| Tipo | INDICAÇÃO VEREADOR(A) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | REFORMA DA PONTE LEVI DE ASSIS. CONCRETAGEM DA RUA CURTA SITUADA NO MESMO TRECHO, NO BAIRRO LAGUINHO. |
| native_id | 613 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS ” INDICAÇÃO Nº 48/2026 ç AUTOR: Vereador João José da Silva Filho PARTIDO: União Brasil O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições regimentais, indica à Mesa Diretora, na forma do Regimento Interno, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Codajás, com cópia à Secretaria Municipal competente, solicitando a adoção das providências necessárias para: I-a reforma da ponte de madeira localizada no final da Rua Professor Levi de Assis; Il — a concretagem da rua curta situada no mesmo trecho, no Bairro do Laguinho, neste Município. JUSTIFICATIVA À presente Indicação tem por finalidade atender demanda dos moradores do Bairro do Laguinho, que vêm enfrentando dificuldades de locomoção e riscos à segurança em razão das condições da infraestrutura local. A ponte de madeira localizada no final da Rua Professor Levi de Assis necessita de reforma, tendo em vista o desgaste natural de sua estrutura, situação que pode comprometer a passagem segura de pedestres, moradores e demais usuários da via. Da mesma forma, a concretagem da rua curta existente no mesmo local mostra-se necessária para melhorar a trafegabilidade, esp: lama, erosões e dificuldades de acesso, prejudicando a mobilidade urbana e o deslocamento diário da população. imoanta na marí nm rna mm: u rindo crhuunco aguanda q tranha tam aa = nente no período chuvoso, quando o trecho tende a apresen: A medida ora indicada possui inequívoco interesse público, pois busca assegurar melhores condições de infraestrutura urbana, segurança, acessibilidade e qualidade de vida aos moradores da localidade. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Codajás prevê expressamente que a indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes, sendo encaminhada após leitura no expediente. Já a Lei Orgânica do Município estabelece que cabe ao Município realizar obras públicas conforme os interesses e necessidades da população, além de atuar na política urbana para garantir qualidade de vida e bem-estar aos habitantes. Diante do exposto, espera o autor que a presente Indicação seja acolhida e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as providências cabíveis. Codajás, 16 de março de 2026. a (ae Gol jas JOÃO JOSÉ DA SILVA FILHO at jo2 Vereador — União Brasil pata Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 GABINETE DO VEREADOR JOAO JOSE DA SILVA FILHO tocolo 1