| Tipo | INDICAÇÃO VEREADOR(A) |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Solicita ao chefe do poder Executivo Municipal a designação de Guarda Municipal para permanência diurna ou realização de rondas constantes na Feira Municipal de Codajás. |
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. Câmara Munici iá CÂMARA MUNICIPAL E NAM cipal de Codajás DE CODAJÁS DataQL (05/26 Hora & 3% INDICAÇÃO PARLAMENTAR Nº 1). /2026 Érotocolo AS Autor: Vereador Presidente Cleberton Marques Antunes Assunto: Solicita ao Poder Executivo Municipal a designação de Guarda Municipal para permanência diurna ou realização de rondas constantes na Feira Municipal de Codajás. O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à apreciação do Plenário a presente INDICAÇÃO PARLAMENTAR, para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Codajás, solicitando que, por meio da Secretaria competente, seja providenciada a designação de Guarda Municipal para atuar durante o período diurno na Feira Municipal, ou, ao menos, que sejam realizadas rondas constantes no local, especialmente nos horários de maior movimentação. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade solicitar providências preventivas e protetivas em favor da segurança dos feirantes, consumidores, servidores públicos e demais cidadãos que frequentam diariamente a Feira Municipal de Codajás. Chegou ao conhecimento deste Parlamentar que algumas pessoas em situação de dependência química ou em condição de vulnerabilidade social vêm permanecendo nas dependências da Feira Municipal e, em determinadas ocasiões, estariam ocasionando danos à estrutura pública, além de gerar situações que podem comprometer a integridade física dos frequentadores e trabalhadores do local. A Feira Municipal é espaço público de grande relevância econômica e social, pois concentra atividades comerciais essenciais, movimenta a economia local e serve diariamente à população. Por isso, é dever do Poder Público adotar medidas de proteção ao patrimônio municipal e de preservação da ordem, garantindo ambiente seguro, organizado e adequado ao exercício das atividades dos permissionários e comerciantes. A presença da Guarda Municipal, ainda que por meio de rondas periódicas, possui caráter preventivo e educativo, contribuindo para inibir depredações, furtos, ameaças, conflitos e outras ocorrências que possam colocar em risco o patrimônio público e a segurança da população. Ressalta-se que a medida ora solicitada não tem caráter discriminatório ou de criminalização de pessoas em situação de dependência química ou vulnerabilidade. Ao contrário, recomenda-se que a atuação da Guarda Municipal seja realizada de forma humanizada, articulada, quando necessário, com os órgãos municipais de assistência social e saúde, preservando a dignidade das pessoas e, ao mesmo tempo, protegendo os bens públicos e os cidadãos que utilizam a Feira Municipal. Dessa forma, indica-se ao Poder Executivo Municipal que avalie a possibilidade de manter Guarda Municipal no local durante o dia ou, alternativamente, estabelecer escala de rondas constantes, com atenção especial aos horários de maior fluxo de pessoas. Codajás/AM, 04 de maio de 2026. Cleberton Marques/Antunes Vereador — União Brasil Edifício José Ferreira do Nascimento Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP 69.450-000 GABINETE DO VEREADOR BETINHO ANTUNES