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materia nº 12/2026

Tipo INDICAÇÃO VEREADOR(A)
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaSolicita ao Poder Executivo Municipal que realize estudo técnico e encaminhe projeto de lei visando ao reajuste da remuneração dos Subsecretários Municipais.
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CÂMARA MUNICIPAL
DE CODAJÁS
INDICAÇÃO PARLAMENTAR Nº /2026
Autor: Vereador Evandro Delmiro Feitosa — PSD
Assunto: Solicita ao Poder Executivo Municipal que realize estudo técnico e encaminhe projeto de lei
visando ao reajuste da remuneração dos Subsecretários Municipais.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, Evandro Delmiro Feitosa, filiado ao Partido Social Democrático
— PSD, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à apreciação do Plenário a presente
INDICAÇÃO PARLAMENTAR, para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Codajás, solicitando que o Poder Executivo Municipal realize estudo técnico, orçamentário
e financeiro, com a finalidade de promover o reajuste da remuneração dos Subsecretários Municipais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal a adoção de
providências administrativas e legislativas necessárias para avaliar a possibilidade de reajuste salarial
dos Subsecretários Municipais, considerando a relevância das funções desempenhadas por esses
agentes no apoio direto à gestão pública municipal.
Os Subsecretários exercem atribuições de grande responsabilidade administrativa, auxiliando os
Secretários Municipais na coordenação de equipes, acompanhamento de programas, execução de
políticas públicas, organização interna das pastas e atendimento das demandas da população. Trata-se,
portanto, de função estratégica para o bom funcionamento da Administração Pública Municipal.
O reajuste ora sugerido busca valorizar esses profissionais, assegurar maior compatibilidade
entre a remuneração e as responsabilidades assumidas, bem como contribuir para a eficiência,
continuidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população de Codajás.
Ressalta-se que a presente indicação não fixa percentual nem impõe obrigação imediata de
despesa, mas recomenda que o Poder Executivo, dentro de sua competência administrativa e
observadas as normas legais aplicáveis, realize o devido estudo de impacto orçamentário-financeiro e,
sendo viável, encaminhe à Câmara Municipal o respectivo projeto de lei.
A medida deverá observar a disponibilidade orçamentária, os limites de despesa com pessoal, a
Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais
normas pertinentes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Codajás/AM, 04 de maio de 2026.
Vereador Evan
( âmara Municipal de Codajás
Data SSL 2kHora 83.
Edifício José Ferreira do Nascimento
. - 156
Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP G5QBABRIO N
GABINETE DO VEREADOR EVANDRO FEITOSA

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