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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id586

Autoria

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sBRRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DO PREFEITO
CO DAJAS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
O REM ADA MM RUA5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
Ofício n.251 /2025/PMC/GP.
Codajás/AM, 20 de outubro de 2025.
De: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS
Exmo. Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Para: CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
Exmo. Sr. CLEBERTON MARQUES ANTUNES
Vereador Presidente
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar
que ALTERA o Anexo V da Lei Complementar n.º 31/2025, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira
e remunerações dos servidores da saúde do município de Codajás/Am, e dá outras providências.
Sendo o que cumpria para o momento, externo sinceros protestos de grande estima e elevada
consideração.
N E
Ler) pa
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ad E PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
Co DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
o
CEP: 69450-000
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Complementar que ALTERA o Anexo V da Lei Complementar n.º 31/2025, que dispõe sobre o plano de
cargos, carreira e remunerações dos servidores da saúde do município de Codajás/Am, e dá outras
providências, a fim de adequar a carga horária dos cargos de assistente social, fisioterapeuta e técnico
em radiologia para adequar a legislação federal.
A presente proposição tem como objetivo adequar às exigências apresentadas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas no laudo técnico preliminar n. 69/2025 — DICAPE.
Considerando a relevância e a urgência da matéria, requeiro que o Projeto tramite em regime
de urgência, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Codajás e da Lei Orgânica do
Município (art. 55), para que seja apreciado com prioridade, sobrestando-se a deliberação de outras
matérias até sua votação final, ressalvados os casos de apreciação de veto e das leis orçamentárias.
Na certeza da atenção dispensada, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 20 de outubro de
2025.
.
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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del 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 ,
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
ODE neo sob li io SR CEP: 69450-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso
X, da Lei Orgânica do Município de Codajás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o anexo V da Lei Complementar nº 031/2025 que passará a viger conforme o Anexo
| desta Lei Complementar.
Art. 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 20 de outubro de
2025.
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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q
PREFEITURA MUNICI
CODAJAS
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
PAL DE q
ANEXO |
Cargo: MICROSCOPISTA
C.B.O: 5152-A1
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para
provimento:
Formação Técnica específica na área de Análises Clínicas, biologia, ou
áreas relacionadas. concluído em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos
provimento:
para
Familiaridade com técnicas de microscopia, preparo de amostras,
protocolos de análises laboratoriais, e interpretação de resultados.
Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas
de Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária:
| 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Realizar exames microscópicos de amostras clínicas, como sangue, urina, fezes e fluidos corporais,
para diagnóstico de doenças.
2.Identificar e quantificar microrganismos, parasitas, células anômalas e outros elementos em
amostras biológicas.
3.Colaborar com médicos e outros profissionais de saúde na interpretação dos resultados dos exames
microscópicos.
4.Contribuir para o diagnóstico de doenças infecciosas, parasitárias, hematológicas e outras condições
clínicas.
5. Manter e calibrar microscópios e outros equipamentos laboratoriais para garantir a precisão das
análises.
6. Realizar a limpeza e manutenção periódica dos instrumentos de microscopia.
7.Assegurar que as práticas laboratoriais estejam em conformidade com os padrões e
regulamentações estabelecidos.
8.Treinar novos técnicos de laboratório e outros profissionais na utilização correta de microscópios e
na execução de técnicas microscópicas.
9. Supervisionar o trabalho de assistentes e estagiários no laboratório.
10. Registrar e documentar os resultados das análises microscópicas de forma precisa e detalhada.
11. Elaborar relatórios técnicos e científicos baseados nas análises realizadas
12.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: TECNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS
C.B.O: 324205
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Técnico em análise clínica completo, concluído em instituição de
provimento: ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Registro no conselho regional competente, como o Conselho
provimento: Regional de Farmácia (CRF) ou o Conselho Regional de Biomedicina
(CRBM).
Conhecimento básico em informática nível usuário.
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GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
5 q
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CODAJAS
sm o Oss o cum
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Realizar a coleta de amostras de sangue, urina, fezes, secreções e outros materiais biológicos dos
pacientes.
2. Garantir a correta identificação e armazenamento das amostras, seguindo normas de
biossegurança.
3. Preparar as amostras biológicas para análise, utilizando técnicas adequadas para cada tipo de
exame.
4. Processar as amostras conforme os protocolos estabelecidos, incluindo centrifugação, diluição e
preparação de lâminas.
5. Executar exames laboratoriais de rotina e de urgência, tais como hematologia, bioquímica,
imunologia, microbiologia, parasitologia, entre outros.
6. Analisar os resultados dos exames, garantindo sua precisão e confiabilidade.
7. Registrar e documentar os resultados dos exames em sistemas de gestão laboratorial, prontuários
eletrônicos ou relatórios específicos.
8. Fornecer suporte técnico a outros profissionais de saúde, colaborando com médicos, enfermeiros
e farmacêuticos.
9. Participar de programas de capacitação e treinamento, quando convocado.
10.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
C.B.O: 322205
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Curso Técnico em enfermagem, concluído em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Registro no conselho regional competente.
provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária:
40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Realizar cuidados diretos ao paciente, como administração de medicamentos, curativos, e auxílio
em procedimentos médicos.
2. Monitorar sinais vitais (pressão arterial, temperatura, pulso, etc.) e registrar as informações no
prontuário do paciente.
