| Tipo | INDICAÇÃO VEREADOR(A) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Solicita ao Poder Executivo Municipal que realize estudo técnico e encaminhe projeto de lei visando ao reajuste da remuneração dos Subsecretários Municipais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS INDICAÇÃO PARLAMENTAR Nº /2026 Autor: Vereador Evandro Delmiro Feitosa — PSD Assunto: Solicita ao Poder Executivo Municipal que realize estudo técnico e encaminhe projeto de lei visando ao reajuste da remuneração dos Subsecretários Municipais. Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, Evandro Delmiro Feitosa, filiado ao Partido Social Democrático — PSD, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à apreciação do Plenário a presente INDICAÇÃO PARLAMENTAR, para que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Codajás, solicitando que o Poder Executivo Municipal realize estudo técnico, orçamentário e financeiro, com a finalidade de promover o reajuste da remuneração dos Subsecretários Municipais. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências administrativas e legislativas necessárias para avaliar a possibilidade de reajuste salarial dos Subsecretários Municipais, considerando a relevância das funções desempenhadas por esses agentes no apoio direto à gestão pública municipal. Os Subsecretários exercem atribuições de grande responsabilidade administrativa, auxiliando os Secretários Municipais na coordenação de equipes, acompanhamento de programas, execução de políticas públicas, organização interna das pastas e atendimento das demandas da população. Trata-se, portanto, de função estratégica para o bom funcionamento da Administração Pública Municipal. O reajuste ora sugerido busca valorizar esses profissionais, assegurar maior compatibilidade entre a remuneração e as responsabilidades assumidas, bem como contribuir para a eficiência, continuidade e qualidade dos serviços públicos prestados à população de Codajás. Ressalta-se que a presente indicação não fixa percentual nem impõe obrigação imediata de despesa, mas recomenda que o Poder Executivo, dentro de sua competência administrativa e observadas as normas legais aplicáveis, realize o devido estudo de impacto orçamentário-financeiro e, sendo viável, encaminhe à Câmara Municipal o respectivo projeto de lei. A medida deverá observar a disponibilidade orçamentária, os limites de despesa com pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais normas pertinentes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Codajás/AM, 04 de maio de 2026. Vereador Evan ( âmara Municipal de Codajás Data SSL 2kHora 83. Edifício José Ferreira do Nascimento . - 156 Rua 05 de Setembro, n. 12 — Centro. Codajás/Am. CEP G5QBABRIO N GABINETE DO VEREADOR EVANDRO FEITOSA