br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES D A ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO D E CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id585

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

BORA PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DO PREFEITO
Co DAJAS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
DO SS ROMS RM RUAS DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
Ofício n.255 /2025/PMC/GP.
Codajás/AM, 20 de outubro de 2025.
De: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS
Exmo. Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Para: CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
Exmo. Sr. CLEBERTON MARQUES ANTUNES
Vereador Presidente
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar
que ALTERA o Anexo V da Lei Complementar n.º 32/2025, que DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo o que cumpria para o momento, externo sinceros protestos de grande estima e elevada
consideração.
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ad q PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJA RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
a
a O NAS CEP: 69450-000
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Complementar que ALTERA o Anexo V da Lei Complementar n.º 32/2025, que DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de adequar a carga horária do cargo de assistente
social a legislação federal.
A presente proposição tem como objetivo adequar às exigências apresentadas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas no laudo técnico preliminar n. 69/2025 — DICAPE.
Considerando a relevância e a urgência da matéria, requeiro que o Projeto tramite em regime
de urgência, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Codajás e da Lei Orgânica do
Município (art. 55), para que seja apreciado com prioridade, sobrestando-se a deliberação de outras
matérias até sua votação final, ressalvados os casos de apreciação de veto e das leis orçamentárias.
Na certeza da atenção dispensada, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 20 de outubro de
2025.
A
»
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Página 2 | 10
a a PREFEITURA MUNICIPAL DE y GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO D AJ A: RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
Rim CEP: 69450-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA ASSISTENCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso
X, da Lei Orgânica do Município de Codajás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o anexo V da Lei Complementar nº 032/2025 que passará a viger conforme o Anexo
I desta Lei Complementar.
Art. 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 20 de outubro de
2025.
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Página 3 | 10
” 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
o ss o ca cs com
ANEXO |
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
C.B.O: 251605
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para Ensino superior completo em assistência social, concluído em
provimento: instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC
Outros requisitos para | Registro Ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)
| provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Ile II
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Orientação e apoio a indivíduos, famílias e grupos em situações de vulnerabilidade, promovendo a
integração social e o acesso a direitos.
2. Escuta ativa para ajudar na resolução de questões pessoais e coletivas, como problemas familiares,
de saúde, econômicos, entre outros.
3. Desenvolvimento de projetos de intervenção social, que podem envolver atividades comunitárias, de
capacitação e inclusão, focadas no fortalecimento de grupos e comunidades.
4. Planejamento e execução de políticas públicas voltadas para a assistência social, promovendo ações
concretas para a inclusão social.
5. Diagnóstico social da situação do indivíduo ou grupo atendido, com base em uma análise de
contexto, histórico e necessidades.
6. Avaliação das condições de vida e acompanhamento contínuo de casos para garantir o
acompanhamento de políticas públicas e benefícios sociais.
7. Defender direitos humanos e garantir que indivíduos e grupos tenham acesso a políticas públicas de
saúde, educação, moradia, entre outras.
8. Lutar pelo acesso a beneficios assistenciais, como o Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação
Continuada), após a avaliação da situação socioeconômica do beneficiário.
9. Intermediador entre instituições (governo, empresas, organizações sociais) e os cidadãos que
necessitam de ajuda, facilitando o acesso a serviços públicos.
10. Articular com outros profissionais, como psicólogos, médicos, advogados, entre outros, em
abordagens interdisciplinares para resolver questões complexas de bem-estar social.
11. Atuação em situações de violência doméstica, abuso infantil, dependência química e outros
contextos de crise, garantindo o encaminhamento adequado a recursos de apoio e segurança.
12. Atuação em situações de emergência social, como catástrofes, desastres naturais ou problemas
sociais graves, coordenando apoio emergencial.
13. Desenvolvimento de pesquisas sociais para entender as condições de vida de populações
vulneráveis, com base em dados qualitativos e quantitativos.
14. Análise crítica das políticas públicas e atuação em programas que busquem melhorias na
distribuição de recursos e inclusão social.
15. Educação e capacitação de indivíduos e grupos para que possam superar suas dificuldades e ter
mais autonomia na resolução de seus problemas, especialmente no acesso a direitos.
16. Capacitação de outros profissionais ou voluntários para lidar com questões sociais específicas.
17. O assistente social pode atuar em diversos contextos e áreas, como saúde, educação, justiça,
entidades de acolhimento, segurança pública, empresas, ONGs, entre outros.
