| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos anexos I e II do plano de cargos, carreira e remunerações dos servidores da educação do município de Codajás/AM, e dá outras providências. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE p GABINETE DO PREFEITO 66) DAJA: CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 rs mp mp o mg RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 Ofício n.º10/2026/PMC/GP. Codajás/AM, 16 de março de 2026. De: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS Exmo. Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Para: CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS Exmo. Sr. CLEBERTON MARQUES ANTUNES Vereador Presidente Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que ALTERA os Anexos I e II da Lei Complementar n.º 30/2025, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remunerações dos servidores da Educação do município de Codajás/Am, e dá outras providências. Sendo o que cumpria para o momento, externo sinceros protestos de grande estima e elevada consideração. Aro É Antônio Ferreira dos santos Prefeito municipal . : ; . câmara municipatde CUuci- YU pata suf issHora o St tocolo nº Pro a A PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 CO D. AJ AS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM a Deas oudoro quis OO na CEP: 69450-000 MENSAGEM Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que ALTERA os Anexos Le II da Lei Complementar n.º 30/2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da educação do Município de Codajás/AM, a fim de adequar o vencimento inicial dos cargos que fixam o salário mínimo como remuneração inicial e conceder reajuste de 4,44% aos professores e pedagogos. Considerando a relevância e a urgência da matéria, requeiro que o Projeto tramite em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Codajás e da Lei Orgânica do Município (art. 55), para que seja apreciado com prioridade, sobrestando-se a deliberação de outras matérias até sua votação final, ressalvados os casos de apreciação de veto e das leis orçamentárias. Na certeza da atenção dispensada, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 16 de março de 2026. AL ec O Antônio Ferreira dos santos Prefeito municipal Página 2 | 6 “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ; GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 ( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM - o a o a CEP:69450-000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 09 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre alteração dos anexos 1 e II do plano de cargos, carreira e remunerações dos servidores da educação do município de Codajás/AM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69. inciso X, da Lei Orgânica do Município de Codajás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado o anexo 1 da Lei Complementar nº 030/2025 que passará a viger conforme o Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º. Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 030/2025 que passará a viger conforme o Anexo II desta Lei Complementar. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026, revogando-se os Anexos Ie II da Lei Complementar nº 030, de 26 de março de 2025, a Lei Complementar nº 034, de 15 de julho de 2025, e as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 16 de março de 2026. Antônio Ferreira dos santos Prefeito municipal ANEXO I Página 3 | 6 SAIDA PREFEITURA MUNICIPAL OE GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 CO DAJ AS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 oo cc o TABELA DE VENCIMENTOS EFETIVOS Parte I - Magistério a o R$ 7.185,43 | R$ 7.544,70 | R$ 7.921,94 | R$ 8.318,03 | R$ 8.733,93 | R$9.170,64 | R$ 9.629,16 DOUTOR LASSE - R$ 4.790,29 | R$ 5.029,80 | R$ 5.281,29 | R$ 5.545,36 [seo 822,62 nsósos [cave MESTRE o EA 2º CLASSE - É : 3 R$ 3.824,38 | R$ 4.015.60 | R$ 4.216.38 | R$ 4.427.220 ESPECIALISTA 1º CLASSE - R$ 2.949,69 | R$ 3.097,17 | R$3.25 ssa 414 R$ 3.585,36 | R$3.764.63 [náo LICENCIADO 4º CLASSE - R$ 7.185,43 | R$ 7.544,70 | R$ 7.921,94 | R$ 8.318,03 | R$ 8.733,93 | R$ 9.170,64 | R$ 9.629,16 DOUTOR 3º CLASSE - R$ 4.790,29 | R$ 5.029,80 | R$ 5.281,29 | R$ 5.545,36 | R$ 5.822,62 | R$ 6.113,75 | R$ 6.419,45 MESTRE PEDAGOGO Ea R$3.303,65 | R$ 3.468,83 | R$ 3.642,27 | R$3.824. R$4.015 R$4.216,38 | R 2 3,65 2,2 2 .60 é 4.427,20 ESPECIALISTA alo na 1º CLASSE - LICENCIADO Parte II - Administrativo REFERÊNCIAS CARGO QTD | CLASSE A B c D E F G . R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ AGENTE ESCOLAR | 15 | ÚNICA 1.621,00 | 1.702,05 | 1.787,15 | 1.876,50 | 1.970,32 | 2.068,83 | 2.172,27 AGENTE DE LIMPEZA . R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 66 | ÚNICA EDUCACIONAL 1.621,00 | 1.702,05 | 1.787,15 | 1.876,50 | 1.970,32 | 2.068,83 | 2.172,27 AUXILIAR DE . R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ AGENTE 25 | ÚNICA 1.621,00 | 1.702,05 | 1.787,15 | 1.876,50 | 1.970,32 | 2.068.83 | 2.172,27 EDUCACIONAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ GUARDA ESCOLAR | 36 | ÚNICA 1.621,00 | 1.702,05 | 1.787,15 | 1.876,50 | 1.970,32 | 2.068,83 | 2.172,27 aaNPuDoRDE || — 1 RR MANIPULADOR DE , R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 40 | ÚNICA ALIMENTOS 1.621,00 | 1.702,05 | 1.787,15 | 1.876,50 | 1.970,32 | 2.068,83 | 2.172,27 A E | , R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ MOTORISTA 5 | ÚNICA 1.621,00 | 1.702,05 | 1.787,15 | 1.876,50 | 1.970,32 | 2.068,83 | 2.172,27 | mM Página 4 | 6 +) q GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM PREFEITURA MUNICIPAL DE q CODAJAS ae = ie mecla CEP: 69450-000 , R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FONOAUDIÓLOGO ÚNICA 3.800,00 | 3.990,00 | 4.189,50 | 4.398,98 | 4.618,92 | 4.849,87 | 5.092,36 . R$ R$ R$ R$ R$ R$ NUTICIONISTA ÚNICA 3.800,00 | 3.990,00 | 4.189,50 | 4.398,98 | 4.618,92 | 4.849,87 | 5.092,36 . R$ R$ R$ R$ R$ R$ PSICÓLOGO ÚNICA 3.800,00 | 3.990,00 | 4.189,50 | 4.398,98 | 4.618,92 | 4.849,87 | 5.092,36 1 É DITA — EA Antônio Ferreira dos santos Prefeito municipal Página 5 | 6 é “q PREFEITURA MUNICIPAL DE q CEP: 69450-000 ANEXO II GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 19( 0) DAJ AS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM TABELA DE VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA DE PESSOAL DE CARGO COMISSIONADOS CARGO QTD | SALÁRIO SUBSECRETÁRIO 1 R$ 3.000,00 COORDENADOR 7 R$ 3.000,00 ASSESSOR TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR |2 R$ 3.000,00 CHEFE DE SETOR 2 R$ 1.621,00 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 19 R$ 1.800,00 ASSESSOR EXECUTIVO I 1 R$ 1.800,00 ASSESSOR EXECUTIVO II 1 R$ 2.500,00 ASSESSOR 22 | R$ 1.621,00 fio TS 6 Antônio Te dos santos Prefeito municipal Página 6 | 6