3. Prestar suporte a pacientes em situações pós-cirúrgicas ou com doenças crônicas.
4. Preparar e administrar medicamentos orais, injetáveis ou tópicos conforme a prescrição médica.
5. Acompanhar possíveis reações adversas e informar a equipe médica.
6. Auxiliar médicos e enfermeiros em procedimentos clínicos e cirúrgicos.
7. Preparar e esterilizar materiais, além de organizar o ambiente para os procedimentos.
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GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ,
CODAJAS
8. Observar e registrar as condições clínicas dos pacientes, como evolução de doenças e resposta a
tratamentos.
9. Comunicar alterações no estado de saúde do paciente para os enfermeiros e médicos responsáveis.
10. Orientar pacientes e familiares sobre cuidados gerais com a saúde, como higiene, alimentação e
adesão a tratamentos prescritos.
11. Realizar a educação em saúde, explicando procedimentos e cuidados necessários.
12. Coletar materiais para exames laboratoriais (como sangue e urina).
13. Auxiliar na realização de exames como eletrocardiograma (ECG), raio-X, entre outros.
14. Organizar e manter o ambiente hospitalar ou clínico limpo e seguro, garantindo que os materiais
e equipamentos estejam disponíveis e devidamente esterilizados.
15. Gerenciar e controlar o estoque de materiais e medicamentos.
16. Prestar primeiros socorros em situações de emergência e atuar em protocolos de suporte básico
de vida (como reanimação cardiopulmonar).
17. Identificar situações de risco e comunicar de imediato à equipe médica.
18. Auxiliar em procedimentos relacionados à saúde mental, como acompanhamento de pacientes
psiquiátricos ou em crises.
Cargo: TECNICO EM RADIOLOGIA
C.B.O: 324115
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima | para | Curso técnico em Radiologia, ou áreas relacionadas. em instituição
provimento: de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Registro no conselho regional competente.
provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária:
20 (vinte) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Operar e manusear equipamentos de diagnóstico por imagem, como raios-X, tomografia
computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia, entre outros.
2. Garantir o correto posicionamento dos pacientes e a adequação das técnicas utilizadas para obter
imagens de qualidade.
3. Adotar e seguir rigorosamente os protocolos de segurança radiológica, visando proteger os
pacientes, a equipe de saúde e a si mesmo da exposição excessiva à radiação.
4. Arquivar e organizar as imagens obtidas, garantindo a confidencialidade e o acesso controlado às
informações dos pacientes.
5. Manter registros precisos e detalhados dos exames realizados e observações relevantes.
6. Realizar verificações periódicas dos equipamentos de imagem, garantindo que estejam em bom
estado de funcionamento.
7. Participar de programas de capacitação e treinamento, quando convocado.
8.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: TECNICO EM SAÚDE BUCAL
C.B.O: 322405
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PREFEITURA MUNICIPAL DE q
CODAJAS
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
= CEP: 69450-000
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Curso técnico em Saúde Bucal em instituição de ensino
provimento: reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Conhecimento básico em informática nível usuário.
provimento:
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
inicial (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária:
40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CAR1.G0
1. O TSB realiza atividades educativas, informando a comunidade sobre cuidados com a saúde bucal,
como escovação adequada, uso do fio dental, prevenção de cáries e doenças periodontais.
2. Ele pode auxiliar na realização de procedimentos odontológicos simples, como a aplicação de flúor,
selantes dentais, remoção de suturas, entre outros, sempre sob a supervisão de um dentista.
3. O TSB auxilia o dentista durante atendimentos clínicos, como a organização de materiais, preparo
de instrumentais, apoio durante a realização de exames e procedimentos odontológicos.
4. O técnico ajuda na organização e higienização de consultórios e instrumentos odontológicos,
garantindo que o ambiente seja adequado e seguro para o atendimento ao paciente.
5. O TSB realiza o cadastro dos pacientes no sistema de saúde, coleta dados para o acompanhamento
odontológico e agendamento de consultas.
6. O técnico orienta os pacientes sobre os cuidados necessários após procedimentos odontológicos,
como higiene bucal e dietas específicas, além de acompanhar o tratamento.
7. Em algumas situações, o TSB realiza triagens, como a avaliação da saúde bucal de novos pacientes,
identificando problemas mais comuns, como cáries e gengivites, para encaminhamento ao dentista.
8. Participa de campanhas de vacinação, atividades de prevenção de doenças bucais em escolas,
comunidades e unidades de saúde.
9. O TSB é responsável por controlar os materiais e equipamentos utilizados no consultório
odontológico, mantendo o estoque atualizado e requisitando novos itens quando necessário.
10. Caso identifique necessidades específicas, o técnico pode encaminhar o paciente para outros
profissionais da saúde, como médicos ou especialistas, dentro do sistema de saúde.
Emprego: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Código: ACS.01
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima | para
provimento:
Ensino médio completo em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação
Requisitos para provimento: Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de quarenta horas.
Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da
publicação do edital do processo seletivo público.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de processo seletivo público em
nível inicial (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis
Ile ll.
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
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a: PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
”
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 ,
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
a a PO a Ma CEP: 69450-000
ATRIBUIÇÕES COMUNS AO EMPREGO PÚBLICO
| — Realizar atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da
Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a
atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos
serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do
gestor municipal;
Il - Realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou
sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde
pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência;
HI - Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
IV - Mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as
áreas de saúde e socioeducacional;
V- Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de
educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e
acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde
e prevenir doenças;
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir
doenças;
k) de situações de risco à família;
|) e grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de
prevenção de doenças e de educação em saúde;
m) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua
vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
VI - acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS);
VII - Aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando
o paciente para a unidade de saúde de referência;
VIII - Medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando
o paciente para a unidade de saúde de referência;
IX- Aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido
encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;
X - Orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em
situação de vulnerabilidade;
XI - Verificação antropométrica;
XI! - Planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de
forma articulada com as equipes de saúde da família;
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be q PREFEITURA MUNICIPAL DE ; GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
E a RPE MRE CEP: 69450-000
XIII - Participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;
XIV - Consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;
XV - Realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas
em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;
XVI - Participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente
dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;
XVII - Orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no
âmbito da atenção básica em saúde;
XVIII - Planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
XIX - Estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de
ações locais em saúde;
XX - Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua qualificação profissional.
