| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Honra ao Mérito a autoridades civis e militares que prestaram relevantes serviços à segurança pública, à justiça e à sociedade do Município de Codajás, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº (06 /2026 Dispõe sobre a concessão de Honra ao Mérito a autoridades civis e militares que prestaram relevantes serviços à segurança pública, à justiça e à sociedade do Município de Codajás, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 16, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 20, inciso |I, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica concedida Honra ao Mérito do Município de Codajás às seguintes autoridades, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e à população codajaense: |— CEL QOPM THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA, Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas — PMAM; Il — MAI QOPM ALDO RAMOS DA SILVA JR, Assessor de Operações em Áreas de Fronteiras da Polícia Militar do Amazonas — PMAM; Ill — MAI QOPM DIEGO MAGALHÃES MEDEIROS, Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrado de Fronteiras e Divisas — GGI-F/SSP-AM; IV— CARLOS FIRMINO DANTAS, Promotor de Justiça do Estado do Amazonas; V — HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO, Juiz de Direito do Estado do Amazonas; VI— CEL QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Oficial da Polícia Militar do Amazonas; VII - IPC REJANE MARTINS LIMA, Investigadora da Polícia Civil do Estado do Amazonas; VIII — IPC LUCIA REGINA DE LIMA AMORIM, Investigadora da Polícia Civil do Estado do Amazonas; IX-— Coronel PM Marcos Klinger do Santos Paiva, comandante geral da polícia militar do Amazonas Art. 22º A honraria será conferida em Sessão Solene da Câmara Municipal de Codajás, especialmente convocada para esse fim, com a entrega de Diploma de Honra ao Mérito. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Codajás/Am, 09 de março de 2026. ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA Vereadora PSDB * Edifício José Ferreira do Nascimento — Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 camara.codajás am hotmail.com CNPJ 04.953.485/0001-99 . Y E a CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder Honra ao Mérito do Município de Codajás a autoridades civis e militares que vêm prestando relevantes serviços à segurança pública, à ordem institucional e à efetivação da justiça no Estado do Amazonas, com reflexos diretos e indiretos na proteção da população codajaense. A concessão de honrarias constitui competência privativa do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 16, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, sendo formalizada por meio de Decreto Legislativo, conforme prevê o art. 20, inciso Il, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Codajás. Os homenageados exercem funções estratégicas nas áreas de segurança pública, gestão de fronteiras, persecução penal e jurisdição, contribuindo para o fortalecimento das instituições e para a promoção da paz social. O reconhecimento público por parte desta Casa Legislativa representa gesto institucional de valorização daqueles que dedicam suas funções à defesa da ordem jurídica e da coletividade. Importante destacar que a matéria não gera impacto financeiro relevante ao erário municipal, limitando-se à confecção de diploma honorífico, o que atende ao princípio da responsabilidade fiscal. Assim, considerando a relevância dos serviços prestados e a competência constitucional e regimental desta Casa para conceder honrarias, submeto o presente Projeto à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação por maioria qualificada de dois terços, conforme exigência da Lei Orgânica Municipal. Codajás/Am, 09 de março de 2026. ALINE DAIANE ROSA DE SOUZA Vereadora PSDB Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 camara.codajás.am( hotmail.com CNPJ 04.953.485/0001-99