| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1998 |
| Date | 1998-12-15 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1999. |
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ESTADO DO AMAZONAS : PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS LEI Nº 087, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Codajás para o exercício de 1999. O Prefeito Municipal de Codajás: Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento do Município de Codajás, Estado do Amazonas, para o exercício financeiro de 1999, discriminado nas tabelas explicativas que integram o Anexos 1 e 2, e 6a 9, desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em valores iguais a R$ 4.316.741,00. Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor e as especificações dos Quadros desta Lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 149.712,00 Transferências Correntes 3.928.603,00 Outras Receitas Correntes 2.426,00 4.080.741,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 236.000,00 TOTAL DA RECEITA 4.316.741,00 ESTADO DO AMAZONAS ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS Art. 3º - A despesa será realizada em conformidade com a programação constante dos demonstrativos que integram a presente Lei, e de acordo com o seguinte resumo: I- Por Elemento de Despesa DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Pessoal 1.575.711,00 Material de Consumo 125.687,00 Serv Terc e Encargos 1.532.762,00 Diversas Despesas de Custeio 96.000,00 3.330.160,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 720.581,00 4.050.741,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 265.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000,00 266.000,00 TOTAL DA DESPESA 4.316.741,00 HI — Por Função de Governo LEGISLATIVA 518.009,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.181.311,00 AGRICULTURA 260.109,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 1.882.058,00 HABITAÇÃO E URBANISMO 155.000,00 SAÚDE E SANEAMENTO. 99.971,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 216.283,00 TRANSPORTES 4.000,00 TOTAL 4.316.741,00 ESTADO DO AMAZONAS Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS IH - Por Poder e Órgão 01 — PODER LEGISLATIVO 01 — Câmara Municipal 518.019,00 02 — PODER EXECUTIVO 01 — Gabinete do Prefeito 129.584,00 02 — Sec Administração 428.791,00 03 - Sec. Finanças 172.113,00 04 — Sec Educação 1.820.219,00 05 — Sec Saúde 98.971,00 06 — Sec Transp. Obras e Urbanismo 541.721,00 07 — Sec Agricultura 180.078,00 08 - Sec. Ação Social 216.283,00 09 - Sec. Comunicação Social 41.104,00 10 - Sec. Cultura, Esporte e Lazer 61.839,00 11 - Sec. Econ. Desenv. E Abastecimento 52.116,00 12 - Sec Meio Ambiente 27.915,00 13 - Sec. Apoio a Adm. Em Manaus 27.998,00 3.935.177,00 TOTAL 4.316.741,00 Art. 4º - No curso da execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo, mediante apreciação do Poder Legislativo, autorizado a: I - abrir, durante o exercício, Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, observado o disposto no artigo 159, inciso V, da Constituição Estadual, e artigo 43 e seus parágrafos, da lei federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964; HI - firmar convênio com órgão da Administração Direta, Indireta e Fundacional dos Governos Estadual e Federal, que tenham como objetivo a transferência de recursos financeiros ao Município, para execução de atividades e projetos nas diversas Funções do Governo Municipal. HI - criar, através de Decretos, Projetos e/ou Atividades, elementos, subelementos e itens de despesa, para aplicação de recursos transferidos do Estado ESTADO DO AMAZONAS : PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS e/ou da União, suas Autarquias e Fundações, mediante Convênios, até o limite total daquelas transferências; IV - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da previsão de arrecadação das receitas próprias do Município, compreendidas as Transferências Intergovernamentais decorrentes da participação do Município na receita do Estado e da União. V — Repassar mensalmente ao Poder Legislativo o valor correspondente a 12% (doze por cento) da arrecadação dos recursos ordinários, incluindo as transferências do Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Codagjás, 15 de dezembro de 1998