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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre a doação, com encargos, de imóvel urbano do Município de Codajás ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM
native_id614

Autoria

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026
C âm araM unicipa Idec d Dispõe sobre a doação, com encargo, de imóvel
e Codajá
Timo di âjãs urbano de propriedade do Município de Codajás
ao CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
DO AMAZONAS — CETAM.
Data bbá paYHora 94:30h
aa .
PREBRRO MUNICIPAL DE CODAJAS, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que
cm
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, ao Centro de
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado de
Educação e Desporto do Amazonas (SEDUC), inscrita no CNPJ sob o nº 05.846.254/0001-49, o imóvel
urbano de propriedade desta municipalidade abaixo descrito.
Art. 2º O imóvel objeto da doação está devidamente regularizado sob a Matrícula nº 2.008 do
Cartório Extrajudicial da Comarca de Codajás/AM, apresentando as seguintes especificações técnicas:
Localização: Bairro Bela Vista, Codajás/AM;
Área Total: 800m? (oitocentos metros quadrados);
Limites: Norte (Frente) com 25,00m na Avenida Girassol; Sul (Fundos) com 25,00m no balneário
público municipal; Leste e Oeste com 32,00m confrontando com terras públicas municipais;
Código Nacional de Matrícula (CNM): 005017.2.0002008-82.
Art. 3º A doação é motivada pelo interesse público na ampliação da oferta de ensino
profissionalizante, em consonância com o Ofício nº 0784/2025-GDP/CETAM e o Termo de Cooperação
Técnica vigente entre os entes.
Art. 4º Fica o donatário sujeito aos seguintes encargos, sob pena de nulidade do ato:
I- Destinar o imóvel exclusivamente à implantação e funcionamento de um Polo de Educação Profissional
e Tecnológica;
H - Iniciar e concluir as obras conforme cronograma estabelecido no Termo de Doação;
HH - Manter a finalidade educacional das atividades desenvolvidas no local.
Art. 5º O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Codajás, com todas as benfeitorias
realizadas e sem direito a indenização, após o devido processo administrativo caso o donatário dê ao bem
destinação diversa da prevista nesta Lei ou descumpra os prazos acordados (Cláusula de Reversão).
Art. 6º A presente alienação é realizada com Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal
nº 14.133/2021 e da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse público devidamente justificado
e o Parecer favorável da Procuradoria Geral do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Codajás/AM, 10 de abril de 2026.
tônio Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal de Codajás
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MENSAGEM Nº /026-GP
Codajás/AM, 10 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vereador Cleberton Marques Antunes
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação e deliberação desta colenda Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei, que
dispõe sobre a doação, com encargo, de imóvel urbano ao Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas — CETAM.
A presente propositura não é um ato isolado, mas sim o desdobramento de uma parceria sólida,
uma vez que a Prefeitura Municipal de Codajás já mantém com o CETAM um Termo de Cooperação
Técnica ativo, visando o fortalecimento do ensino profissionalizante em nossa região. Esta doação nasce
estritamente motivada pela necessidade de expansão dessas atividades, atendendo à solicitação
formalizada pela referida autarquia por meio do Ofício nº 0784/2025-GDP/CETAM.
É importante destacar que, em observância aos ritos administrativos e ao princípio da
transparência, esta municipalidade apresentou previamente ao CETAM a minuta do Projeto de Lei. O
objetivo foi permitir que a instituição se manifestasse formalmente quanto ao aceite integral dos
encargos e das cláusulas de reversão estabelecidas. Em resposta, o CETAM manifestou seu pleno aceite,
confirmando o compromisso de edificar e manter o Polo Educacional no imóvel objeto da Matrícula nº
2.008.
No que tange à possibilidade jurídica de doação do patrimônio público, o ordenamento pátrio a
autoriza desde que demonstrado o interesse público e a finalidade social. No presente caso, a doação
encontra-se devidamente alicerçada na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações),
especificamente em seu Artigo 76, 8 6º, que prevê a dispensa de licitação para doações com encargo
quando houver interesse público devidamente justificado. Complementarmente, a medida encontra
suporte no Artigo 15, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município de Codajás..
