| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para exercício de 2000. |
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— ESTADODOAMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS Rua 5 de Setemiio: 592 - Centro - Fone/Fax: (092) 753-1235 LEINº 093, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município d: Codajás para o exercício de 2000. O Prefeito Municipal de Codajás: Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovoi eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento do Município de Codajás, Estado do Amazonas, para o exercício financeiro de 2000, discriminado nas tabelas explicativas que integram o Anexos le 2,e 6a 9, desta Lei, estima a RECEITA e fixa DESPESA em valores iguais a R$ 6.031.284. Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a legislaçã: em vigor e as especificações dos Quadros desta Lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 149.200,00 Receita Patrimonial 100,00 Transferências Correntes 5.520.496,00 Outras Receitas Correntes 73.735800 5.742.531,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 287.753,00 TOTAL DA RECEITA “6.031.284,00 ESTADO DO AMAZONAS “OODA e Bons ÃOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS E | Rua 5 de Setemiso: 592 - Centro - Fone/Fax: (092) 753-1235 C.: 04.263.331/0001-75 Art. 3º - A despesa será realizada em conformidade com a programação constante dos demonstrativos que integram a presente Lei, e de acordo com o seguinte resumo: I- Por Elemento de Despesa DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Pessoal 2.547.167,00 Material de Consumo 549.226,00 Serv Terc e Encargos 1.979.953,00 Diversas Despesas de Custeio 412.801,00 5.489.147,00 cena ADA AAA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 254.384,00 5.743.531,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 287.753,00 TOTAL DA DESPESA 6.031.284,00 H — Por Função de Governo LEGISLATIVA 469.442,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.779.352,00 AGRICULTURA : 217.063,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 1.856.528,00 HABITAÇÃO E URBANISMO 5.000,00 SAÚDE E SANEAMENTO 509.632,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 190.267,00 TRANSPORTES 4.000,00 TOTAL 6.031.284,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS E - Rua 5 de Setembro, 592 - Sentro - Fone/Fax: (092) 753-1235 CGC: 04.263.331/0001-75 HI — Por Poder e Órgão 01 - PODER LEGISLATIVO 01 — Câmara Municipal 469.442,00 02 - PODER EXECUTIVO 01 — Gabinete do Prefeito 441.011,00 02 — Sec Administração 652.039,00 03 - Sec. Finanças 503.182,00 04 — Sec Educação 1.793.825,00 05 — Sec Saúde 508.632,00 06 — Sec Transp. Obras e Urbanismo 1.089.087,00 07 — Sec Agricultura 98.905,00 08 - Sec. Ação Social 190.267,00 09 - Sec. Comunicação Social 59.490,00 10 - Sec. Cultura, Esporte e Lazer 62.703,00 11 - Sec. Econ. Desenv. E Abastecimento 71.290,00 12 - Sec Meio Ambiente 46.868,00 13 - Sec. Apoio a Adm. Em Manaus 44.543,00 5.561.842,00 TOTAL 6.031.284,00 Art. 4º - No curso da execução orçamentária, fica o Chefe do Poder Executivo, mediante apreciação do Poder Legislativo, autorizado a: I - abrir, durante o exercício, Crédito Adicional Suplementar, observado o disposto no artigo 159, inciso V, da Constituição Estadual, e artigo 43 e seus parágrafos, da lei federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964; H - firmar convênio com órgão da Administração Direta, Indireta e Fundacional dos Governos Estadual e Federal, que tenham como objetivo a transferência de recursos financeiros ao Município, para execução de atividades e Projetos nas diversas Funções do Governo Municipal. HI - criar, através de Decretos, Projetos e/ou Atividades, elementos, subelementos e itens de despesa, para aplicação de recursos transferidos do Estado ESTADO DO AMAZONAS CODAIÃS EM BOAS MÃOS ESTADO DO AMAZONAS Coonuis EM Bos nãos Rua 5 de Setembro, 592 - Centro - Fone/Fax: (092) 753-1235 CGC.: 04.263 331/0001-75 e/ou da União, suas Autarquias e Fundações, mediante Convênios, até o limite total daquelas transferências; IV - realizar operações de crédito por antecipação da receita própria, do Município, compreendidas as Transferências Intergovernamentais decorrentes da participação do Município na receita do Estado e da União. V — repassar mensalmente ao Poder Legislativo o valor correspondente a 12% (doze por cento) da arrecadação dos recursos ordinários. incluindo as transferências do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 5º - Esta Lei entra-em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.