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materia nº 1/2026

Tipo INDICAÇÃO VEREADOR(A)
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Codajás, Antonio Ferreira dos Santos, a adoção de providências, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para a inclusão do ensino da Lingua Inglesa na grade curricular das séries iniciais do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, de forma gradual e planejada.
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INDICAÇÃO Nº (71/2026
Autor: Vereador Jozenilson Lopes de Pontes
(REPUBLICANOS)
Município: Codajás —- AM
EMENTA
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Codajás, Antonio Ferreira dos Santos, a
adoção de providências, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para a inclusão do ensino da
Língua Inglesa na grade curricular das séries iniciais do Ensino Fundamental da rede municipal de
ensino, de forma gradual e planejada.
INDICAÇÃO
O Vereador Jozenilson Lopes de Pontes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no art. 30, inciso VI, da Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional — LDB) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Codajás,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Codajás, Antonio Ferreira dos Santos, que
determine à Secretaria Municipal de Educação a realização de estudos técnicos, pedagógicos e
orçamentários visando à implantação do ensino da Língua Inglesa nas séries iniciais do Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano) da rede pública municipal de ensino, observadas as diretrizes educacionais
vigentes e a realidade local.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade da educação pública
municipal, promovendo a ampliação das oportunidades de aprendizagem das crianças do Município de
Codajás.
A Língua Inglesa consolidou-se como idioma universal da ciência, da tecnologia, da comunicação, do
turismo e do mercado de trabalho. A introdução do ensino do inglês ainda nas séries iniciais favorece o
desenvolvimento cognitivo, a capacidade de comunicação, a inclusão social e amplia as perspectivas
educacionais e profissionais dos estudantes ao longo de sua formação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) assegura autonomia aos sistemas
de ensino para organizar seus currículos, respeitando a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e as
especificidades locais. Nesse sentido, nada impede que o Município, por iniciativa do Poder Executivo,
enriqueça a matriz curricular, oferecendo aos alunos conteúdos que atendam às demandas do mundo
contemporâneo.
Ressalta-se que a presente proposição não cria obrigação legal nem impõe despesas, respeitando o
princípio constitucional da separação dos poderes, uma vez que compete ao Poder Executivo a iniciativa
de políticas públicas educacionais, bem como a organização da rede municipal de ensino.
A indicação propõe que a implantação ocorra de forma gradual e planejada, podendo iniciar-se por
projetos-piloto, capacitação de professores, parcerias institucionais ou adequação progressiva da carga
horária, conforme a capacidade administrativa e financeira do Município.
Investir no ensino de língua estrangeira desde a infância é investir no futuro de Codajás, garantindo que
nossas crianças estejam mais preparadas para os desafios educacionais, sociais e profissionais que irão
enfrentar.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito Antônio Ferreira dos
Santos para o acolhimento da presente indicação, em benefício da educação municipal e do
desenvolvimento humano de nossos estudantes.
Codajás, 09 de fevereiro de 2026.
REPRUBLICANOS
alde Codajás
09:0b
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protocolo not

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