Ressalto, ainda, que o procedimento administrativo foi submetido à análise jurídica técnica,
culminando no Parecer da Procuradoria Geral do Município, que concluiu pela legalidade e
constitucionalidade da matéria. O parecer destaca que a doação para um órgão de ensino técnico estadual
atende aos princípios da eficiência e da colaboração entre os entes federados, cumprindo todos os
requisitos para a alienação de bens públicos.
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A concretização desta doação representa um marco para a educação em Codajás, garantindo que
nossos jovens e adultos tenham acesso a um espaço de formação de excelência.
Diante da relevância da matéria e do inegável interesse público, solicito aos nobres pares a
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
+ Cm
“o D-—
Arftômio Ferreira dos Santos
Prefeito Municipal de Codajás
Atenciosamente, Senhor,
Página 4 |5
OFÍCIO Nº /2026-GP/PMC
Codajás/AM, 10 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Codajás
Nesta Cidade.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Ordinária nº /2026 — Imóvel Matrícula nº 2.008.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação de Vossa Excelência e de seus ilustres
pares o incluso Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a doação, com encargo, de imóvel urbano de
propriedade do Município de Codajás ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas — CETAM”.
A referida proposta visa consolidar a instalação de um Polo de Educação Profissional no Bairro
Bela Vista, em terreno de propriedade municipal devidamente regularizado perante o Cartório
Extrajudicial desta Comarca sob a MATRÍCULA Nº 2.008.
O projeto está rigorosamente fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações) e encontra-se amparado por Parecer favorável da Procuradoria Geral do Município,
demonstrando o relevante interesse público e a finalidade social na qualificação técnica de nossa
população. Ressalto que a doação nasce motivada por solicitação formal da referida autarquia e pelo aceite
integral dos encargos apresentados na minuta do projeto.
Em anexo, seguem a Mensagem Explicativa, a Minuta do Projeto de Lei, a Certidão de Inteiro
Teor da Matrícula nº 2.008 e o respectivo Parecer Jurídico, Projeto Arquitetônico da Construção, ofício
de Aceitação do CETAM.
Pela relevância e urgência que o tema requer para o desenvolvimento educacional de Codajás,
solicito que a matéria seja apreciada conforme os ritos regimentais desta Casa Legislativa.
Atenciosamente, Senhor,
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Antônio Ferreira dos Santos N
Prefeito Municipal de Codajás
Página 5 |5
UNIDADE CETAM
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ASSESSORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
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RECEPÇÃO
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
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DIRETORIA
SECRETARIA
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RECEPÇÃO - 3 PESSOAS
12,00m
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA - 26 ALUNOS + 1 PROFESSOR
SALA DE AULA — 30 ALUNOS + 1 PROFESSOR
BANHEIRO MASCULINO — 2 PESSOAS
BANHEIRO FEMININO — 2 PESSOAS
COPA -2 PESSOAS
DIRETORIA - 3 PESSOAS
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IlenNathala Bastos Sobreira
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CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE CODAJÁS/AM
CNPJ nº 42.224.598/0001-42
Rua Cinco de Setembro, S/N, Centro - Codajás/AM - CEP 69450-000
(97)99187-8544 .
L REGISTRO DE IMÓVEIS
f
oiro — CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CODAJAS/AM
MATRÍCULA Nº 2.008
A certidão é válida com selo eletrônico de
fiscalização e controle (Resolução 12/05 —
CGJ/AM), por 30 (trinta) dias (art. 511, Código de
Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Amazonas).