Página 4 | 10
al a PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 º
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
if qa figa CEP: 69450-000
Cargo: PSICÓLOGO
C.B.O: 341230
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para Ensino superior completo em psicologia, concluido em instituição
| provimento: | de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Registro Ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP)
| provimento: | Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e II
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Realizar avaliações psicológicas de indivíduos e grupos utilizando testes psicológicos, entrevistas e
outros métodos de investigação.
2. Elaborar laudos e pareceres psicológicos baseados nas avaliações realizadas.
3. Oferecer atendimento psicoterapêutico individual e em grupo para diversos públicos, incluindo
crianças, adolescentes, adultos e idosos.
4. Desenvolver intervenções terapêuticas para tratar problemas emocionais, comportamentais e de
saúde mental.
5. Fornecer suporte psicológico a indivíduos em situações de vulnerabilidade social, incluindo vítimas
de violência, pessoas em situação de rua, dependentes químicos, entre outros.
6. Participar de equipes multiprofissionais para desenvolver planos de intervenção psicossocial.
7. Participar de equipes de saúde mental e desenvolver programas de reabilitação psicossocial.
8. Conduzir palestras, oficinas e outras atividades educativas sobre temas relacionados à psicologia e
saúde mental.
9. Colaborar com outros profissionais de saúde para fornecer cuidados integrados.
10.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: FACILITADOR DE OFICINA
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para Ensino médio completo concluído em instituição de ensino
| provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Conhecimento básico em informática nível usuário.
| provimento:
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Elaborar planos de atividades para oficinas conforme os objetivos do programa social e o público-
alvo;
2. Desenvolver e aplicar metodologias participativas e lúdicas para fortalecer o vínculo entre os
participantes;
3. Adaptar as oficinas de acordo com as necessidades individuais e coletivas dos usuários do serviço;
Utilizar materiais e recursos pedagógicos, culturais ou tecnológicos para enriquecer as atividades;
5. Atuar como mediador para promover a interação e a participação ativa dos beneficiários;
Página 5 | 10
ai q PREFEITURA MUNICIPAL DE y GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
sepyas
12.
13.
I4.
15
16.
A
I8.
19.
20.
21.
22.
Criar um ambiente seguro, acolhedor e de respeito mútuo para os participantes;
Estimular o desenvolvimento de habilidades pessoais, sociais e profissionais;
Incentivar a construção da autonomia e cidadania dos usuários do serviço;
Monitorar a participação, o envolvimento e o progresso dos beneficiários nas oficinas;
. Aplicar instrumentos de avaliação (relatórios, questionários, observações) para medir o impacto
das atividades;
. Relatar dificuldades e avanços dos participantes à equipe técnica do programa;
Propor ajustes e melhorias nas oficinas conforme o feedback dos usuários e da coordenação;
Articular-se com outros profissionais da equipe multidisciplinar (assistentes sociais, psicólogos,
educadores sociais etc.);
Participar de reuniões de equipe para planejamento, avaliação e troca de experiências;
. Colaborar com serviços da rede socioassistencial (CRAS, CREAS, escolas, saúde etc.);
Seguir as diretrizes e normativas dos programas sociais e políticas públicas envolvidas;
Elaborar registros das atividades desenvolvidas, frequência dos participantes e dificuldades
encontradas;
Produzir relatórios para prestação de contas, avaliação de impacto e continuidade do serviço;
Garantir a organização documental e a confidencialidade das informações dos usuários;
Participar de capacitações, formações e eventos promovidos pelo programa ou instituições
parceiras;
Manter-se atualizado sobre metodologias socioeducativas, direitos sociais e políticas públicas;
Compartilhar conhecimentos e experiências com a equipe e outros facilitadores.
Cargo:
ABORDADOR SOCIAL
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para Ensino médio completo concluído em instituição de ensino
| provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros
| provimento:
requisitos para | Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e II
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
l.
Realizar buscas ativas e abordagens a indivíduos e famílias que vivem ou trabalham nas ruas,
praças, rodoviárias, viadutos e demais espaços públicos;
Criar vínculos de confiança com os abordados para entender suas necessidades e construir
alternativas de saída da situação de risco;
Sensibilizar as pessoas sobre seus direitos e os serviços disponíveis na rede socioassistencial;
Atuar de forma respeitosa e humanizada, garantindo a dignidade dos abordados;
Identificar demandas específicas e encaminhar os usuários para serviços adequados (CRAS,
CREAS, unidades de acolhimento, serviços de saúde, educação, trabalho, justiça, entre outros);
Página 6 | 10
“ « PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
a o a cm mo tas CEP:69450-000
10.
1.
12.
