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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre alteração dos anexos I e II do plano de cargos, carreira e remunerações dos servidores da educação do município de Codajás/AM, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DO PREFEITO
66) DAJA: CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
rs mp mp o mg RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
Ofício n.º10/2026/PMC/GP.
Codajás/AM, 16 de março de 2026.
De: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS
Exmo. Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Para: CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
Exmo. Sr. CLEBERTON MARQUES ANTUNES
Vereador Presidente
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar
que ALTERA os Anexos I e II da Lei Complementar n.º 30/2025, que dispõe sobre o plano de cargos,
carreira e remunerações dos servidores da Educação do município de Codajás/Am, e dá outras
providências.
Sendo o que cumpria para o momento, externo sinceros protestos de grande estima e elevada
consideração.
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Antônio Ferreira dos santos
Prefeito municipal . : ;
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a A PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO D. AJ AS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
a Deas oudoro quis OO na CEP: 69450-000
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Complementar que ALTERA os Anexos Le II da Lei Complementar n.º 30/2025, que dispõe sobre o Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da educação do Município de Codajás/AM, a fim de
adequar o vencimento inicial dos cargos que fixam o salário mínimo como remuneração inicial e conceder
reajuste de 4,44% aos professores e pedagogos.
Considerando a relevância e a urgência da matéria, requeiro que o Projeto tramite em regime de
urgência, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Codajás e da Lei Orgânica do
Município (art. 55), para que seja apreciado com prioridade, sobrestando-se a deliberação de outras
matérias até sua votação final, ressalvados os casos de apreciação de veto e das leis orçamentárias.
Na certeza da atenção dispensada, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 16
de março de 2026.
AL ec O
Antônio Ferreira dos santos
Prefeito municipal
Página 2 | 6
“4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ; GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
-
o a o a CEP:69450-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre alteração dos anexos 1 e II do plano de
cargos, carreira e remunerações dos servidores da
educação do município de Codajás/AM, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69.
inciso X, da Lei Orgânica do Município de Codajás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o anexo 1 da Lei Complementar nº 030/2025 que passará a viger conforme o Anexo
I desta Lei Complementar.
Art. 2º. Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 030/2025 que passará a viger conforme o Anexo
II desta Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026,
revogando-se os Anexos Ie II da Lei Complementar nº 030, de 26 de março de 2025, a Lei Complementar
nº 034, de 15 de julho de 2025, e as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 16 de
março de 2026.
Antônio Ferreira dos santos
Prefeito municipal
ANEXO I
Página 3 | 6
SAIDA PREFEITURA MUNICIPAL OE GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
CO DAJ AS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
CEP: 69450-000
oo cc o
TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS
Parte I - Magistério
a
o R$ 7.185,43 | R$ 7.544,70 | R$ 7.921,94 | R$ 8.318,03 | R$ 8.733,93 | R$9.170,64 | R$ 9.629,16
DOUTOR
LASSE -
R$ 4.790,29 | R$ 5.029,80 | R$ 5.281,29 | R$ 5.545,36 [seo 822,62 nsósos [cave
MESTRE
o EA
2º CLASSE -
É : 3 R$ 3.824,38 | R$ 4.015.60 | R$ 4.216.38 | R$ 4.427.220
ESPECIALISTA
1º CLASSE -
R$ 2.949,69 | R$ 3.097,17 | R$3.25 ssa 414 R$ 3.585,36 | R$3.764.63 [náo
LICENCIADO
4º CLASSE -
R$ 7.185,43 | R$ 7.544,70 | R$ 7.921,94 | R$ 8.318,03 | R$ 8.733,93 | R$ 9.170,64 | R$ 9.629,16
DOUTOR
3º CLASSE -
R$ 4.790,29 | R$ 5.029,80 | R$ 5.281,29 | R$ 5.545,36 | R$ 5.822,62 | R$ 6.113,75 | R$ 6.419,45
MESTRE
PEDAGOGO
Ea R$3.303,65 | R$ 3.468,83 | R$ 3.642,27 | R$3.824. R$4.015 R$4.216,38 | R 2
3,65 2,2 2 .60 é 4.427,20
ESPECIALISTA alo na
1º CLASSE -
LICENCIADO
Parte II - Administrativo
REFERÊNCIAS
CARGO QTD | CLASSE
A B c D E F G
. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
AGENTE ESCOLAR | 15 | ÚNICA
1.621,00 | 1.702,05 | 1.787,15 | 1.876,50 | 1.970,32 | 2.068,83 | 2.172,27
AGENTE DE LIMPEZA . R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
66 | ÚNICA
EDUCACIONAL 1.621,00 | 1.702,05 | 1.787,15 | 1.876,50 | 1.970,32 | 2.068,83 | 2.172,27
AUXILIAR DE
. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
AGENTE 25 | ÚNICA
1.621,00 | 1.702,05 | 1.787,15 | 1.876,50 | 1.970,32 | 2.068.83 | 2.172,27
EDUCACIONAL
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
GUARDA ESCOLAR | 36 | ÚNICA
1.621,00 | 1.702,05 | 1.787,15 | 1.876,50 | 1.970,32 | 2.068,83 | 2.172,27
aaNPuDoRDE || — 1 RR
MANIPULADOR DE , R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
40 | ÚNICA
ALIMENTOS 1.621,00 | 1.702,05 | 1.787,15 | 1.876,50 | 1.970,32 | 2.068,83 | 2.172,27
A E |
, R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
MOTORISTA 5 | ÚNICA
1.621,00 | 1.702,05 | 1.787,15 | 1.876,50 | 1.970,32 | 2.068,83 | 2.172,27
| mM
Página 4 | 6
+) q
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
PREFEITURA MUNICIPAL DE q
CODAJAS
ae = ie mecla CEP: 69450-000
, R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
FONOAUDIÓLOGO ÚNICA
3.800,00 | 3.990,00 | 4.189,50 | 4.398,98 | 4.618,92 | 4.849,87 | 5.092,36
. R$ R$ R$ R$ R$ R$
NUTICIONISTA ÚNICA
3.800,00 | 3.990,00 | 4.189,50 | 4.398,98 | 4.618,92 | 4.849,87 | 5.092,36
. R$ R$ R$ R$ R$ R$
PSICÓLOGO ÚNICA
3.800,00 | 3.990,00 | 4.189,50 | 4.398,98 | 4.618,92 | 4.849,87 | 5.092,36
1
É DITA — EA
Antônio Ferreira dos santos
Prefeito municipal
Página 5 | 6
é “q PREFEITURA MUNICIPAL DE q
CEP: 69450-000
ANEXO II
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ N.º 04.263.331/0001-75
19( 0) DAJ AS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM
TABELA DE VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA DE PESSOAL DE CARGO
COMISSIONADOS
CARGO QTD | SALÁRIO
SUBSECRETÁRIO 1 R$ 3.000,00
COORDENADOR 7 R$ 3.000,00
ASSESSOR TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR |2 R$ 3.000,00
CHEFE DE SETOR 2 R$ 1.621,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 19 R$ 1.800,00
ASSESSOR EXECUTIVO I 1 R$ 1.800,00
ASSESSOR EXECUTIVO II 1 R$ 2.500,00
ASSESSOR 22 | R$ 1.621,00
fio TS 6
Antônio Te dos santos
Prefeito municipal
Página 6 | 6

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