| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DO ANEXO V DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DO PREFEITO co DAJ AS CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 o cm cm oo cmg RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM CEP: 69450-000 Ofício n.º22/2026/PMC/GP. Codajás/AM, 30 de março de 2026. De: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS Exmo. Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Câmara Municipal de Codajás Para: CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS Data bz [2bHora dO 55 Exmo. Sr. CLEBERTON MARQUES ANTUNES Vereador Presidente Protócelo nº. Oy Excelentissimo Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que ALTERA apenas o quadro do técnico de radiologia do anexo V da Lei Complementar n.º 31/2025, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remunerações dos servidores da saúde do município de Codajás/Am, e dá outras providências. Sendo o que cumpria para o momento, externo sinceros protestos de grande estima e elevada ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL consideração. dé ” PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 ( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM a DS eia aa CEP: 69450-000 MENSAGEM Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que ALTERA apenas o quadro do técnico de radiologia do Anexo V da Lei Complementar n.º 31/2025, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remunerações dos servidores da saúde do município de Codajás/Am, e dá outras providências, a fim de adequar aos requisitos para provimento do cargo de técnico em radiologia, conforme exigido pelo LAUDO TÉCNICO Nº 10/2026-DICAPE de 25/02/2026 para incluir a exigência de registro no conselho de classe da categoria. Na certeza da atenção dispensada, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 30 de março de 2026. ANTÓNIO FERE FERREIRA ae SRTos PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 16 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DO ANEXO V DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Página 2 |4 ad o PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 g (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM a o aa mae e ms GERNGDASO-00O O PREFEITO MUNICIPAL DE CODANJÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Codajás, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado o anexo V da Lei Complementar nº 031/2025 que passará a viger conforme o Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando parcialmente apenas o anexo V, da Lei Complementar n. 031 de 26 de março de 2026 e revogando integralmente a Lei Complementar n. 039 de 01 de dezembro de 2025 e qualquer outra disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 16 de março de 2026. = em q aa ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS Cargo: TECNICO EM RADIOLOGIA C.B.O: 324115 | REQUISITO PARA INGRESSO provimento: de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC Escolaridade mínima em técnico em Radiologia, ou áreas relacionadas. em instituição Página 3] 4 pa PREFEITURA MUNICIPAL DE q GABINETE DE PREFEITO CNPJ N.º 04.263.331/0001-75 ( (6) DAJAS RUA 5 DE SETEMBRO, 592, CENTRO - CODAJÁS-AM Outros requisitos para | Registro no conselho regional competente - CRTR provimento: Conhecimento básico em informática nível usuário. Provimento e Perspectivas de | Ingresso por meio de aprovação de concurso público em nível inicial Progressão e Promoção: (nível 1), com possibilidade de promoção para os níveis Il e III Progressão até a referência E de cada nível. [ Carga horária: 20 (vinte) horas semanais g : (vinte) ATRIBUIÇÕES DO CARGO l. Operar e manusear equipamentos de diagnóstico por imagem, como raios-X, tomografia computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia, entre outros. 2. Garantir o correto posicionamento dos pacientes e a adequação das técnicas utilizadas para obter imagens de qualidade. 3. Adotar e seguir rigorosamente os protocolos de segurança radiológica, visando proteger os pacientes, | a equipe de saúde e a si mesmo da exposição excessiva à radiação. | 4. Arquivar e organizar as imagens obtidas, garantindo a confidencialidade e o acesso controlado às informações dos pacientes. | 5, Manter registros precisos e detalhados dos exames realizados e observações relevantes. | 6. Realizar verificações periódicas dos equipamentos de imagem, garantindo que estejam em bom | estado de funcionamento. 8.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL | 7. Participar de programas de capacitação e treinamento, quando convocado. | | Página 4|4