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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES D A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id584

Autoria

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texto original #

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DO PREFEITO
Co DAJAS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
O NS RED MPE SMA RUASDE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
Ofício n.2$-./2025/PMC/GP.
Codajás/AM, 20 de outubro de 2025.
De: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS
Exmo. Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Para: CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
Exmo. Sr. CLEBERTON MARQUES ANTUNES
Vereador Presidente
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar
que ALTERA o Anexo Ill da Lei Complementar n.º 30/2025, que DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo o que cumpria para o momento, externo sinceros protestos de grande estima e elevada
consideração.
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
a d PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 º
( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
nai ado ni ai ca AE CEP: 69450-000
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Complementar que ALTERA o Anexo Ill da Lei Complementar n.º 30/2025, que DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de corrigir redação da carga horária dos cargo de
professor e pedagogo.
A presente proposição tem como objetivo adequar às exigências apresentadas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas no laudo técnico preliminar n. 69/2025 — DICAPE.
Considerando a relevância e a urgência da matéria, requeiro que o Projeto tramite em regime
de urgência, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Codajás e da Lei Orgânica do
Município (art. 55), para que seja apreciado com prioridade, sobrestando-se a deliberação de outras
matérias até sua votação final, ressalvados os casos de apreciação de veto e das leis orçamentárias.
Na certeza da atenção dispensada, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 20 de outubro de
2025.
+ Eu
E
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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4 + PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 º
( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
o os cs cu
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso
X, da Lei Orgânica do Município de Codajás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º, Fica alterado o anexo Ill da Lei Complementar nº 030/2025 que passará a viger conforme o Anexo
I desta Lei Complementar.
Art. 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 20 de outubro de
2025.
EM insana,
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
AL. ELA
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
a E RT A a CEP: 69450-000
ANEXO 1
Cargo: PROFESSOR
CB.O: 231210
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima 1 —- Professor de Educação infantil e Ensino Fundamental | (10 ao 50 ano):
para provimento: Curso Superior completo de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal
Superior, admitida, na forma da Lei como formação mínima, obtida em
nível médio na modalidade normal (magistério).
2 - Professor de Ensino Fundamental Il (60 ao 90 ano) e Ensino Médio:
Curso Superior completo de Licenciatura Plena na área de atuação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Outros requisitos para | Conhecimento básico em informática nível usuário.
provimento:
Provimento e Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial (12
Perspectivas de classe), com possibilidade de promoção para os níveis superiores
Progressão e Progressão até a referência G de cada nível.
Promoção:
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Atuar no nível pré-escolar, educação especial, programa de educação básica e na realização de
um conjunto de atividades didático-pedagógicas nos níveis de ensino fundamental e médio.
2. Realizar estudos e pesquisas científicas no âmbito educacional.
3. Prestar assessoramento técnico especializado no âmbito do sistema educacional do município.
4. Participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
5. Participar na elaboração e execução do plano de trabalho docente.
6. Atuar com zelo e responsabilidade na aprendizagem do aluno.
7. Colaborar diretamente nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade,
objetivando garantir o efetivo desempenho das ações de ensino em prol do desenvolvimento social,
da cidadania e do bom conceito de qualidade da educação pública municipal.
Cargo: PEDAGOGO
C.B.O: 341230
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para Ensino superior completo em pedagogia, concluído em instituição
provimento: de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC.
Outros requisitos para Conhecimento básico em informática nível usuário.
provimento:
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (12 classe), com possibilidade de promoção para os níveis
superiores
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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a e PREFEITURA MUNICIPAL DE q
CODAJAS
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
1, Formular, orientar, acompanhar, fiscalizar e executar propostas pedagógicas, no ensino público
municipal.
2. Atuar nas áreas de administração, supervisão e inspeção escolar.
3. Atuar nas áreas de planejamento, orientação e psicopedagogia educacional.
4. Cooperar com as atividades docentes.
5. Participar na elaboração da proposta pedagógica das unidades escolares, objetivando garantir o
efetivo desempenho das ações e da qualidade do ensino.
Cargo:
AGENTE ESCOLAR E AUXILIAR DE AGENTE EDUCACIONAL
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para
provimento:
Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC.
Outros requisitos para
provimento:
Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária:
30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo.
2. Coletar e fornecer elementos para relatórios.
3. Escriturar livros.
4. Fazer o levantamento e controle de bens materiais.
5. Controlar a frequência dos servidores.
6. Executar tarefas de rotina administrativa, propondo a adoção de medidas que visem a sua
racionalização.
Cargo:
AGENTE DE LIMPEZA EDUCACIONAL
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para
provimento:
Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino
| reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC.
Outros requisitos para
provimento:
Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária:
30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Fazer serviços de faxina.
2. Proceder a limpeza de pisos (inclusive lavagem e enceramento), de vidros, móveis e instalações
sanitárias.
3. Fazer conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais diversos.
4. Executar mandados.
5. Fazer entrega de correspondências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CODAJAS
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GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 )
