| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Declara o Instituto Semeando Esperança - ISE como entidade de utilidade pública no município de Codajás e dá outras prodivências. |
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CÂMARA MUNICIPAL À Câmara Municipal de Codajás DE CODAJAS Tr PROJETO DE LEI NS O/ /2026 Protocolo nº Declara o INSTITUTO SEMEANDO ESPERANCA -ISE como entidade de utilidade pública no Município de Codajás e dá outras providências. Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o INSTITUTO SEMEANDO ESPERANCA -ISE, inscrito no CNP) nº 51.987.846/0001-06, com sede na Rua Eduardo Ribeiro, n. 1048, Centro. Codajás/AM, CEP 69450-000. Art. 2º A entidade referida no art. 1º tem por finalidade o desenvolvimento de atividades de relevante interesse público e social, voltadas, entre outras, à promoção da cidadania, assistência social, educação, cultura, esporte, inclusão social e demais ações que contribuam para O bem-estar da coletividade. Art. 3º A declaração de utilidade pública possibilita ao INSTITUTO SEMEANDO ESPERANÇA — ISE: | — firmar convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres com o Poder Público, na forma da legislação vigente; Il — receber subvenções, auxílios e contribuições do Município, observadas as normas legais e orçamentárias; || — usufruir dos demais benefícios previstos na legislação municipal aplicável às entidades declaradas de utilidade pública. Art. 4º A entidade deverá manter atualizados seus atos constitutivos, relatórios de atividades e demais documentos exigidos em lei, sob pena de revogação da declaração de utilidade pública, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO SEMEANDO ESPERANÇA — ISE, entidade civil sem fins lucrativos que desenvolve atividades de relevante interesse social no Município de Codajás. A referida instituição atua de forma contínua na promoção de ações voltadas ao fortalecimento da cidadania, à assistência social, à inclusão social, ao apoio educacional, cultural e comunitário, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população local, especialmente de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social. A declaração de utilidade pública constitui instrumento jurídico legítimo por meio do qual o Poder Público reconhece formalmente a relevância dos serviços prestados por entidades que colaboram com o interesse coletivo, permitindo que estas possam firmar parcerias com a Administração Pública, nos | termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 GABINETE DO VEREADOR PROF. NELISON SECUNDINO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS Organizações da Sociedade Civil), bem como acessar eventuais auxílios, subvenções e outros mecanismos de apoio institucional, sempre observadas as normas legais, orçamentárias e de controle. Ressalta-se que o INSTITUTO SEMEANDO ESPERANÇA — ISE atende aos requisitos legais exigidos para o reconhecimento de utilidade pública, por se tratar de entidade regularmente constituída, sem fins lucrativos, com objetivos estatutários de interesse público e atuação comprovada no âmbito do Município de Codajás, não distribuindo lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes ou associados. Dessa forma, o reconhecimento pretendido por meio deste Projeto de Lei representa medida de justiça e de incentivo às iniciativas sociais desenvolvidas pela entidade, fortalecendo a cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, em benefício do desenvolvimento social do Município. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.. Codajás, 02 de fevereiro de 2026. ELISQN RIBEIRO SECUNDINO Vereador PSD Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 GABINETE DO VEREADOR PROF. NELISON SECUNDINO