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norma nº 3/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-08-01
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério.
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ESTADO DO AMAZONAS cmisi
NICIPAL DE CODAJÁS Ba 2=>7
PREFEITURA MUNIC Ra.
Rua 05 de Setembro, 592 - Centro - Fone: (92) 753-1135 - Fax: (92) 753-1235
LEI Nº 03/98 DE 01 DE AGOSTO DE 1998.
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e con-
trole Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Funda-
mental e de Valorização do Magisté
Tlgo
en
o Prefeitu Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições le
gais. Faz saber que a Cêmara Municipal aprovou e ele sanciongia seguin-
teo
mimo LEI:
Art, 1º —- Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento do
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Funda
mental e de Valorização do Magistério
Art. 2º = 0 Conselho será constituido por 04 (quatro) membros ,
sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) Um representantes dos professores e dos diretores das
escolas públicas do ensino fundamental;
c) Um representante de pais de alunos;
d) Um representantes dos servidores das escolas públicas
do ensino fundamental.
$ 1 » os membros do condelho serão indicados Por seus pa
res ao prefeity que os designarg para exercer suas funções.
É LH o mandato dos membros do conselho serg de 02 (do-
s) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
$ III - As funções dos membros do conselho não serão re-
munerados.
Art. 3º - Compete ao conselho:
a) Acompanhar e controlar a repartição, transferências e
aplicação dos recursos do fundos
b) Supervisionar a realização do Censo Educacional Anusl;
c) Examinar os registros contábeis e demonstrativos ge-
renciais mensaias e atualizados relativos aos recursos repassados ou reti
redos a conta do fundo.
Art. 4º » As reuniçes ordingrias do Conselho serão realizadas "
mensalmente, podendo haver convocações extraordingria, atraves de comuni-
cação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito
Art. 5º — Esta lei entra em vigor Ma Gata de sua publicação.
Gabinete do Prereita Nunicipsl de Codajás, Estado do Amazonsa .
Em 01 de agosto de 1998.

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