Emprego: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Código: ACE.01
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino médio completo em instituição de ensino reconhecida pelo
provimento: | Ministério da Educação
Requisitos para provimento: Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com
carga horária mínima de quarenta horas.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de processo seletivo público em
Progressão e Promoção: nível inicial (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis
Ile dl.
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES COMUNS AO EMPREGO PÚBLICO
| — Orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o
controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de
saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos
causados por animais peçonhentos;
Il - Planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de
forma articulada com as equipes de saúde da família;
HI - Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao
controle de doenças e agravos à saúde;
IV - Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o
Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
V - Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando
indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade
sanitária responsável;
VI - Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
VII - Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de
reservatórios de doenças;
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a a PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 ,
( ODAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
VIII - Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias
de prevenção e controle de doenças;
IX- Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle
químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
X - Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção
para prevenção e controle de doenças;
XI - Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
XII - Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
XItl - Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras
formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
XIV - Apoio no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses
de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação
e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;
XV - Apoio na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no
transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos
laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde
pública no Município;
XVI - Participação na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para
a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio
de outros procedimentos pertinentes;
XVII - Participação na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde
pública;
XVII - Executar outras tarefas correlatas inerentes à sua qualificação profissional.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
CB.O: 251605
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima | para | Ensino superior completo em assistência social, concluído em
provimento: instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC
Outros requisitos para | Registro Ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS)
provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Orientação e apoio a indivíduos, famílias e grupos em situações de vulnerabilidade, promovendo a
integração social e o acesso a direitos.
2. Escuta ativa para ajudar na resolução de questões pessoais e coletivas, como problemas familiares,
de saúde, econômicos, entre outros.
3. Desenvolvimento de projetos de intervenção social, que podem envolver atividades comunitárias,
de capacitação e inclusão, focadas no fortalecimento de grupos e comunidades.
4. Planejamento e execução de políticas públicas voltadas para a assistência social, promovendo ações
concretas para a inclusão social.
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GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE y
CODAJAS
o o 2” cs cu cum
5. Diagnóstico social da situação do indivíduo ou grupo atendido, com base em uma análise de
contexto, histórico e necessidades.
6. Avaliação das condições de vida e acompanhamento contínuo de casos para garantir o
acompanhamento de políticas públicas e benefícios sociais.
7. Defender direitos humanos e garantir que indivíduos e grupos tenham acesso a políticas públicas
de saúde, educação, moradia, entre outras.
8. Lutar pelo acesso a benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação
Continuada), após a avaliação da situação socioeconômica do beneficiário.
9. Intermediador entre instituições (governo, empresas, organizações sociais) e os cidadãos que
necessitam de ajuda, facilitando o acesso a serviços públicos.
10. Articular com outros profissionais, como psicólogos, médicos, advogados, entre outros, em
abordagens interdisciplinares para resolver questões complexas de bem-estar social.
11. Atuação em situações de violência doméstica, abuso infantil, dependência química e outros
contextos de crise, garantindo o encaminhamento adequado a recursos de apoio e segurança.
12. Atuação em situações de emergência social, como catástrofes, desastres naturais ou problemas
sociais graves, coordenando apoio emergencial.
13. Desenvolvimento de pesquisas sociais para entender as condições de vida de populações
vulneráveis, com base em dados qualitativos e quantitativos.
14. Análise crítica das políticas públicas e atuação em programas que busquem melhorias na
distribuição de recursos e inclusão social.
15. Educação e capacitação de indivíduos e grupos para que possam superar suas dificuldades e ter
mais autonomia na resolução de seus problemas, especialmente no acesso a direitos.
16. Capacitação de outros profissionais ou voluntários para lidar com questões sociais específicas.
17. O assistente social pode atuar em diversos contextos e áreas, como saúde, educação, justiça,
entidades de acolhimento, segurança pública, empresas, ONGs, entre outros.
Cargo: BIOMÉDICO
C.B.O: 221205
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino superior completo em Biomedicina concluído em instituição
provimento: de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC.
Outros requisitos para | Registro ativo no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM).
provimento: Conhecimento intermediário em informática nível usuário/
Habilidade no uso de equipamentos laboratoriais e softwares de
gestão laboratorial.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária:
40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Realizar exames laboratoriais clínicos em diversas áreas, como hematologia, bioquímica,
microbiologia, imunologia, parasitologia e urinálise, orientando pacientes sobre a preparação para
exames laboratoriais e procedimentos diagnósticos para garantir a qualidade das amostras.
2. Operar e manter equipamentos laboratoriais, garantindo a calibração e o bom funcionamento dos
mesmos.
3. Interpretar resultados de exames e emitir laudos, contribuindo para o diagnóstico médico.
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CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 º
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
GO nr GU Ot clio CEP: 69450-000
4. Implementar e monitorar programas de controle de qualidade em laboratórios de análises clínicas.
5. Realizar auditorias internas e externas para assegurar a conformidade com normas técnicas e
regulamentações.
