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materia nº 10/2026

Tipo INDICAÇÃO VEREADOR(A)
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaREFORMA DA PONTE LEVI DE ASSIS. CONCRETAGEM DA RUA CURTA SITUADA NO MESMO TRECHO, NO BAIRRO LAGUINHO.
native_id613

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJÁS
”
INDICAÇÃO Nº 48/2026
ç
AUTOR: Vereador João José da Silva Filho
PARTIDO: União Brasil
O Vereador abaixo subscrito, no uso de suas atribuições regimentais, indica à Mesa Diretora, na forma
do Regimento Interno, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Codajás, com cópia à Secretaria Municipal competente, solicitando a adoção das providências
necessárias para:
I-a reforma da ponte de madeira localizada no final da Rua Professor Levi de Assis;
Il — a concretagem da rua curta situada no mesmo trecho, no Bairro do Laguinho, neste Município.
JUSTIFICATIVA
À presente Indicação tem por finalidade atender demanda dos moradores do Bairro do Laguinho, que
vêm enfrentando dificuldades de locomoção e riscos à segurança em razão das condições da
infraestrutura local.
A ponte de madeira localizada no final da Rua Professor Levi de Assis necessita de reforma, tendo em
vista o desgaste natural de sua estrutura, situação que pode comprometer a passagem segura de
pedestres, moradores e demais usuários da via.
Da mesma forma, a concretagem da rua curta existente no mesmo local mostra-se necessária para
melhorar a trafegabilidade, esp:
lama, erosões e dificuldades de acesso, prejudicando a mobilidade urbana e o deslocamento diário da
população.
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nente no período chuvoso, quando o trecho tende a apresen:
A medida ora indicada possui inequívoco interesse público, pois busca assegurar melhores condições de
infraestrutura urbana, segurança, acessibilidade e qualidade de vida aos moradores da localidade.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Codajás prevê expressamente que a indicação é a
proposição por meio da qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes,
sendo encaminhada após leitura no expediente. Já a Lei Orgânica do Município estabelece que cabe ao
Município realizar obras públicas conforme os interesses e necessidades da população, além de atuar
na política urbana para garantir qualidade de vida e bem-estar aos habitantes.
Diante do exposto, espera o autor que a presente Indicação seja acolhida e encaminhada ao Poder
Executivo Municipal para as providências cabíveis.
Codajás, 16 de março de 2026.
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JOÃO JOSÉ DA SILVA FILHO
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Vereador — União Brasil pata
Edifício José Ferreira do Nascimento
Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000
GABINETE DO VEREADOR JOAO JOSE DA SILVA FILHO
tocolo 1

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