração com outros profissionais da saúde (médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, etc.) para tratar casos multidisciplinares. 9. Oferecer orientação a pais e familiares de pacientes com distúrbios de comunicação. 10. Desenvolver pesquisas científicas sobre a comunicação humana e a eficácia de métodos terapêuticos. Cargo: PSICÓLOGO C.B.O: 239415 REQUISITO PARA INGRESSO Escolaridade mínima para provimento: Ensino superior completo em psicologia, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC Outros requisitos para provimento: Registro Ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP) Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de Progressão e Promoção: Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível único Progressão até a referência G de cada nível. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1. Realizar avaliações psicológicas de indivíduos e grupos utilizando testes psicológicos, entrevistas e outros métodos de investigação. 2. Elaborar laudos e pareceres psicológicos baseados nas avaliações realizadas. 3. Oferecer atendimento psicoterapêutico individual e em grupo para diversos públicos, incluindo crianças, adolescentes, adultos e idosos. 4. Desenvolver intervenções terapêuticas para tratar problemas emocionais, comportamentais e de saúde mental. 5. Fornecer suporte psicológico a indivíduos em situações de vulnerabilidade social, incluindo vítimas de violência, pessoas em situação de rua, dependentes químicos, entre outros. 6. Participar de equipes multiprofissionais para desenvolver planos de intervenção psicossocial. 7. Participar de equipes de saúde mental e desenvolver programas de reabilitação psicossocial. 8. Conduzir palestras, oficinas e outras atividades educativas sobre temas relacionados à psicologia e saúde mental. Página 8| 9 ci “d PREFEITURA MUNICIPAL DE ; GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 º CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 9. Colaborar com outros profissionais de saúde para fornecer cuidados integrados. 10.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal de Codajás Página 9/9