6. Participar de programas de vigilância epidemiológica, monitorando e analisando dados sobre
doenças infecciosas e crônicas.
7. Gerenciar recursos materiais e humanos, garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços
prestados, buscando otimizar o funcionamento das unidades de saúde.
8. Ministrar treinamentos e cursos de capacitação para técnicos de laboratório e outros profissionais
de saúde.
9. Supervisionar a execução de exames laboratoriais e a utilização de equipamentos, assegurando o
cumprimento de normas e protocolos.
10.Redigir relatórios técnicos e administrativos, apresentando resultados de pesquisas, inspeções e
avaliações de programas.
11. Assessorar gestores e autoridades de saúde em questões técnicas e científicas relacionadas à
biomedicina.
12. Prestar consultoria em processos de licitação, compras de equipamentos e insumos para
laboratórios e unidades de saúde.
13. Participar de estudos epidemiológicos e programas de controle e prevenção de doenças,
analisando dados e propondo medidas de intervenção.
14. Desenvolver programas educativos e campanhas de conscientização sobre saúde pública e
prevenção de doenças.
15. Colaborar na elaboração de protocolos e normas técnicas para procedimentos laboratoriais e
diagnósticos.
16.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: BIOQUÍMICO
C.B.O: 223415
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino superior completo em Bioquímico concluído em instituição de
provimento: ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC.
Outros requisitos para | Registro ativo no Conselho Regional de Química (CRQ).
provimento: Conhecimento intermediário em informática nível
usuário/Habilidade no uso de equipamentos laboratoriais e softwares
de gestão laboratorial.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Il
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Realizar exames e testes em amostras de sangue, urina, tecidos e outros fluidos corporais para
detectar doenças e monitorar a saúde dos pacientes.
2. Identificar a presença de bactérias, vírus, parasitas e outras entidades patogênicas.
3. Desenvolver e otimizar protocolos e procedimentos laboratoriais para garantir a precisão e a
reprodutibilidade dos resultados.
4. Garantir que todas as práticas de laboratório estejam em conformidade com as normas e
regulamentos de segurança.
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ai e PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
5. Supervisionar a operação diária do laboratório, incluindo o controle de qualidade, a manutenção
de equipamentos e a gestão de estoque de reagentes e materiais.
6. Treinar e supervisionar técnicos e outros membros da equipe de laboratório.
7.Interpretar os resultados dos testes e preparar relatórios detalhados, comunicar os resultados aos
médicos, pacientes ou outros profissionais de saúde e aconselhar sobre o significado clínico dos
resultados.
8. Manter registros precisos de todos os experimentos e procedimentos realizados no laboratório.
9. Garantir que todas as atividades de laboratório estejam em conformidade com as normas de
biossegurança e regulamentações éticas.
10. Implementar e monitorar práticas de segurança para prevenir acidentes e exposições a agentes
perigosos.
11. Adotar novas tecnologias e métodos para melhorar a eficiência e a precisão das análises.
12. Trabalhar em colaboração com outros cientistas, médicos e profissionais de saúde em projetos
multidisciplinares.
13. Participar de reuniões de equipe para discutir avanços, desafios e planos futuros.
14.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: | FARMACÊUTICO
C.B.O: 223405
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima | para | Ensino Superior completo em Farmácia, concluído em instituição de
provimento: ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Registro ativo no Conselho Regional de Farmácia (CRF).
provimento: Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e IIl
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Garantir a correta dispensação de medicamentos, orientando os pacientes sobre o uso adequado.
2. Verificar prescrições médicas para evitar interações medicamentosas e erros de medicação.
3. Gerenciar o estoque de medicamentos, insumos farmacêuticos e outros produtos de saúde.
4. Assegurar que os medicamentos sejam armazenados em condições adequadas para manter sua
eficácia e segurança.
5. Participar de atividades de vigilância sanitária, inspecionando farmácias, drogarias e outras
unidades de saúde.
6. Fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias e regulamentações de medicamentos e produtos
de saúde.
7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
8. Realizar auditorias e avaliações de uso de medicamentos no hospital.
9. Analisar amostras de produtos de saúde para garantir sua conformidade com os padrões legais.
10. Coordenar programas de distribuição de medicamentos para doenças crônicas e transmissíveis.
11. Promover campanhas de vacinação e outras ações de saúde pública.
12. Orientar pacientes e profissionais de saúde sobre o uso correto dos medicamentos.
13. Planejar a reposição de estoques para evitar faltas ou excessos.
14. Avaliar e emitir pareceres técnicos para a concessão de licenças sanitárias.
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GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
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CEP: 69450-000
») q
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CODAJAS
15. Capacitar outros profissionais de saúde e a comunidade sobre temas relacionados à
farmacoterapia e saúde pública.
16.Implementar e monitorar sistemas de controle de qualidade de medicamentos e produtos de
saúde.
14.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo:
FONOAUDIÓLOGO
C.B.O:
223810
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino superior completo em fonoaudiologia concluído em
provimento: instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC.
Outros requisitos para | Registro ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRF).
provimento: Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária:
40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Realizar exames e testes para avaliar distúrbios da fala, linguagem, voz, audição e funções orais.
2. Diagnosticar problemas relacionados à comunicação e aos processos de deglutição.
3. Desenvolver planos de tratamento e terapias para corrigir ou melhorar as habilidades de
comunicação e deglutição dos pacientes.
4. Trabalhar com crianças e adultos que apresentam dificuldades com a fala, linguagem, audição e
voz.
