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norma nº 13/2017

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaCria o cargo em comissão de gerente municipal de endemias e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADODO AMAZONAS Rubio, |
COS en N: 1º 04. 263.351 SBARÓDA-TO = EMAIL, em pra om br Ê CODAJAS
Rua 05 de setembro, 592 Centro - Fone (97) 3353-1977. COBAJÁS
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 013/2017-PMCIGP.
Cria o Cargo em Comissão de Gerente Municipal de
Endemias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Codajás, o senhor ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS, nos uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 69, inc. VII e X da Lei Orgânica do Município de
Codajás-LOM.
FAZ SABER a todos os habitantes que à Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º - Fica criado o Cargo em Comissão de Gerente Municipal de Endemias no Quadro de Cargos
de Provimento da Lei Complementar n. 001/2002 — Estatuto dos Servidores do Município de Codajás
— AM.
Parágrafo Único — O cargo criado por este artigo é de provimento em Comissão de recrutamento
amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - O cargo criado pelo primeiro articulado terá o seu número de vagas, descrições, vencimento,
carga horária, escolaridade e atribuições e outras especificações estabelecidas na forma do Anexo
Único, parte integrante da presente Lei,
Art, 3º - As atividades do Gerente Municipal de Endemias serão coordenadas e supervisionadas pela
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA com a devida prestação de contas em conformidade com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS.
Art, 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com a cotação 1030100522055
Vencimentos e vantagens Fixas, da Unidade 3.1.90.11.00 Encargos com o Fundo Municipal de Saúde,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, caso haja necessidade,
usando como recursos os estabelecidos pela Lei n. 4.320/64.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ãos 23 (vinte e três) dias do mês de
outubro do ano de 2017, 78º aniversário de elevação à categoria de cidade.
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Mihicipal de Administração
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Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3253 — 1977 CODAJAS
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: GERENTE MUNICIPAL DE ENDEMIAS
NUMERO DE VAGAS: 01
PADRÃO DE VENCIMENTO: R$- 1.600,00 (mil e seiscentos reais)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Coordenar o trabalho do serviço de controle de endemias, principalmente o controle de vetores
de doenças e zoonoses no âmbito do Município de Codajás, através do planejamento e execução das
ações e serviços de competência da FUNASA.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em ambiente interno e externo, no horário estabelecido pela Prefeitura Municipal;
Horas semanais de trabalho: 40h
3. DESCRIÇÃO ANALÍTICA
Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Secretário Municipal
de Saúde prestando-lhe a assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações
desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias; participar da elaboração da Política
Municipal de Saúde; Coordenar as atividades de controle de vetores no Município; assegurar da
legislação em vigor; cooperar com o planejamento das ações de combate ao Aedes aegipty e outros
vetores, no âmbito do Município de Codajás; coordenar as ações de bloqueió, bem como, de
orientação de combate ao mosquito Aedes aegipty € outros vetores; executar e gerenciar as ações de
campo de controle de Leishmaniose Visceral canina; gerenciar o controle de Esquistossomose; avaliar
e coletar água para o Programa Siságua; gerenciar o controle de Doença de Chagas; gerenciar a
campanha de vacinação antirrábica canina e felina; gerenciar o controle de pragas urbanas em geral
(ratos, escorpiões, carrapatos e outros; coordenar e orientar os Agentes de Combate as Endemias com
relação as suas atribuições, bem como, fornecer e cobrar o uso de equipamentos de segurança,
conforme estipulado em laudo específico; gerenciar os estoques de insumos necessários para
realização do trabalho; coordenar a realização dé campanha de conscientização e educação em saúde;
participar juntamente com o chefe de departamento, das ações de vigilância epidemiológica e
ambiental de forma a estimular a integralidade do cuidado; colaborar com a qualificação profissional
dos trabalhadores da SEMSA de forma a fortalecer o espaço da Atenção Básica em Saúde através da
integração ensino/serviço; dirigir veículo de serviço ou de representação da FUNASA, desde que
possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito
Brasileiro e desde que assine termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar,
antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos dalei, bem
como de que está ciente de sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a
cometer na direção do veículo; desempenhar outras atribuições afins.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
A
Eis
déc CÂMARA DE CODAJA,.
A PROC Nº
o FIGO ass
Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3253 — 1977
Grau de instrução: Ensino nível médio completo.
Conhecimentos especializados: Possuir certificado de treinamento na área de combate às
endemias, ministrado por empresa devidamente qualificada junto ao Ministério da Saúde ou da
Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas; Comprovar atividade na área de combate às endemias no
período mínimo de 02 (dois) anos.
F
ae.
| Amam LINCOLN DIB BA
Prefeito Múnicipal”
JOSÉ GONCALVES DAEILVA
ário Municipal de Administração

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