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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre reajuste do vencimento base dos servidores do Poder Legislativo de Codajás
native_id599

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJÁS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº Of | DE 09 DE FEVEREIRO DE
2026.
+ amara Municipal de Codajás DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO
VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES
Data DY/0)/26 Hora É ss. DO PODER LEGISLATIVO DE CODAJÁS.
Protocolo nº. 129
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal apresenta ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais abrangidos
pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração Administrativo, instituído pela Lei Complementar
Municipal nº 011, de 30 de março de 2017, mediante aplicação de um percentual fixo como
política de valorização do servidor do órgão.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior corresponderá ao percentual de 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento).
$1º O percentual previsto no caput será aplicado de forma linear sobre os vencimentos-base
constantes nos Anexos V-A e V-B da Lei Complementar 011/2017 e suas alterações, passando a
vigorar nos termos do anexo I desta Lei.
82º O reajuste ora concedido alcança todos os servidores ativos, bem como inativos e
pensionistas cujos proventos estejam vinculados à remuneração do cargo efetivo.
Art. 3º O reajuste de que trata esta Lei Complementar possui natureza de valorização funcional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas,
Edifício José Ferreira do Nascimento
Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000
camara.codajás.am(& hotmail.com
CNPJ 04.953.485/0001-99
CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJÁS
se necessário, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições
contrárias.
Codajás/Am, 09 de fevereiro de 2026.
Ce
CLEBERTON MARQUES ANTUNES JOZENILSOMLOPES DE PONTES
Presidente 1º Vice Presidente
NELISON RIBEIRO SECUNDINO ROBERTO SILVIO MARQUES VENANCIO
2º Vice Presidente 1º Secretário
NICOLE KATLEN DE SOUZA MIRANDA
2º Secretária
Edifício José Ferreira do Nascimento
Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000
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CNPJ 04.953.485/0001-99
CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJÁS
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
(Alteração o Anexo V da Lei Complementar 11/2017 e suas alterações)
A- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A
Ee)
[o
o
q
o
—]
fe)
e
E)
Padrão de
Vencimento
C
A E |
2.931,68 | 2.990,33
Im
w
ty
a
wm
ta
s
vw
ES
MN
MN
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[oo]
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[=]
ES
No]
w
Fe)
w
e
=
o
3.994,89 | 4.074,77 | 4.156,27 | 4.239,41 | 4.324,19
o
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ES
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pa
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=
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o
Mm
oo
ta
o
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o
o
oo
dd
[o
1.806,64 | 1.842,77 | 1.879,62] 1.917,21
TD]
517,
68 [256049] 2.631,70]
[074,77[ 415627 4239,4] 432415]
[2.353,49 2910 56| 2.968,77 2.028,16 2088/70]
21 180660[ 1642,7[ 167562] 1917:
[2:n8,05|
ESSES
Bi
ES
ELES
ns
om |
DI
Ls
[WI [251106] 2.561,28] 2.612,51 2.718,05
[1 [1.610,20
E
mM |
E | 1.625,99
E
EE
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pm |
a
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w
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[a
md
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[ee]
=
a]
=
nd
Bs
nd
to
=
1.625,99] 1.658,51 1.725,51
1.974,75 2.054,52
, 1 k
[242223]
H á
7
[642,4]
I
1423 2.054,52]
IL [225958[ 2305,16[ 235127] 235825] 244627]
[1.57799/ 1.609,55 67457 [ 1.708,06]
[203375]
[2.421,54]
Mm
E)
w
1
to
o
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to
o
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o
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2
4
4
,
,
1
. ,
1
,
,
. ,
q 2
“ ,
. ,
. 4
º ,
1.878,87] 1.916,46] 1.954,78] 1.993,88] 2.033,75
2.237,13| 2.281,87| 2.327,51| 2.374,05 | 2.421,54
B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Padrão de
' Valor
Vencimento
5.635,67
1.932,23
1.610,19
Edifício José Ferreira do Nascimento
Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000
camara.codajás.am(Whotmail.com
CNPJ 04.953.485/0001-99
CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJÁS
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao que determina os incisos I e II do artigo 16 e o inciso I do artigo
21 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Presidente da Câmara de Codajás, na
qualidade de Ordenador de Despesa, DECLARA que:
a) Procedeu ao estudo de impacto para a fixação dos vencimentos dos servidores;
b) Foram observados os limites constitucionais do inciso VI do artigo 29-A;
c) Foram observados os limites impostos pelo artigo 20, inciso III, alínea “a” e
parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
d) Os estudos para a composição da estrutura de pessoal guardam compatibilidade
com os instrumentos de planejamento municipal.
Codajás, Amazonas, 09 de fevereiro de 2026.
CLEBERTON MARQUES ANTUNES
PRESIDENTE
Edifício José Ferreira do Nascimento
Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000
camara.codajás.am(hotmail.com
CNPJ 04.953.485/0001-99
Do
CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJAS
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Projeto de Lei Complementar nº /2026
Assunto: Reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Codajás/AM
1. IDENTIFICAÇÃO
Órgão: Câmara Municipal de Codajás
Poder: Legislativo Municipal
Base Legal: Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF)
Este Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado para atender ao disposto nos arts. 16, 17,
18, 19, 20 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como ao art. 169 da Constituição Federal,
servindo como documento técnico a ser anexado ao Projeto de Lei que concede reajuste aos servidores
do Poder Legislativo do Município de Codajás.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A elaboração do presente estudo observa, especialmente:
e Art. 16, incisos | e Il, da LC nº 101/2000 — que exige estimativa do impacto orçamentário-
financeiro para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento de despesa;
e Art. 17 da LC nº 101/2000 - relativo às despesas obrigatórias de caráter continuado;
e Arts. 18, 19e 20 da LC nº 101/2000 — que tratam do conceito e dos limites da despesa total com
pessoal;
e Art. 21 da LC nº 101/2000 — que veda aumento de despesa com pessoal em determinadas
circunstâncias;
e Art. 169 da Constituição Federal — que condiciona o aumento de despesa com pessoal à
existência de dotação orçamentária e respeito aos limites legais;
e Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes.
3. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
O Projeto de Lei em análise tem por objetivo conceder revisão anual dos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Legislativo de Codajás abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
Administrativo, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 011, de 30 de março de 2017, mediante
aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA acumulado no período de
referência e possui natureza exclusivamente revisional, visando recompor o poder aquisitivo da
remuneração, não constituindo aumento real, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
4. QUADRO ATUAL DE PESSOAL E DESPESA
Edifício José Ferreira do Nascimento
Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000
CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJÁS
4.1 Situação Atual
e Quantidade total de servidores efetivos: 05
* Quantidade total de servidores comissionados: 51
e Quantidade total de agentes políticos: 11
e Despesa anual com pessoal em 2025: R$ 2.789.435,12.
e Despesa anual com pessoal com reajuste proposto de 4,26% (IPCA) para 2026: R$ 2.908.265,05
4.2 Limites Legais
Nos termos do art. 20, inciso Ill, alínea "a", da LRF, o limite máximo de despesa com pessoal do Poder
Legislativo Municipal corresponde a 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município.
e Receita Corrente Líquida 2025: R$ 121.794.455,66
e Limite máximo legal (6% da RCL 2025): R$ 7.307.677,33
e Despesa com pessoal realizada em 2025 (% da RCL): 2,29%
e Despesa com pessoal Projetado para 2026 (% da RCL): 2,39%
5. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
5.1 Impacto no Exercício Vigente
Descrição Valor (R$)
Despesa anual atual com pessoal R$ 2.789.435,12
Acréscimo anual decorrente do reajuste|R$S 118.829,93
Nova despesa anual estimada R$ 2.908.265,05
5.2 Impacto nos Dois Exercícios Subsequentes
Exercício] Impacto Estimado (RS)
Ano +1 |R$ 3.032.157,14
Ano +2 |R$ 3.161.327,03
A projeção considera a manutenção do quadro atual de servidores e a aplicação integral do reajuste
proposto de 4,26% nos anos subsequentes.
6. COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A despesa decorrente do reajuste proposto:
e Possui adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual vigente;
Edifício José Ferreira do Nascimento
Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000
CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJÁS
e Será suportada pelas dotações próprias consignadas ao Poder Legislativo;
e Não compromete o cumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pela LRF.
7. DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
Nos termos do art. 17 da LC nº 101/2000, o reajuste salarial caracteriza-se como despesa obrigatória de
caráter continuado, sendo demonstrado neste estudo que:
e O aumento de despesa é compatível com os limites fiscais;
e Há previsão de recursos suficientes para sua manutenção nos exercícios seguintes;
e Não haverá necessidade de redução de outras despesas obrigatórias para sua implementação.
8. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/2000, que o aumento
da despesa decorrente do presente Projeto de Lei:
e É compatível com a Lei Orçamentária Anual;
e Nãoultrapassa os limites legais de despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal.
9. CONCLUSÃO TÉCNICA
Com base nas informações apresentadas, conclui-se que o Projeto de Lei que concede reajuste salarial
aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Codajás atende às exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal, não ocasionando extrapolação dos limites legais de despesa com pessoal,
sendo, portanto, financeira e orçamentariamente viável.
Codajás/AM, 09 de fevereiro de 2026.
CLEBERTON MARQUES ANTUNES
Ordenador de Despesa / Presidente da Câmara Municipal
Edifício José Ferreira do Nascimento
Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000
Repasses realizados e estimado
[| 2024 [R$ 288.797,06 | R$ 3.465.564,72
| 2025 [R$ 340.047,98 | R$ 4.080.575,76
| 2026 |R$ 374.052,77 | R$ 4.488.633,24
R$ 407.717,51
De 2024 Para 2025, registrou-se crescimento aproximado de 17,74%
De 2025 Para 2026, projeta-se crescimento aproximado de 10,00%
De 2026 Para 2027, projeta-se crescimento aproximado de 9,00%
Sobre o reajuste:
Em 2025, houve reajuste de 08,00% para servidores relativo à data base
Em 2026, estabeleceu-se reajuste de 04,26% para servidores relativo à data base
para 2027, projeta-se reajuste de 04,26% para servidores relativo à data base
O E 7
RCL AJUSTADA PARA DESPESA COM PESSOAL
2025 R$ 121.794.455,66
VALOR GASTO COM PESSOA EM 2025 (ANUAL) R$ 2.789.435,12
REPASSE MENSAL 2025 R$ 340.047,98
VALOR MÉDIO MENSAL FOLHA EM/2025
VALOR ESTIMADO MENSAL COM PESSOAL
R$ 374.052,7
VALOR ESTIMADO MENSAL COM PESSOAL
PROJETADO PARA 2027 R$ 283.584,97
REPASSE MENSAL ESTIMADO 2026 R$ 407.717,5:
OBS: A receita corrente líquida RCL usada para projeções em 2026 e 2027 corresponde com a de 2025, bem
como foi estimado um aumento no repasse de 2026 para 2027 de 9,00% e projetado um reajuste na folha
de 4,26%
2027 om 2025.

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