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
= CEP: 69450-000
Cargo:
GUARDA ESCOLAR
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para
provimento:
Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC.
Outros requisitos para provimento:
Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária:
30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Executar a ronda diurna e noturna nas dependências dos estabelecimentos e áreas adjacentes,
verificando se, portas, janelas e outras vias de acesso, estão fechadas corretamente, examinando as
instalações hidráulicas e elétricas e constando irregularidades, para possibilitar a tomada de
providências necessárias no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos.
2. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, examinando os volumes
transportados.
3. Registrar sua passagem pelos postos de controle para comprovar a regularidade de sua ronda.
4. Verificar, quando for o caso, a autorização para ingresso e vedar a entrada de pessoas não
autorizadas.
5. Executar tarefas de interesse da escola.
Cargo:
MANIPULADOR DE ALIMENTOS
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para
Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino
provimento: | reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC.
Outros requisitos para Conhecimento básico em informática nível usuário.
provimento:
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária:
30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Preparar e distribuir merenda escolar.
2. Responsabilizar-se pela copa.
3. Lavar os utensílios e objetos utilizados nas mesas de refeições, responsabilizando-se por sua
higiene e conservação.
4. Servir a mesa, após arrumá-la convenientemente.
5. Preparar café e alimentos de rápido cozimento.
6. Zelar pela conservação e limpeza do material e do local de trabalho.
7. Executar tarefas afins.
Cargo:
MOTORISTA
C.B.O:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ;
CODAJAS
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GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para
provimento:
Ensino médio completo, concluído em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC.
Outros requisitos para
provimento:
Carteira de habilitação categoria D
Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária:
30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Dirigir veículos oficiais, zelando pela manutenção e conservação, comunicando falhas e
solicitando reparos;
2. Realizar vistoria no veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo do
motor, testando freio e parte elétrica;
3. Manter sempre à mão, a documentação pessoal e do veículo, apresentando-a quando solicitadas
pelas autoridades competentes;
4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
Cargo:
NUTRICIONISTA
C.B.O:
| 223710
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para
provimento:
Ensino Superior completo em Nutrição, concluído em instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para
provimento:
| Registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).
Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária:
30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
| - Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição.
Il — Efetuar controle higiênico sanitário.
Ill — Executar a elaboração de cardápios normais e especiais, inclusive dietas, aplicando os princípios
da nutrição a pessoas e grupos, adequando o valor nutritivo dos alimentos às necessidades dos
mesmos.
IV — Participar de programas de educação nutricional. V— Elaborar informe técnico-científico.
Cargo:
FONOAUDIÓLOGO
C.B.O:
223810
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para
provimento:
Ensino superior completo em fonoaudiologia concluído em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC.
Outros requisitos para
provimento:
Registro ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRF).
Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE q
CODAJAS
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GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária:
30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Realizar exames e testes para avaliar distúrbios da fala, linguagem, voz, audição e funções orais.
2. Diagnosticar problemas relacionados à comunicação e aos processos de deglutição.
3. Desenvolver planos de tratamento e terapias para corrigir ou melhorar as habilidades de
comunicação e deglutição dos pacientes.
4. Trabalhar com crianças e adultos que apresentam dificuldades com a fala, linguagem, audição e
VOZ.
5. Orientar e educar a população sobre a prevenção de distúrbios fonoaudiólogos.
6. Realizar atividades de prevenção em escolas, empresas e outras instituições.
7. Acompanhar pacientes em processos de reabilitação, como aqueles que sofreram AVC, trauma,
ou outras condições que afetam a comunicação e deglutição.
8. Trabalhar em colaboração com outros profissionais da saúde (médicos, psicólogos, terapeutas
ocupacionais, etc.) para tratar casos multidisciplinares.
9. Oferecer orientação a pais e familiares de pacientes com distúrbios de comunicação.
10. Desenvolver pesquisas científicas sobre a comunicação humana e a eficácia de métodos
terapêuticos.
Cargo:
PSICÓLOGO
C.B.O:
239415
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para
provimento:
Ensino superior completo em psicologia, concluído em instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para
provimento:
Registro Ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP)
Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
único
Progressão até a referência G de cada nível.
Carga horária:
30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Realizar avaliações psicológicas de indivíduos e grupos utilizando testes psicológicos, entrevistas e
outros métodos de investigação.
2. Elaborar laudos e pareceres psicológicos baseados nas avaliações realizadas.
3. Oferecer atendimento psicoterapêutico individual e em grupo para diversos públicos, incluindo
crianças, adolescentes, adultos e idosos.
4. Desenvolver intervenções terapêuticas para tratar problemas emocionais, comportamentais e de
saúde mental.
5. Fornecer suporte psicológico a indivíduos em situações de vulnerabilidade social, incluindo
vítimas de violência, pessoas em situação de rua, dependentes químicos, entre outros.
6. Participar de equipes multiprofissionais para desenvolver planos de intervenção psicossocial.
7. Participar de equipes de saúde mental e desenvolver programas de reabilitação psicossocial.
8. Conduzir palestras, oficinas e outras atividades educativas sobre temas relacionados à psicologia e
saúde mental.
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ci “d PREFEITURA MUNICIPAL DE ; GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 º
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
9. Colaborar com outros profissionais de saúde para fornecer cuidados integrados.
10.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Codajás
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