5. Orientar e educar a população sobre a prevenção de distúrbios fonoaudiólogos.
6. Realizar atividades de prevenção em escolas, empresas e outras instituições.
7. Acompanhar pacientes em processos de reabilitação, como aqueles que sofreram AVC, trauma, ou
outras condições que afetam a comunicação e deglutição.
8. Trabalhar em colaboração com outros profissionais da saúde (médicos, psicólogos, terapeutas
ocupacionais, etc.) para tratar casos multidisciplinares.
9. Oferecer orientação a pais e familiares de pacientes com distúrbios de comunicação.
10. Desenvolver pesquisas científicas sobre a comunicação humana e a eficácia de métodos
terapêuticos.
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
C.B.O: 223305
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino superior completo em Medicina Veterinária, concluído em
provimento: instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC
Outros requisitos para | Registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária
provimento: (CRMV).
| Conhecimento básico em informática nível usuário
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CEP: 69450-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE y
CODAJAS
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Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e III
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.Monitorar, prevenir e controlar doenças transmissíveis entre animais e humanos, como raiva,
leishmaniose, brucelose, tuberculose, entre outras.
2.Coordenar e executar campanhas de vacinação animal para prevenir surtos de doenças zoonóticas.
3.Promover ações educativas voltadas para a conscientização da população sobre a prevenção de
zoonoses.
4.Realizar inspeções em estabelecimentos de produção, processamento e comercialização de
produtos de origem animal, como frigoríficos, abatedouros, laticínios e mercados.
5.Garantir que os produtos de origem animal estejam em conformidade com as normas sanitárias e
de segurança alimentar.
6.Coordenar programas de adoção de animais e campanhas de esterilização para controle
populacional de animais domésticos.
7.Implementar programas de castração de cães e gatos para controlar a população e reduzir o
abandono de animais.
8.Fiscalizar o transporte de animais para garantir que as condições de transporte estejam de acordo
com as normas de bem-estar animal.
9.Inspecionar estabelecimentos comerciais, como pet shops e criadouros, garantindo o cumprimento
das regulamentações vigentes.
10.Coordenar ações de vigilância epidemiológica relacionadas a zoonoses, realizar campanhas de
vacinação e controle populacional de animais.
11.Fiscalizar o cumprimento de normas sanitárias em propriedades rurais e estabelecimentos
agroindustriais.
12.Atuar em unidades móveis de atendimento em áreas de difícil acesso ou vulneráveis.
13.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: NUTRICIONISTA
C.B.O: 223710
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Superior completo em Nutrição, concluído em instituição de
provimento: | ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).
provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de
Progressão e Promoção:
Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
(nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária:
40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Desenvolver e implementar programas de alimentação e nutrição para diferentes grupos
populacionais (escolas, creches, hospitais etc.).
2. Planejar cardápios balanceados e adequados às necessidades nutricionais dos indivíduos atendidos
pelo serviço público.
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a E PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 .
( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
3. Realizar avaliações nutricionais individuais e coletivas utilizando métodos antropométricos,
dietéticos, clínicos e laboratoriais.
4.Diagnosticar carências nutricionais e prescrever dietas específicas para tratamento e prevenção de
doenças.
5. Supervisionar a produção de refeições em cozinhas de escolas, creches e hospitais municipais,
garantindo a qualidade e a segurança alimentar.
6. Coordenar equipes de trabalho, treinando e capacitando funcionários em práticas de higiene e
manipulação de alimentos.
7. Desenvolver e implementar programas de educação nutricional voltados para a promoção da saúde
e prevenção de doenças.
8. Realizar palestras, oficinas e outras atividades educativas para a comunidade, profissionais de
saúde e grupos específicos.
9. Implementar e monitorar procedimentos de controle de qualidade dos alimentos, desde a aquisição
até a distribuição.
10. Garantir o cumprimento das normas sanitárias e de segurança alimentar em todas as etapas do
processo de produção e distribuição de alimentos.
11. Prestar consultoria e assessoria técnica em assuntos relacionados à alimentação e nutrição para
gestores e outros profissionais de saúde.
12. Acompanhar pacientes em programas de saúde pública, como programas de controle de doenças
crônicas, materno-infantil, entre outros.
13. Planejar e supervisionar a execução de programas de merenda escolar, garantindo a oferta de
refeições balanceadas.
14. Promover ações de educação nutricional para alunos, pais e professores, incentivando hábitos
alimentares saudáveis desde a infância.
15. Trabalhar em programas de saúde e políticas públicas para promover a alimentação saudável e
prevenir doenças nutricionais.
16.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: PSICÓLOGO
C.B.O: 341230
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino superior completo em psicologia, concluído em instituição
provimento: de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Registro Ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP)
provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial
Progressão e Promoção: (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Realizar avaliações psicológicas de indivíduos e grupos utilizando testes psicológicos, entrevistas e
outros métodos de investigação.
2. Elaborar laudos e pareceres psicológicos baseados nas avaliações realizadas.
3. Oferecer atendimento psicoterapêutico individual e em grupo para diversos públicos, incluindo
crianças, adolescentes, adultos e idosos.
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” “d PREFEITURA MUNICIPAL DE y GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJ AS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
A E RT AMP IT CSARO CEP: 69450-000
4. Desenvolver intervenções terapêuticas para tratar problemas emocionais, comportamentais e de
saúde mental.
5. Fornecer suporte psicológico a indivíduos em situações de vulnerabilidade social, incluindo vítimas
de violência, pessoas em situação de rua, dependentes químicos, entre outros.
