| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | Cria o cargo em comissão de gerente municipal de endemias e dá outras providências. |
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ge DE ça Res “ai ESTADODO AMAZONAS Rubio, | COS en N: 1º 04. 263.351 SBARÓDA-TO = EMAIL, em pra om br Ê CODAJAS Rua 05 de setembro, 592 Centro - Fone (97) 3353-1977. COBAJÁS LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 013/2017-PMCIGP. Cria o Cargo em Comissão de Gerente Municipal de Endemias e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Codajás, o senhor ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS, nos uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 69, inc. VII e X da Lei Orgânica do Município de Codajás-LOM. FAZ SABER a todos os habitantes que à Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR Art. 1º - Fica criado o Cargo em Comissão de Gerente Municipal de Endemias no Quadro de Cargos de Provimento da Lei Complementar n. 001/2002 — Estatuto dos Servidores do Município de Codajás — AM. Parágrafo Único — O cargo criado por este artigo é de provimento em Comissão de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - O cargo criado pelo primeiro articulado terá o seu número de vagas, descrições, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições e outras especificações estabelecidas na forma do Anexo Único, parte integrante da presente Lei, Art, 3º - As atividades do Gerente Municipal de Endemias serão coordenadas e supervisionadas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA com a devida prestação de contas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS. Art, 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com a cotação 1030100522055 Vencimentos e vantagens Fixas, da Unidade 3.1.90.11.00 Encargos com o Fundo Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, caso haja necessidade, usando como recursos os estabelecidos pela Lei n. 4.320/64. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ãos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2017, 78º aniversário de elevação à categoria de cidade. E / ABRÁBAM LINC iN DIB BASÍOS/ a Prefeito, price A . / d É / =” 2Í 4 Dado Pá Mihicipal de Administração - ESTADO DO AMAZONAS R ARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJA CEC de N.º 04.263.331/0001-75 —- EMAIL .pm, codajas(yahoo.co T m.br 5 emErErrURA DE Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3253 — 1977 CODAJAS ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: GERENTE MUNICIPAL DE ENDEMIAS NUMERO DE VAGAS: 01 PADRÃO DE VENCIMENTO: R$- 1.600,00 (mil e seiscentos reais) LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Coordenar o trabalho do serviço de controle de endemias, principalmente o controle de vetores de doenças e zoonoses no âmbito do Município de Codajás, através do planejamento e execução das ações e serviços de competência da FUNASA. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Trabalhará em ambiente interno e externo, no horário estabelecido pela Prefeitura Municipal; Horas semanais de trabalho: 40h 3. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Dirigir o Programa Municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Secretário Municipal de Saúde prestando-lhe a assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agentes de Combate as Endemias; participar da elaboração da Política Municipal de Saúde; Coordenar as atividades de controle de vetores no Município; assegurar da legislação em vigor; cooperar com o planejamento das ações de combate ao Aedes aegipty e outros vetores, no âmbito do Município de Codajás; coordenar as ações de bloqueió, bem como, de orientação de combate ao mosquito Aedes aegipty € outros vetores; executar e gerenciar as ações de campo de controle de Leishmaniose Visceral canina; gerenciar o controle de Esquistossomose; avaliar e coletar água para o Programa Siságua; gerenciar o controle de Doença de Chagas; gerenciar a campanha de vacinação antirrábica canina e felina; gerenciar o controle de pragas urbanas em geral (ratos, escorpiões, carrapatos e outros; coordenar e orientar os Agentes de Combate as Endemias com relação as suas atribuições, bem como, fornecer e cobrar o uso de equipamentos de segurança, conforme estipulado em laudo específico; gerenciar os estoques de insumos necessários para realização do trabalho; coordenar a realização dé campanha de conscientização e educação em saúde; participar juntamente com o chefe de departamento, das ações de vigilância epidemiológica e ambiental de forma a estimular a integralidade do cuidado; colaborar com a qualificação profissional dos trabalhadores da SEMSA de forma a fortalecer o espaço da Atenção Básica em Saúde através da integração ensino/serviço; dirigir veículo de serviço ou de representação da FUNASA, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro e desde que assine termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos dalei, bem como de que está ciente de sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo; desempenhar outras atribuições afins. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO A Eis déc CÂMARA DE CODAJA,. A PROC Nº o FIGO ass Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3253 — 1977 Grau de instrução: Ensino nível médio completo. Conhecimentos especializados: Possuir certificado de treinamento na área de combate às endemias, ministrado por empresa devidamente qualificada junto ao Ministério da Saúde ou da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas; Comprovar atividade na área de combate às endemias no período mínimo de 02 (dois) anos. F ae. | Amam LINCOLN DIB BA Prefeito Múnicipal” JOSÉ GONCALVES DAEILVA ário Municipal de Administração