| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação, com encargos, de imóvel urbano do Município de Codajás ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2026 C âm araM unicipa Idec d Dispõe sobre a doação, com encargo, de imóvel e Codajá Timo di âjãs urbano de propriedade do Município de Codajás ao CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS — CETAM. Data bbá paYHora 94:30h aa . PREBRRO MUNICIPAL DE CODAJAS, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que cm lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas (SEDUC), inscrita no CNPJ sob o nº 05.846.254/0001-49, o imóvel urbano de propriedade desta municipalidade abaixo descrito. Art. 2º O imóvel objeto da doação está devidamente regularizado sob a Matrícula nº 2.008 do Cartório Extrajudicial da Comarca de Codajás/AM, apresentando as seguintes especificações técnicas: Localização: Bairro Bela Vista, Codajás/AM; Área Total: 800m? (oitocentos metros quadrados); Limites: Norte (Frente) com 25,00m na Avenida Girassol; Sul (Fundos) com 25,00m no balneário público municipal; Leste e Oeste com 32,00m confrontando com terras públicas municipais; Código Nacional de Matrícula (CNM): 005017.2.0002008-82. Art. 3º A doação é motivada pelo interesse público na ampliação da oferta de ensino profissionalizante, em consonância com o Ofício nº 0784/2025-GDP/CETAM e o Termo de Cooperação Técnica vigente entre os entes. Art. 4º Fica o donatário sujeito aos seguintes encargos, sob pena de nulidade do ato: I- Destinar o imóvel exclusivamente à implantação e funcionamento de um Polo de Educação Profissional e Tecnológica; H - Iniciar e concluir as obras conforme cronograma estabelecido no Termo de Doação; HH - Manter a finalidade educacional das atividades desenvolvidas no local. Art. 5º O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Codajás, com todas as benfeitorias realizadas e sem direito a indenização, após o devido processo administrativo caso o donatário dê ao bem destinação diversa da prevista nesta Lei ou descumpra os prazos acordados (Cláusula de Reversão). Art. 6º A presente alienação é realizada com Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse público devidamente justificado e o Parecer favorável da Procuradoria Geral do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Codajás/AM, 10 de abril de 2026. tônio Ferreira dos Santos Prefeito Municipal de Codajás Página 2 |5 MENSAGEM Nº /026-GP Codajás/AM, 10 de abril de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador Cleberton Marques Antunes Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação e deliberação desta colenda Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a doação, com encargo, de imóvel urbano ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas — CETAM. A presente propositura não é um ato isolado, mas sim o desdobramento de uma parceria sólida, uma vez que a Prefeitura Municipal de Codajás já mantém com o CETAM um Termo de Cooperação Técnica ativo, visando o fortalecimento do ensino profissionalizante em nossa região. Esta doação nasce estritamente motivada pela necessidade de expansão dessas atividades, atendendo à solicitação formalizada pela referida autarquia por meio do Ofício nº 0784/2025-GDP/CETAM. É importante destacar que, em observância aos ritos administrativos e ao princípio da transparência, esta municipalidade apresentou previamente ao CETAM a minuta do Projeto de Lei. O objetivo foi permitir que a instituição se manifestasse formalmente quanto ao aceite integral dos encargos e das cláusulas de reversão estabelecidas. Em resposta, o CETAM manifestou seu pleno aceite, confirmando o compromisso de edificar e manter o Polo Educacional no imóvel objeto da Matrícula nº 2.008. No que tange à possibilidade jurídica de doação do patrimônio público, o ordenamento pátrio a autoriza desde que demonstrado o interesse público e a finalidade social. No presente caso, a doação encontra-se devidamente alicerçada