13.
l4.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Acompanhar o processo de inclusão dos abordados nos serviços socioassistenciais e em outras
políticas públicas;
Atuar em conjunto com equipes multidisciplinares (assistentes sociais, psicólogos, educadores
sociais, conselheiros tutelares, entre outros);
Estabelecer parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e demais instituições
para ampliar a rede de atendimento;
Identificar casos de exploração infantil, abuso, trabalho infantil, tráfico de pessoas, violência
doméstica e outras violações de direitos;
Acionar órgãos competentes (Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia)
quando necessário;
Promover a orientação sobre direitos humanos, políticas públicas e serviços assistenciais;
Auxiliar na reconstrução dos vínculos familiares e comunitários das pessoas abordadas;
Atuar na reinserção social por meio do fortalecimento da autonomia e da autoestima dos usuários;
Estimular a participação em atividades socioeducativas e profissionalizantes;
Realizar registros detalhados das abordagens, incluindo perfil das pessoas atendidas, condições
sociais e encaminhamentos realizados;
Elaborar relatórios sobre a situação da população em situação de rua e demais grupos vulneráveis,
contribuindo para a formulação de políticas públicas;
Monitorar a efetividade dos encaminhamentos e propor melhorias nos serviços;
Participar de reuniões de equipe para planejamento estratégico e avaliação das ações;
Integrar capacitações, formações e eventos sobre políticas públicas, direitos humanos, mediação
de conflitos e metodologias de abordagem social;
Compartilhar experiências e boas práticas com outros profissionais da rede socioassistencial.
Cargo:
ENTREVISTADOR BOLSA FAMÍLIA
CBO:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade minima para Ensino médio completo concluido em instituição de ensino
| provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros
| provimento:
requisitos para | Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e II
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
l;
2.
Receber e atender famílias que buscam inclusão no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família;
Realizar entrevistas presenciais para coletar dados socioeconômicos e verificar a elegibilidade
para os programas sociais;
Explicar os critérios de participação, regras de permanência e condicionalidades do programa;
Prestar esclarecimentos sobre direitos e deveres dos beneficiários;
Preencher corretamente os formulários do Cadastro Único, garantindo que os dados sejam
precisos e atualizados;
Página 7 [10
ai “a PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO D AJ AS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
a RT AP AM CEP: 69450-000
10.
E.
12.
13.
14.
15.
16.
17
18.
19.
20.
21.
EUA
23.
Registrar informações sobre composição familiar, renda, moradia, educação, saúde e outras
condições sociais das famílias;
Utilizar o Sistema do Cadastro Único (CadÚnico) para inserir, atualizar e validar os dados
coletados;
Verificar inconsistências e orientar os beneficiários sobre possíveis pendências documentais;
Realizar a atualização cadastral periódica das famílias beneficiárias, conforme exigido pelo
Governo Federal;
Identificar casos de famílias que devem ser convocadas para revisão ou averiguação cadastral;
Emitir notificações e orientar beneficiários sobre a necessidade de recadastramento;
Acompanhar as alterações nas regras do programa e garantir que os beneficiários estejam cientes
de possíveis mudanças;
Explicar às famílias sobre as condicionalidades do Bolsa Família, como: Educação: frequência
escolar minima para crianças e adolescentes; Saúde: acompanhamento do calendário de vacinação
infantil e pré-natal para gestantes; Assistência Social: participação em ações socioassistenciais
quando necessário;
Encaminhar famílias para serviços complementares, como programas de geração de renda, cursos
profissionalizantes e outros benefícios sociais;
Identificar famílias que necessitam de apoio adicional e encaminhá-las para o CRAS, CREAS,
unidades de saúde, escolas, assistência jurídica e outros serviços públicos;
Colaborar com assistentes sociais e psicólogos na avaliação de casos mais complexos;
. Apoiar na inclusão de famílias em outros programas sociais, como o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) e o Tarifa Social de Energia Elétrica;
Organizar e manter registros atualizados das famílias cadastradas;
Elaborar relatórios sobre a demanda atendida, identificando possíveis dificuldades e propondo
melhorias na execução do programa;
Seguir protocolos de sigilo e proteção de dados, garantindo a confidencialidade das informações
dos beneficiários;
Participar de treinamentos e formações promovidos pelo Governo Federal, município ou estado
sobre o funcionamento do Cadastro Único e do Bolsa Família:
Atualizar-se sobre mudanças nas políticas sociais e na legislação que impactam o programa;
Compartilhar boas práticas e colaborar com a equipe para melhorar o atendimento ao público.
