| Tipo | INDICAÇÃO VEREADOR(A) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Codajás, Antonio Ferreira dos Santos, a adoção de providências, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para a inclusão do ensino da Lingua Inglesa na grade curricular das séries iniciais do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, de forma gradual e planejada. |
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INDICAÇÃO Nº (71/2026 Autor: Vereador Jozenilson Lopes de Pontes (REPUBLICANOS) Município: Codajás —- AM EMENTA Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Codajás, Antonio Ferreira dos Santos, a adoção de providências, por meio da Secretaria Municipal de Educação, para a inclusão do ensino da Língua Inglesa na grade curricular das séries iniciais do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, de forma gradual e planejada. INDICAÇÃO O Vereador Jozenilson Lopes de Pontes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 30, inciso VI, da Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Codajás, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Codajás, Antonio Ferreira dos Santos, que determine à Secretaria Municipal de Educação a realização de estudos técnicos, pedagógicos e orçamentários visando à implantação do ensino da Língua Inglesa nas séries iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) da rede pública municipal de ensino, observadas as diretrizes educacionais vigentes e a realidade local. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade da educação pública municipal, promovendo a ampliação das oportunidades de aprendizagem das crianças do Município de Codajás. A Língua Inglesa consolidou-se como idioma universal da ciência, da tecnologia, da comunicação, do turismo e do mercado de trabalho. A introdução do ensino do inglês ainda nas séries iniciais favorece o desenvolvimento cognitivo, a capacidade de comunicação, a inclusão social e amplia as perspectivas educacionais e profissionais dos estudantes ao longo de sua formação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) assegura autonomia aos sistemas de ensino para organizar seus currículos, respeitando a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e as especificidades locais. Nesse sentido, nada impede que o Município, por iniciativa do Poder Executivo, enriqueça a matriz curricular, oferecendo aos alunos conteúdos que atendam às demandas do mundo contemporâneo. Ressalta-se que a presente proposição não cria obrigação legal nem impõe despesas, respeitando o princípio constitucional da separação dos poderes, uma vez que compete ao Poder Executivo a iniciativa de políticas públicas educacionais, bem como a organização da rede municipal de ensino. A indicação propõe que a implantação ocorra de forma gradual e planejada, podendo iniciar-se por projetos-piloto, capacitação de professores, parcerias institucionais ou adequação progressiva da carga horária, conforme a capacidade administrativa e financeira do Município. Investir no ensino de língua estrangeira desde a infância é investir no futuro de Codajás, garantindo que nossas crianças estejam mais preparadas para os desafios educacionais, sociais e profissionais que irão enfrentar. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Excelentíssimo Senhor Prefeito Antônio Ferreira dos Santos para o acolhimento da presente indicação, em benefício da educação municipal e do desenvolvimento humano de nossos estudantes. Codajás, 09 de fevereiro de 2026. REPRUBLICANOS alde Codajás 09:0b pata AL LI > Hora —— protocolo not