na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu Artigo 76, 8 6º, que prevê a dispensa de licitação para doações com encargo quando houver interesse público devidamente justificado. Complementarmente, a medida encontra suporte no Artigo 15, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município de Codajás.. Ressalto, ainda, que o procedimento administrativo foi submetido à análise jurídica técnica, culminando no Parecer da Procuradoria Geral do Município, que concluiu pela legalidade e constitucionalidade da matéria. O parecer destaca que a doação para um órgão de ensino técnico estadual atende aos princípios da eficiência e da colaboração entre os entes federados, cumprindo todos os requisitos para a alienação de bens públicos. Página 3 | 5 A concretização desta doação representa um marco para a educação em Codajás, garantindo que nossos jovens e adultos tenham acesso a um espaço de formação de excelência. Diante da relevância da matéria e do inegável interesse público, solicito aos nobres pares a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei. + Cm “o D-— Arftômio Ferreira dos Santos Prefeito Municipal de Codajás Atenciosamente, Senhor, Página 4 |5 OFÍCIO Nº /2026-GP/PMC Codajás/AM, 10 de abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Codajás Nesta Cidade. Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Ordinária nº /2026 — Imóvel Matrícula nº 2.008. Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação de Vossa Excelência e de seus ilustres pares o incluso Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a doação, com encargo, de imóvel urbano de propriedade do Município de Codajás ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas — CETAM”. A referida proposta visa consolidar a instalação de um Polo de Educação Profissional no Bairro Bela Vista, em terreno de propriedade municipal devidamente regularizado perante o Cartório Extrajudicial desta Comarca sob a MATRÍCULA Nº 2.008. O projeto está rigorosamente fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e encontra-se amparado por Parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, demonstrando o relevante interesse público e a finalidade social na qualificação técnica de nossa população. Ressalto que a doação nasce motivada por solicitação formal da referida autarquia e pelo aceite integral dos encargos apresentados na minuta do projeto. Em anexo, seguem a Mensagem Explicativa, a Minuta do Projeto de Lei, a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula nº 2.008 e o respectivo Parecer Jurídico, Projeto Arquitetônico da Construção, ofício de Aceitação do CETAM. Pela relevância e urgência que o tema requer para o desenvolvimento educacional de Codajás, solicito que a matéria seja apreciada conforme os ritos regimentais desta Casa Legislativa. Atenciosamente, Senhor, y Antônio Ferreira dos Santos N Prefeito Municipal de Codajás Página 5 |5 UNIDADE CETAM EM CONTAINER ASSESSORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA ($ CETAM o AMAZONAS PLANTA DE LAYOUT SEM ESCALA 20,00m veNPAaLNA RECEPÇÃO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA SALA DE AULA DML BAN. PCD UNISEX BANHEIRO MASCULINO BANHEIRO FEMININO COPA DIRETORIA SECRETARIA ESTACIONAMENTO . ÁREA TÉCNICA P) LEE RECEPÇÃO - 3 PESSOAS 12,00m LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA - 26 ALUNOS + 1 PROFESSOR SALA DE AULA — 30 ALUNOS + 1 PROFESSOR BANHEIRO MASCULINO — 2 PESSOAS BANHEIRO FEMININO — 2 PESSOAS COPA -2 PESSOAS DIRETORIA - 3 PESSOAS SECRETARIA - 5 PESSOAS & CETAM AMAZONAS DISTRIBUIÇÃO EM CONTAINER RECEPÇÃO Lagorarógio =. DE INFORMÁTICA €$ CETAM do AMAZONAS EBME DIVISÃO EM DRYWALL OU FACHADA ($ CETAM É AMAZONAS siiizm 6 visão 5 VidvLaIddaS Oy5daDaI4 DIRETORIA COPA & CETAM É AMAZONAS SALA DE AULA LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA é CETAM do MAZUS nascem NE ES AS ELES RA RS Ca ren ce era CA LEI EIS SC EEE AL AA CESAR LIS CELIO . IlenNathala Bastos Sobreira Tabefiãs Sétuta ' 1 CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE CODAJÁS/AM CNPJ nº 42.224.598/0001-42 Rua Cinco de Setembro, S/N, Centro - Codajás/AM - CEP 69450-000 (97)99187-8544 . L REGISTRO DE IMÓVEIS f oiro — CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CODAJAS/AM MATRÍCULA Nº 2.008 A certidão é válida com selo eletrônico de fiscalização e controle (Resolução 12/05 — CGJ/AM), por 30 (trinta) dias (art. 511, Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas). PROTOCOLO nº 534. ELLEN NATHALIA BASTOS SOBREIRA, Oficial Substituta de Isabel Cristina Pedrosa Cerqueira, Oficial interina de Registro da Comarca de Codajás, Estado do Amazonas, por força de portaria nº 279, de 02 de fevereiro de 2025, atendendo a pedido de parte interessada, e nos termos da legislação vigente, CERTIFICA que, revendo o acervo deste cartório extrajudicial, verificou estar matriculado o imóvel a saber: MATRÍCULA: 2008 FICHA: 1 Frente LIVRO N.º 2- REGISTRO GERAL CNM: 005017.2.0002008-82: IMÓVEL URBANO - Protocolo nº 2297 de 09/04/2026- Localizado no Município de Codajás, Amazonas, Bairro Bela Vista com uma Área de 800m? (Oitocentos metros quadrados); Sendo Norte (Frente) 25,00m, confrontando com a Avenida : Girassol; Sul (Fundos): 25,00 metros, confrontando o balneário público municipal, Leste (Lado Direito): 32,00 metros, confrontando com terras públicas municipais. Oeste (Lado Esquerdo): 32,00 metros, confrontando com terras públicas municipais, com Descrição da Parcela constante no Memorial Descritivo: 3º50'46.17"S 62º 2'53.45"0 3º50'45.25"S 62º 2'52.85“0 3º50'44.89"5 62º 2'53.44"0 3º50'45.77"S 62º 2'53.98"0 PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS, pessoa Jurídica de direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.263.331/0001-75, com sede na Rua 05 de Setembro, nº 592, Centro, CEP 69450-000. ----====—=............ nona nnnnn inn REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 1.985, Livro 2- Registro Geral, deste Ofício. O referido é verdade e dou fé. Codajás, 09 de Abril de 2026. | A Oficiala Substituta, Ellen Nathalia Bastos Sobreira. Conforme Requerimento firmado pelo proprietário, datado de 25/03/2026, de que foram respeitados todos os direitos dos confrontantes, bem como o Memorial Descritivo e Planta, prova de quitação do ITR por meio da Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, código de controle CCF3.3377.4F3F.49C8, datada de 07/11/2025 e válida até 06/05/2026, e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº. Nº AM20260589906, responsável técnico RAFAELLA JENNIFER BRASIL DA SILVA, Engenheira Civil, Registro: 33950AM, e em atenção ao 85º do artigo 9º do Decreto 4449/02, os quais fica arquivados digitalmente nesta Serventia, procede-se a esta para fazer constar a ABERTURA D PRESENTE MATRÍCULA, em função de implantação e construção do Escola de Educa Profissionalizante.- O referido é verdade e dou fé. Codajás, 09 de Abril de 2026. Ellen Nathalia B : Rua Cinco de Setembro, s/nº, Bairro: Centro, CEP: 69450-000, Codajas/AM Telefone: (97) 99187-8544, e-mail: extrajudicialcodajas(Qhotmail.com 005017 BN 000.387 - N : 3... x 1 . f = Poa CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE CODAJÁS/AM, ) CNPJ nº 42.224.598/0001-42 á x Rua Cinco de Setembro, S/N, Centro - Codajás/AM - CEP 89450-000 ' (97)99187-8544 ] — Sobreira, Oficial Substituta. Era o que continha na matrícula 2.008, fielmente transcrita por mim, TA respeitando todos os caracteres constantes ng matrícula. O referido é verdade e dou fé. Codajás/Am, nove de ) abril de dois mil e vinte e seis (09/04/2026). Eu, Ellen Nathalia Bastos Sobreira, Oficial Substituta, dou fé, assino e subscrevo. q I os y Pd “o E ( — — OFICIAL SUBSTITUTA x ) N o . sELO ELETRÔNICO, uam À SELO CERINT005017FD8W4CMENMOUXM77, Valor do ato: R$ 127,22, Parte(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS, data”— 09/04/2026. Consulte o seo ! em https://cidadacportalseloam.com.br/ ou através do QR Code: N í / N 4 R 1