6. Participar de equipes multiprofissionais para desenvolver planos de intervenção psicossocial.
7. Participar de equipes de saúde mental e desenvolver programas de reabilitação psicossocial.
8. Conduzir palestras, oficinas e outras atividades educativas sobre temas relacionados à psicologia e
saúde mental.
9. Colaborar com outros profissionais de saúde para fornecer cuidados integrados.
10.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA
C.B.O: 2232
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Superior completo em Odontologia, concluído em
provimento: instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC
Outros requisitos para | Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO)
provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Diagnosticar e tratar doenças bucais e dentárias.
2. Realizar procedimentos de restauração dental, extrações, limpezas, tratamento de canal, entre
outros.
3. Executar cirurgias orais menores, como remoção de dentes inclusos e biópsias.
4. Realizar exames clínicos e radiológicos para diagnóstico de problemas dentários e doenças da boca.
5. Interpretar exames complementares e planejar tratamentos.
6. Controlar o uso e solicitar a reposição de materiais e equipamentos odontológicos.
7. Garantir a manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos utilizados.
8. Realizar ações de prevenção, como aplicação tópica de flúor, selantes dentais e orientações de
higiene bucal.
9. Desenvolver e implementar programas educativos para a comunidade, visando à promoção da
saúde bucal.
10. Participar do planejamento e organização de campanhas e programas de saúde pública.
11. Coordenar e supervisionar equipes de saúde bucal, incluindo técnicos e auxiliares em saúde bucal.
12.Manter registros detalhados dos tratamentos realizados e dos atendimentos prestados, elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades e os resultados obtidos.
13. Participar de programas de capacitação e treinamento contínuo para atualização profissional.
14. Ministrar palestras e cursos de formação para profissionais da saúde e para a comunidade.
15. Contribuir com pesquisas em saúde pública e odontologia, visando a melhoria dos serviços
prestados.
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ad e PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
Co DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
4
E O AMP MT SARRO CEP: 69450-000
[ 16.Trabalhar em conjunto com outros profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, e
nutricionistas, para oferecer um atendimento integral aos pacientes, participar de equipes
multidisciplinares em projetos de saúde pública.
17. Atuar conforme as normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e demais órgãos
reguladores.
18. Manter-se atualizado sobre as legislações vigentes que regem a prática odontológica.
19. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: ENFERMEIRO
C.B.O: 223505
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima -para| Ensino superior completo em enfermagem, concluído em
provimento: instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC
Outros requisitos para | Registro Ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível |), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Prestar cuidados diretos aos pacientes, como administração de medicamentos, aplicação de
injeções, curativos, monitoramento de sinais vitais (pressão arterial, temperatura, frequência
cardíaca, entre outros).
2. Acompanhamento e avaliação contínuos do estado de saúde do paciente, identificando possíveis
complicações e buscando melhorar a qualidade de vida.
3. Prestar cuidados de enfermagem a pacientes com doenças agudas ou crônicas, condições pós-
cirúrgicas, pacientes com deficiência, entre outros.
4. Elaborar e implementar planos de cuidados individualizados para pacientes, considerando a
avaliação clínica e as necessidades específicas de cada caso.
5. Monitoramento da evolução clínica dos pacientes e atualização dos planos de cuidados, ajustando
as intervenções conforme a evolução do quadro de saúde.
6. Coordenação e supervisão das atividades da equipe de enfermagem, composta por técnicos e
auxiliares de enfermagem, garantindo que as orientações sejam seguidas corretamente e os cuidados
sejam prestados com qualidade.
7. Gestão de recursos e materiais necessários para o atendimento, organizando o estoque de
medicamentos e equipamentos, bem como coordenando as rotinas diárias.
8. Orientação ao paciente e à família sobre o cuidado com a saúde, procedimentos médicos, uso
correto de medicamentos e prevenção de doenças.
9. Educar e promover a saúde da população, em contextos como unidades de saúde, escolas,
hospitais, empresas e na comunidade, fornecendo informações sobre hábitos saudáveis, prevenção
de doenças e cuidados de enfermagem.
10. Administração de medicamentos de acordo com as orientações médicas e protocolos de
tratamento, além de monitorar a resposta do paciente ao tratamento.
11. Realizar procedimentos terapêuticos como curativos, administração de infusões intravenosas,
cuidados com sondas, drenos, entre outros.
Página 18 |23
” 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 ,
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
12. Em ambientes de UTI ou emergências, o enfermeiro atua no monitoramento intensivo dos
pacientes críticos, ajustando rapidamente o cuidado conforme as necessidades emergenciais e
trabalhando com a equipe médica.
14. Gerenciamento de unidades de saúde (hospitalares, clínicas e outras), assegurando a qualidade
do atendimento, a organização das rotinas de trabalho e a utilização eficiente de recursos humanos e
materiais.
15. Elaboração de protocolos de enfermagem, organizando procedimentos e condutas a serem
seguidas pelos profissionais da equipe.
16. Realizar atividades de prevenção, como vacinas, controle de doenças transmissíveis, rastreamento
de doenças e acompanhamento de programas de saúde pública.
17. Promover a saúde através de atividades educativas e programas de prevenção de doenças em
diferentes contextos e para diversas faixas etárias.
18. Atendimento de urgência e emergência, prestando os primeiros socorros, realizando triagem de
pacientes e ajudando em procedimentos de estabilização antes do atendimento médico.
