| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste do vencimento base dos servidores do Poder Legislativo de Codajás |
| native_id | 599 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº Of | DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. + amara Municipal de Codajás DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES Data DY/0)/26 Hora É ss. DO PODER LEGISLATIVO DE CODAJÁS. Protocolo nº. 129 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal apresenta ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º Fica concedido reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração Administrativo, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 011, de 30 de março de 2017, mediante aplicação de um percentual fixo como política de valorização do servidor do órgão. Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior corresponderá ao percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento). $1º O percentual previsto no caput será aplicado de forma linear sobre os vencimentos-base constantes nos Anexos V-A e V-B da Lei Complementar 011/2017 e suas alterações, passando a vigorar nos termos do anexo I desta Lei. 82º O reajuste ora concedido alcança todos os servidores ativos, bem como inativos e pensionistas cujos proventos estejam vinculados à remuneração do cargo efetivo. Art. 3º O reajuste de que trata esta Lei Complementar possui natureza de valorização funcional. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 camara.codajás.am(& hotmail.com CNPJ 04.953.485/0001-99 CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS se necessário, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições contrárias. Codajás/Am, 09 de fevereiro de 2026. Ce CLEBERTON MARQUES ANTUNES JOZENILSOMLOPES DE PONTES Presidente 1º Vice Presidente NELISON RIBEIRO SECUNDINO ROBERTO SILVIO MARQUES VENANCIO 2º Vice Presidente 1º Secretário NICOLE KATLEN DE SOUZA MIRANDA 2º Secretária Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 camara.codajás.am(a hotmail.com CNPJ 04.953.485/0001-99 CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS (Alteração o Anexo V da Lei Complementar 11/2017 e suas alterações) A- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A Ee) [o o q o —] fe) e E) Padrão de Vencimento C A E | 2.931,68 | 2.990,33 Im w ty a wm ta s vw ES MN MN 1) vw w ES w o o [oo] w wu Fe) [=] ES No] w Fe) w e = o 3.994,89 | 4.074,77 | 4.156,27 | 4.239,41 | 4.324,19 o vw ES No) nd w pa o w o Lad to) o oo = = w o Mm oo ta o w o o oo dd [o 1.806,64 | 1.842,77 | 1.879,62] 1.917,21 TD] 517, 68 [256049] 2.631,70] [074,77[ 415627 4239,4] 432415] [2.353,49 2910 56| 2.968,77 2.028,16 2088/70] 21 180660[ 1642,7[ 167562] 1917: [2:n8,05| ESSES Bi ES ELES ns om | DI Ls [WI [251106] 2.561,28] 2.612,51 2.718,05 [1 [1.610,20 E mM | E | 1.625,99 E EE ELES pm | a ea] a o ho o a o Bs Mo ES m [e ea] dl w nd w [a md o [ee] = a] = nd Bs nd to = 1.625,99] 1.658,51 1.725,51 1.974,75 2.054,52 , 1 k [242223] H á 7 [642,4] I 1423 2.054,52] IL [225958[ 2305,16[ 235127] 235825] 244627] [1.57799/ 1.609,55 67457 [ 1.708,06] [203375] [2.421,54] Mm E) w 1 to o o) to o w o o) to m a MN “ o) to o oo Mm fo] MN ES s (ea) N = , , m m = = o Ne) m o O Ne] wm m ma o Bs m nd E m o dd > ea - m = [o] oo o [ea] . 7 2 4 4 , , 1 . , 1 , , . , q 2 “ , . , . 4 º , 1.878,87] 1.916,46] 1.954,78] 1.993,88] 2.033,75 2.237,13| 2.281,87| 2.327,51| 2.374,05 | 2.421,54 B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Padrão de ' Valor Vencimento 5.635,67 1.932,23 1.610,19 Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 camara.codajás.am(Whotmail.com CNPJ 04.953.485/0001-99 CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Em cumprimento ao que determina os incisos I e II do artigo 16 e o inciso I do artigo 21 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Presidente da Câmara de Codajás, na qualidade de Ordenador de Despesa, DECLARA que: a) Procedeu ao estudo de impacto para a fixação dos vencimentos dos servidores; b) Foram observados os limites constitucionais do inciso VI do artigo 29-A; c) Foram observados os limites impostos pelo artigo 20, inciso III, alínea “a” e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); d) Os estudos para a composição da estrutura de pessoal guardam compatibilidade com os instrumentos de planejamento municipal. Codajás, Amazonas, 09 de fevereiro de 2026. CLEBERTON MARQUES ANTUNES PRESIDENTE Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 camara.codajás.am(hotmail.com CNPJ 04.953.485/0001-99 Do CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJAS ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Projeto de Lei Complementar nº /2026 Assunto: Reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Codajás/AM 1. IDENTIFICAÇÃO Órgão: Câmara Municipal de Codajás Poder: Legislativo Municipal Base Legal: Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) Este Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro é elaborado para atender ao disposto nos arts. 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como ao art. 169 da Constituição Federal, servindo como documento técnico a ser anexado ao Projeto de Lei que concede reajuste aos servidores do Poder Legislativo do Município de Codajás. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A elaboração do presente estudo observa, especialmente: e Art. 16, incisos | e Il, da LC nº 101/2000 — que exige estimativa do impacto orçamentário- financeiro para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa; e Art. 17 da LC nº 101/2000 - relativo às despesas obrigatórias de caráter continuado; e Arts. 18, 19e 20 da LC nº 101/2000 — que tratam do conceito e dos limites da despesa total com pessoal; e Art. 21 da LC nº 101/2000 — que veda aumento de despesa com pessoal em determinadas circunstâncias; e Art. 169 da Constituição Federal — que condiciona o aumento de despesa com pessoal à existência de dotação orçamentária e respeito aos limites legais; e Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes. 3. DESCRIÇÃO DA MEDIDA O Projeto de Lei em análise tem por objetivo conceder revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de Codajás abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração Administrativo, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 011, de 30 de março de 2017, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA acumulado no período de referência e possui natureza exclusivamente revisional, visando recompor o poder aquisitivo da remuneração, não constituindo aumento real, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. 4. QUADRO ATUAL DE PESSOAL E DESPESA Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS 4.1 Situação Atual e Quantidade total de servidores efetivos: 05 * Quantidade total de servidores comissionados: 51 e Quantidade total de agentes políticos: 11 e Despesa anual com pessoal em 2025: R$ 2.789.435,12. e Despesa anual com pessoal com reajuste proposto de 4,26% (IPCA) para 2026: R$ 2.908.265,05 4.2 Limites Legais Nos termos do art. 20, inciso Ill, alínea "a", da LRF, o limite máximo de despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal corresponde a 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. e Receita Corrente Líquida 2025: R$ 121.794.455,66 e Limite máximo legal (6% da RCL 2025): R$ 7.307.677,33 e Despesa com pessoal realizada em 2025 (% da RCL): 2,29% e Despesa com pessoal Projetado para 2026 (% da RCL): 2,39% 5. ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO 5.1 Impacto no Exercício Vigente Descrição Valor (R$) Despesa anual atual com pessoal R$ 2.789.435,12 Acréscimo anual decorrente do reajuste|R$S 118.829,93 Nova despesa anual estimada R$ 2.908.265,05 5.2 Impacto nos Dois Exercícios Subsequentes Exercício] Impacto Estimado (RS) Ano +1 |R$ 3.032.157,14 Ano +2 |R$ 3.161.327,03 A projeção considera a manutenção do quadro atual de servidores e a aplicação integral do reajuste proposto de 4,26% nos anos subsequentes. 6. COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA A despesa decorrente do reajuste proposto: e Possui adequação orçamentária com a Lei Orçamentária Anual vigente; Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS e Será suportada pelas dotações próprias consignadas ao Poder Legislativo; e Não compromete o cumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pela LRF. 7. DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO Nos termos do art. 17 da LC nº 101/2000, o reajuste salarial caracteriza-se como despesa obrigatória de caráter continuado, sendo demonstrado neste estudo que: e O aumento de despesa é compatível com os limites fiscais; e Há previsão de recursos suficientes para sua manutenção nos exercícios seguintes; e Não haverá necessidade de redução de outras despesas obrigatórias para sua implementação. 8. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Declaro, para os fins do disposto no art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/2000, que o aumento da despesa decorrente do presente Projeto de Lei: e É compatível com a Lei Orçamentária Anual; e Nãoultrapassa os limites legais de despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal. 9. CONCLUSÃO TÉCNICA Com base nas informações apresentadas, conclui-se que o Projeto de Lei que concede reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Codajás atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, não ocasionando extrapolação dos limites legais de despesa com pessoal, sendo, portanto, financeira e orçamentariamente viável. Codajás/AM, 09 de fevereiro de 2026. CLEBERTON MARQUES ANTUNES Ordenador de Despesa / Presidente da Câmara Municipal Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 Repasses realizados e estimado [| 2024 [R$ 288.797,06 | R$ 3.465.564,72 | 2025 [R$ 340.047,98 | R$ 4.080.575,76 | 2026 |R$ 374.052,77 | R$ 4.488.633,24 R$ 407.717,51 De 2024 Para 2025, registrou-se crescimento aproximado de 17,74% De 2025 Para 2026, projeta-se crescimento aproximado de 10,00% De 2026 Para 2027, projeta-se crescimento aproximado de 9,00% Sobre o reajuste: Em 2025, houve reajuste de 08,00% para servidores relativo à data base Em 2026, estabeleceu-se reajuste de 04,26% para servidores relativo à data base para 2027, projeta-se reajuste de 04,26% para servidores relativo à data base O E 7 RCL AJUSTADA PARA DESPESA COM PESSOAL 2025 R$ 121.794.455,66 VALOR GASTO COM PESSOA EM 2025 (ANUAL) R$ 2.789.435,12 REPASSE MENSAL 2025 R$ 340.047,98 VALOR MÉDIO MENSAL FOLHA EM/2025 VALOR ESTIMADO MENSAL COM PESSOAL R$ 374.052,7 VALOR ESTIMADO MENSAL COM PESSOAL PROJETADO PARA 2027 R$ 283.584,97 REPASSE MENSAL ESTIMADO 2026 R$ 407.717,5: OBS: A receita corrente líquida RCL usada para projeções em 2026 e 2027 corresponde com a de 2025, bem como foi estimado um aumento no repasse de 2026 para 2027 de 9,00% e projetado um reajuste na folha de 4,26% 2027 om 2025.