Cargo:
ORIENTADOR SOCIAL
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para Ensino médio completo concluído em instituição de ensino
| provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação —- MEC
Outros
| provimento:
requisitos para | Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e HI
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Página 8 [10
e rá PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 º
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Criar e conduzir atividades lúdicas, educativas, culturais e esportivas para diferentes públicos
(crianças, adolescentes, adultos, idosos e famílias);
2. Facilitar oficinas temáticas sobre temas como cidadania, direitos humanos, meio ambiente, saúde,
cultura, entre outros;
3. Estimular a criatividade e participação ativa dos beneficiários, respeitando suas individualidades
e necessidades;
4. Adaptar as atividades para incluir pessoas com deficiência e outros grupos com demandas
específicas;
5. Promover a socialização e o fortalecimento dos laços familiares e comunitários;
6. Identificar situações de risco social e orientar os beneficiários sobre os serviços disponíveis na
rede socioassistencial;
7. Incentivar o desenvolvimento de habilidades sociais, como comunicação, cooperação e respeito
às diferenças;
8. Estimular a participação dos usuários em atividades de convivência que promovam a autonomia
e a inclusão social;
9. Identificar demandas sociais dos beneficiários e encaminhá-los para serviços especializados
quando necessário;
10. Apoiar assistentes sociais e psicólogos no acompanhamento de casos que necessitam de suporte
técnico;
11. Monitorar a evolução dos beneficiários nas atividades realizadas, registrando desafios e avanços
observados;
12. Estimular a participação das famílias nas atividades e reuniões promovidas pelo programa social;
13. Trabalhar em conjunto com profissionais do CRAS, CREAS, escolas, unidades de saúde e outros
serviços para garantir uma abordagem integrada no atendimento às famílias;
14. Apoiar ações de mobilização social, campanhas educativas e eventos comunitários;
15. Participar de reuniões de equipe e capacitações para alinhar estratégias e melhorar a atuação no
território;
16. Manter registros atualizados sobre a frequência, participação e desenvolvimento dos
beneficiários;
17. Elaborar relatórios das ações desenvolvidas, avaliando resultados e sugerindo melhorias;
18. Respeitar normas de sigilo e ética ao lidar com informações dos usuários;
19. Identificar e intervir em situações de conflito entre participantes das atividades, promovendo o
diálogo e a resolução pacífica;
20. Sensibilizar os beneficiários sobre seus direitos e deveres, estimulando a busca por cidadania
ativa;
21. Auxiliar no combate a situações de violência, exploração infantil, discriminação e outras
violações de direitos.
Cargo: VISITADOR SOCIAL
C.B.O:
REQUISITO PARA INGRESSO
Página 9 | 10
d d PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
Escolaridade mínima para Ensino médio completo concluído em instituição de ensino
| provimento: | reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Conhecimento básico em informática nível usuário.
| provimento:
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível D), com possibilidade de promoção para os níveis Il e II
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Il.
2.
10.
1.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
Planejar e executar visitas periódicas às famílias cadastradas nos programas sociais.
Aplicar metodologias e instrumentos técnicos voltados para o desenvolvimento infantil,
fortalecimento de vínculos familiares e sociais, e promoção da parentalidade positiva;
Identificar necessidades das famílias e orientar sobre direitos, serviços e políticas públicas
disponíveis;
Construir uma relação de confiança com as famílias, respeitando sua realidade e promovendo o
acolhimento;
Observar e registrar indicadores do desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças
acompanhadas;
Fomecer orientações sobre práticas de estimulo à aprendizagem e fortalecimento dos vínculos
entre cuidadores e crianças;
Apoiar as famílias no acesso à saúde, educação, assistência social e outros serviços essenciais;
Monitorar a situação das gestantes, oferecendo suporte e informações sobre o pré-natal e os
cuidados com o bebê;
Identificar situações de violação de direitos, negligência, violência doméstica ou insegurança
alimentar e acionar os serviços adequados;
Encaminhar famílias para o CRAS, CREAS, unidades de saúde, escolas e outros serviços
especializados conforme necessidade;
Apoiar ações intersetoriais que garantam o acesso das famílias a benefícios sociais, cursos de
capacitação e programas de geração de renda;
Preencher fichas e sistemas de monitoramento do programa, garantindo o registro atualizado das
visitas realizadas;
Produzir relatórios periódicos sobre o acompanhamento das famílias, dificuldades enfrentadas e
avanços observados;
Coletar dados para avaliação do impacto do programa e propor melhorias no atendimento;
Participar de formações continuadas sobre políticas públicas de assistência social,
desenvolvimento infantil, direitos da criança e do adolescente, entre outros temas;
Trabalhar em equipe com assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais para alinhar
estratégias de atuação;
Contribuir com experiências e boas práticas que possam aprimorar o atendimento às famílias.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Codajás
Página 10 | 10

open original →