19. Apoio em situações de emergência, como desastres, catástrofes naturais e eventos de grande
porte, prestando assistência de enfermagem àqueles que necessitam de cuidados imediatos.
20. Desenvolvimento e participação em pesquisas científicas dentro da área de enfermagem, visando
melhorar os cuidados de saúde, as práticas clínicas e a efetividade de tratamentos e protocolos de
enfermagem.
21. Trabalhar em equipe interdisciplinar, colaborando com médicos, fisioterapeutas, nutricionistas,
psicólogos e outros profissionais para garantir o tratamento integral do paciente.
22. Participação em reuniões e discussões clínicas, sempre buscando a melhor estratégia de cuidado
para os pacientes.
23. Garantir o cumprimento de normas e protocolos de segurança e de qualidade nos processos
assistenciais e administrativos, conforme as diretrizes estabelecidas por órgãos de saúde e pela
legislação vigente.
24. Acompanhar processos de auditoria e de avaliação de qualidade do atendimento.
Cargo: FISIOTERAPEUTA
C.B.O: 2236
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Superior completo em Fisioterapia, concluído em instituição
provimento: de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC
Outros requisitos para | Registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
provimento: Ocupacional (CREFITO).
Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e IIl
Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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aASAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 ,
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
1. Realizar avaliações fisioterapêuticas detalhadas dos pacientes para identificar disfunções e
limitações físicas.
2. Elaborar diagnósticos funcionais e planejar tratamentos personalizados.
3.Desenvolver planos de tratamento fisioterapêutico individualizados com base nas necessidades
específicas dos pacientes.
4.Aplicar técnicas de fisioterapia como exercícios terapêuticos, terapia manual, eletroterapia,
termoterapia, hidroterapia, entre outras.
5.Promover a reabilitação de pacientes com disfunções neuromusculares, osteomusculares,
cardiorrespiratórias, entre outras.
6. Acompanhar e monitorar a evolução dos pacientes durante o tratamento.
7. Educar os pacientes e a comunidade sobre a importância da atividade física, ergonomia e hábitos
saudáveis.
8. Oferecer serviços de fisioterapia domiciliar para pacientes com dificuldades de locomoção ou em
recuperação de cirurgias e doenças crônicas.
9. Treinar familiares e cuidadores para auxiliar no processo de reabilitação.
10.Manter registros precisos dos atendimentos, evoluções e resultados dos tratamentos.
11.Elaborar relatórios e laudos fisioterapêuticos para subsidiar decisões médicas e administrativas.
12. Atuar na UTI para prevenir complicações respiratórias, melhorar a mobilidade e acelerar a
recuperação de pacientes críticos.
13. Desenvolver programas específicos para a terceira idade, visando melhorar a mobilidade,
equilíbrio e qualidade de vida dos idosos.
14. Oferecer atendimento fisioterapêutico como parte da equipe multiprofissional, focando na
prevenção e no tratamento de condições crônicas e agudas.
15. Participar de visitas domiciliares e atuar em programas de saúde voltados para a comunidade.
16.Desenvolver programas de ergonomia e prevenção de doenças ocupacionais para servidores
públicos.
17.Reabilitar pacientes com fraturas, lesões musculares, ligamentares e pós-operatórios ortopédicos.
18. Tratar crianças e recém-nascidos com disfunções motoras e respiratórias.
19. Atender pacientes com doenças neurológicas como AVC, paralisia cerebral, esclerose múltipla,
entre outras.
20. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Cargo: MÉDICO — NEUROLOGISTA
C.B.O: 225112
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para | Ensino Superior completo em Fisioterapia, concluído em instituição
provimento: de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC.
Outros requisitos para | Registro no Ativo Conselho Regional de Medicina (CRM)
provimento: Certificação no campo da Neurologia.
Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
[Di ri O e a O
Progressão e Promoção: inicial (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e Ill
| Progressão até a referência E de cada nível.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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di a PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
a O PT MR CEP: 69450-000
1, Avaliar, diagnosticar e tratar condições que afetam o sistema nervoso, como acidente vascular
cerebral (AVC), esclerose múltipla, doença de Parkinson, epilepsia, enxaqueca, esclerose lateral
amiotrófica (ELA), entre outras.
2. Realizar exames clínicos detalhados, incluindo testes neurológicos, e solicitar exames
complementares como tomografia computadorizada (TC), ressonância magnética (RM),
eletroencefalograma (EEG) e outros exames especializados.
3. Prescrever tratamentos adequados para condições neurológicas, incluindo medicamentos, terapias
físicas, psicológicas e procedimentos médicos.
4. Monitorar a eficácia do tratamento, ajustando-o conforme necessário para melhor controle dos
sintomas e da progressão das doenças neurológicas.
5. Acompanhar pacientes com doenças neurológicas crônicas, como a doença de Alzheimer,
fornecendo suporte contínuo para melhorar a qualidade de vida e reduzir os impactos da doença.
6. Realizar procedimentos neurológicos como punção lombar, eletromiografia (EMG), e outras
intervenções para diagnóstico e controle de doenças.
7. Em alguns casos, o neurologista pode trabalhar em conjunto com neurocirurgiões para o
tratamento de condições que requerem intervenção cirúrgica.
8. Diagnosticar e tratar distúrbios do movimento, como tremores, distonia, e tics, que podem ser
causados por doenças como doença de Parkinson e outros distúrbios neurológicos.
9. Diagnosticar e tratar epilepsia, realizando avaliação de crises, controle das convulsões e ajustes nos
tratamentos anticonvulsivantes.
