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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDeclara o Instituto Semeando Esperança - ISE como entidade de utilidade pública no município de Codajás e dá outras prodivências.
native_id597

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
À Câmara Municipal de Codajás
DE CODAJAS Tr
PROJETO DE LEI NS O/ /2026
Protocolo nº
Declara o INSTITUTO SEMEANDO ESPERANCA -ISE como entidade
de utilidade pública no Município de Codajás e dá outras
providências.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o INSTITUTO SEMEANDO
ESPERANCA -ISE, inscrito no CNP) nº 51.987.846/0001-06, com sede na Rua Eduardo Ribeiro, n. 1048,
Centro. Codajás/AM, CEP 69450-000.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º tem por finalidade o desenvolvimento de atividades de relevante
interesse público e social, voltadas, entre outras, à promoção da cidadania, assistência social, educação,
cultura, esporte, inclusão social e demais ações que contribuam para O bem-estar da coletividade.
Art. 3º A declaração de utilidade pública possibilita ao INSTITUTO SEMEANDO ESPERANÇA — ISE:
| — firmar convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres com o
Poder Público, na forma da legislação vigente;
Il — receber subvenções, auxílios e contribuições do Município, observadas as normas legais e
orçamentárias;
|| — usufruir dos demais benefícios previstos na legislação municipal aplicável às entidades declaradas
de utilidade pública.
Art. 4º A entidade deverá manter atualizados seus atos constitutivos, relatórios de atividades e demais
documentos exigidos em lei, sob pena de revogação da declaração de utilidade pública, nos termos da
legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO
SEMEANDO ESPERANÇA — ISE, entidade civil sem fins lucrativos que desenvolve atividades de relevante
interesse social no Município de Codajás.
A referida instituição atua de forma contínua na promoção de ações voltadas ao fortalecimento da
cidadania, à assistência social, à inclusão social, ao apoio educacional, cultural e comunitário,
contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população local, especialmente de
pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social.
A declaração de utilidade pública constitui instrumento jurídico legítimo por meio do qual o Poder
Público reconhece formalmente a relevância dos serviços prestados por entidades que colaboram com
o interesse coletivo, permitindo que estas possam firmar parcerias com a Administração Pública, nos |
termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das
Edifício José Ferreira do Nascimento
Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000
GABINETE DO VEREADOR PROF. NELISON SECUNDINO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJÁS
Organizações da Sociedade Civil), bem como acessar eventuais auxílios, subvenções e outros
mecanismos de apoio institucional, sempre observadas as normas legais, orçamentárias e de controle.
Ressalta-se que o INSTITUTO SEMEANDO ESPERANÇA — ISE atende aos requisitos legais exigidos para o
reconhecimento de utilidade pública, por se tratar de entidade regularmente constituída, sem fins
lucrativos, com objetivos estatutários de interesse público e atuação comprovada no âmbito do
Município de Codajás, não distribuindo lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes ou
associados.
Dessa forma, o reconhecimento pretendido por meio deste Projeto de Lei representa medida de justiça
e de incentivo às iniciativas sociais desenvolvidas pela entidade, fortalecendo a cooperação entre o
Poder Público e a sociedade civil organizada, em benefício do desenvolvimento social do Município.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, conto com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei..
Codajás, 02 de fevereiro de 2026.
ELISQN RIBEIRO SECUNDINO
Vereador PSD
Edifício José Ferreira do Nascimento
Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000
GABINETE DO VEREADOR PROF. NELISON SECUNDINO

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