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materia nº 11/2026

Tipo INDICAÇÃO VEREADOR(A)
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaSolicita ao chefe do poder Executivo Municipal a designação de Guarda Municipal para permanência diurna ou realização de rondas constantes na Feira Municipal de Codajás.
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CÂMARA MUNICIPAL E NAM cipal de Codajás
DE CODAJÁS
DataQL (05/26 Hora & 3%
INDICAÇÃO PARLAMENTAR Nº 1). /2026 Érotocolo AS
Autor: Vereador Presidente Cleberton Marques Antunes
Assunto: Solicita ao Poder Executivo Municipal a designação de Guarda Municipal para permanência
diurna ou realização de rondas constantes na Feira Municipal de Codajás.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à
apreciação do Plenário a presente INDICAÇÃO PARLAMENTAR, para que seja encaminhado expediente
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Codajás, solicitando que, por meio da Secretaria
competente, seja providenciada a designação de Guarda Municipal para atuar durante o período diurno
na Feira Municipal, ou, ao menos, que sejam realizadas rondas constantes no local, especialmente nos
horários de maior movimentação.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar providências preventivas e protetivas em favor
da segurança dos feirantes, consumidores, servidores públicos e demais cidadãos que frequentam
diariamente a Feira Municipal de Codajás. Chegou ao conhecimento deste Parlamentar que algumas
pessoas em situação de dependência química ou em condição de vulnerabilidade social vêm
permanecendo nas dependências da Feira Municipal e, em determinadas ocasiões, estariam
ocasionando danos à estrutura pública, além de gerar situações que podem comprometer a integridade
física dos frequentadores e trabalhadores do local.
A Feira Municipal é espaço público de grande relevância econômica e social, pois concentra
atividades comerciais essenciais, movimenta a economia local e serve diariamente à população. Por isso,
é dever do Poder Público adotar medidas de proteção ao patrimônio municipal e de preservação da
ordem, garantindo ambiente seguro, organizado e adequado ao exercício das atividades dos
permissionários e comerciantes.
A presença da Guarda Municipal, ainda que por meio de rondas periódicas, possui caráter
preventivo e educativo, contribuindo para inibir depredações, furtos, ameaças, conflitos e outras
ocorrências que possam colocar em risco o patrimônio público e a segurança da população.
Ressalta-se que a medida ora solicitada não tem caráter discriminatório ou de criminalização de
pessoas em situação de dependência química ou vulnerabilidade. Ao contrário, recomenda-se que a
atuação da Guarda Municipal seja realizada de forma humanizada, articulada, quando necessário, com
os órgãos municipais de assistência social e saúde, preservando a dignidade das pessoas e, ao mesmo
tempo, protegendo os bens públicos e os cidadãos que utilizam a Feira Municipal.
Dessa forma, indica-se ao Poder Executivo Municipal que avalie a possibilidade de manter
Guarda Municipal no local durante o dia ou, alternativamente, estabelecer escala de rondas constantes,
com atenção especial aos horários de maior fluxo de pessoas.
Codajás/AM, 04 de maio de 2026.
Cleberton Marques/Antunes
Vereador — União Brasil
Edifício José Ferreira do Nascimento
Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000
GABINETE DO VEREADOR BETINHO ANTUNES

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