PROTOCOLO nº 534. ELLEN NATHALIA BASTOS SOBREIRA, Oficial Substituta de Isabel Cristina
Pedrosa Cerqueira, Oficial interina de Registro da Comarca de Codajás, Estado do Amazonas, por
força de portaria nº 279, de 02 de fevereiro de 2025, atendendo a pedido de parte interessada, e
nos termos da legislação vigente, CERTIFICA que, revendo o acervo deste cartório extrajudicial,
verificou estar matriculado o imóvel a saber: MATRÍCULA: 2008 FICHA: 1 Frente LIVRO N.º 2-
REGISTRO GERAL CNM: 005017.2.0002008-82: IMÓVEL URBANO - Protocolo nº 2297 de
09/04/2026- Localizado no Município de Codajás, Amazonas, Bairro Bela Vista com uma Área de
800m? (Oitocentos metros quadrados); Sendo Norte (Frente) 25,00m, confrontando com a Avenida :
Girassol; Sul (Fundos): 25,00 metros, confrontando o balneário público municipal, Leste (Lado
Direito): 32,00 metros, confrontando com terras públicas municipais. Oeste (Lado Esquerdo): 32,00
metros, confrontando com terras públicas municipais, com Descrição da Parcela constante no
Memorial Descritivo:
3º50'46.17"S 62º 2'53.45"0
3º50'45.25"S 62º 2'52.85“0
3º50'44.89"5 62º 2'53.44"0
3º50'45.77"S 62º 2'53.98"0
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS, pessoa Jurídica de direito Público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.263.331/0001-75, com sede na Rua 05 de Setembro, nº 592, Centro,
CEP 69450-000. ----====—=............ nona nnnnn inn
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 1.985, Livro 2- Registro Geral, deste Ofício. O referido é verdade
e dou fé. Codajás, 09 de Abril de 2026. | A Oficiala Substituta, Ellen Nathalia Bastos Sobreira.
Conforme Requerimento firmado pelo proprietário, datado de 25/03/2026, de que foram
respeitados todos os direitos dos confrontantes, bem como o Memorial Descritivo e Planta, prova
de quitação do ITR por meio da Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, código de controle CCF3.3377.4F3F.49C8, datada de
07/11/2025 e válida até 06/05/2026, e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº. Nº
AM20260589906, responsável técnico RAFAELLA JENNIFER BRASIL DA SILVA, Engenheira Civil,
Registro: 33950AM, e em atenção ao 85º do artigo 9º do Decreto 4449/02, os quais fica
arquivados digitalmente nesta Serventia, procede-se a esta para fazer constar a ABERTURA D
PRESENTE MATRÍCULA, em função de implantação e construção do Escola de Educa
Profissionalizante.- O referido é verdade e dou fé. Codajás, 09 de Abril de 2026. Ellen Nathalia B :
Rua Cinco de Setembro, s/nº, Bairro: Centro, CEP: 69450-000, Codajas/AM
Telefone: (97) 99187-8544, e-mail: extrajudicialcodajas(Qhotmail.com
005017 BN 000.387
- N :
3...
x
1 . f =
Poa CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE CODAJÁS/AM, )
CNPJ nº 42.224.598/0001-42 á
x Rua Cinco de Setembro, S/N, Centro - Codajás/AM - CEP 89450-000
' (97)99187-8544 ] —
Sobreira, Oficial Substituta. Era o que continha na matrícula 2.008, fielmente transcrita por mim, TA
respeitando todos os caracteres constantes ng matrícula. O referido é verdade e dou fé. Codajás/Am, nove de )
abril de dois mil e vinte e seis (09/04/2026). Eu, Ellen Nathalia Bastos Sobreira, Oficial Substituta, dou fé,
assino e subscrevo. q
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y Pd “o
E ( — — OFICIAL SUBSTITUTA x ) N
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sELO ELETRÔNICO, uam À SELO
CERINT005017FD8W4CMENMOUXM77, Valor do ato: R$ 127,22,
Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS, data”—
09/04/2026. Consulte o seo ! em
https://cidadacportalseloam.com.br/ ou através do QR Code:
N í / N
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