10. Orientar os pacientes sobre o manejo das crises e o impacto da condição no cotidiano.
11. Realizar avaliações neuropsicológicas para pacientes com suspeita de distúrbios cognitivos, como
perda de memória, demência e dificuldades cognitivas decorrentes de lesões cerebrais ou doenças
neurodegenerativas.
12. Trabalhar em conjunto com psicólogos e outros profissionais de saúde mental para o
acompanhamento desses casos.
13. Promover a prevenção de doenças neurológicas por meio de orientações sobre estilo de vida
saudável, controle de fatores de risco (como hipertensão, diabetes e colesterol elevado) e práticas de
prevenção de lesões neurológicas.
14. Orientar os pacientes sobre a importância de uma alimentação balanceada, prática regular de
exercícios e outros hábitos saudáveis para proteger a saúde neurológica.
15. Fornecer suporte psicológico e emocional para pacientes e familiares, especialmente em casos de
doenças degenerativas, como Alzheimer e Parkinson, que exigem cuidados de longo prazo e podem
afetar profundamente a qualidade de vida.
16. Orientar sobre os cuidados paliativos, quando necessário, para pacientes com doenças
neurológicas terminais ou incapacitantes.
17. Trabalhar em conjunto com outros profissionais da saúde, como fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, psicólogos e neurocirurgiões, para um cuidado holístico e completo do paciente.
18. Participar de equipes de tratamento multidisciplinar, especialmente em ambientes hospitalares e
clínicas de reabilitação neurológica.
19. Participar de estudos clínicos e pesquisas científicas para o desenvolvimento de novos
tratamentos e melhores abordagens para as doenças neurológicas.
20. Manter-se atualizado sobre os avanços da medicina e as novas terapias e tecnologias que
impactam o tratamento de doenças neurológicas.
Cargo: MÉDICO — PSIQUIATRA
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SAB PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 º
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
C.B.O: 225133
REQUISITO PARA INGRESSO
Escolaridade mínima para| Ensino Superior completo em Fisioterapia, concluído em
provimento: instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação —
| MEC.
Outros requisitos para | Registro no Ativo Conselho Regional de Medicina (CRM)
provimento: Certificação no campo da Psiquiatria.
! Conhecimento intermediário em informática nível usuário.
Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível
Progressão e Promoção: inicial (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis ll e Ill
Progressão até a referência E de cada nível. |
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. Avaliar e diagnosticar doenças psiquiátricas através da entrevista clínica detalhada, histórico
médico do paciente e, quando necessário, exames psicológicos e psiquiátricos.
2. Diagnosticar condições como depressão, ansiedade, transtornos de personalidade, esquizofrenia,
transtorno bipolar, transtornos alimentares, transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), entre outros.
3. Identificar possíveis causas orgânicas ou psicológicas para os transtornos, como fatores biológicos,
genéticos, ambientais ou psicossociais.
4. Prescrever medicamentos psiquiátricos, como antidepressivos, ansiolíticos, antipsicóticos,
estabilizadores de humor, medicamentos para insônia, entre outros, dependendo da condição
diagnosticada.
5. Monitorar o uso de medicamentos e ajustar as doses conforme necessário, observando os efeitos
colaterais e a resposta do paciente ao tratamento.
6. Acompanhar o progresso dos pacientes em tratamento psiquiátrico, fazendo ajustes no plano
terapêutico conforme necessário.
7. Realizar consultas regulares para verificar o impacto do tratamento, o bem-estar emocional e físico
do paciente, e ajustar a abordagem conforme a evolução clínica.
8. Em alguns casos, o psiquiatra realiza abordagens terapêuticas, incluindo psicoterapia, para tratar
questões emocionais e comportamentais do paciente.
9. Trabalhar com técnicas de psicoterapia como a terapia cognitivo-comportamental (TCC),
psicoterapia psicodinâmica, ou psicoeducação, entre outras abordagens, dependendo da formação
do profissional e das necessidades do paciente.
10. Identificar sinais de risco de comportamentos autodestrutivos, como suicídio e automutilação, e
intervir de maneira eficaz.
11. Desenvolver estratégias para prevenir crises emocionais graves e fornecer suporte para o paciente
e sua família durante períodos de exacerbação de sintomas.
12. Diagnosticar e tratar dependência de substâncias, como álcool, drogas ilícitas ou medicamentos.
14. Utilizar uma combinação de tratamentos que envolvem medicamentos, terapias de apoio, e
programas de reabilitação, sempre buscando a reintegração do paciente à sociedade.
15. Orientar a família sobre como lidar com a condição psiquiátrica do paciente, fornecendo suporte
e instruções para o cuidado em casa.
16. Facilitar o entendimento do processo terapêutico, a importância do tratamento contínuo e como
identificar sinais de recaída ou crise.
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7 e PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
17. Quando necessário, encaminhar pacientes para outros profissionais de saúde, como psicólogos,
terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, ou outros especialistas que complementem o
tratamento psiquiátrico.
18. Colaborar com equipes multidisciplinares em hospitais, clínicas de saúde mental, centros de
reabilitação e outras instituições de saúde.
19. Promover a conscientização sobre a importância da saúde mental e a redução do estigma
associado às doenças psiquiátricas.
20. Participar de campanhas de prevenção de transtornos mentais, focando na identificação precoce
de sinais e sintomas, especialmente em populações vulneráveis.
21. Tratar doenças que envolvem uma interação entre fatores psicológicos e físicos, como os
transtornos psicossomáticos, que podem se manifestar por meio de sintomas físicos sem uma causa
orgânica evidente.
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Codajás
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