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norma nº 93/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 93 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para exercício de 2000.
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— ESTADODOAMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
Rua 5 de Setemiio: 592 - Centro - Fone/Fax: (092) 753-1235
LEINº 093, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município d:
Codajás para o exercício de 2000.
O Prefeito Municipal de Codajás:
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovoi
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Codajás, Estado do
Amazonas, para o exercício financeiro de 2000, discriminado nas tabelas explicativas
que integram o Anexos le 2,e 6a 9, desta Lei, estima a RECEITA e fixa
DESPESA em valores iguais a R$ 6.031.284.
Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a legislaçã:
em vigor e as especificações dos Quadros desta Lei, observado o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 149.200,00
Receita Patrimonial 100,00
Transferências Correntes 5.520.496,00
Outras Receitas Correntes 73.735800 5.742.531,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 287.753,00
TOTAL DA RECEITA “6.031.284,00
ESTADO DO AMAZONAS “OODA e Bons ÃOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS E |
Rua 5 de Setemiso: 592 - Centro - Fone/Fax: (092) 753-1235
C.: 04.263.331/0001-75
Art. 3º - A despesa será realizada em conformidade com a
programação constante dos demonstrativos que integram a presente Lei, e de acordo
com o seguinte resumo:
I- Por Elemento de Despesa
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal 2.547.167,00
Material de Consumo 549.226,00
Serv Terc e Encargos 1.979.953,00
Diversas Despesas de Custeio 412.801,00 5.489.147,00
cena ADA AAA
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 254.384,00 5.743.531,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 287.753,00
TOTAL DA DESPESA 6.031.284,00
H — Por Função de Governo
LEGISLATIVA 469.442,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.779.352,00
AGRICULTURA : 217.063,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 1.856.528,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 5.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 509.632,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 190.267,00
TRANSPORTES 4.000,00
TOTAL 6.031.284,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS E -
Rua 5 de Setembro, 592 - Sentro - Fone/Fax: (092) 753-1235
CGC: 04.263.331/0001-75
HI — Por Poder e Órgão
01 - PODER LEGISLATIVO
01 — Câmara Municipal 469.442,00
02 - PODER EXECUTIVO
01 — Gabinete do Prefeito 441.011,00
02 — Sec Administração 652.039,00
03 - Sec. Finanças 503.182,00
04 — Sec Educação 1.793.825,00
05 — Sec Saúde 508.632,00
06 — Sec Transp. Obras e Urbanismo 1.089.087,00
07 — Sec Agricultura 98.905,00
08 - Sec. Ação Social 190.267,00
09 - Sec. Comunicação Social 59.490,00
10 - Sec. Cultura, Esporte e Lazer 62.703,00
11 - Sec. Econ. Desenv. E Abastecimento 71.290,00
12 - Sec Meio Ambiente 46.868,00
13 - Sec. Apoio a Adm. Em Manaus 44.543,00 5.561.842,00
TOTAL 6.031.284,00
Art. 4º - No curso da execução orçamentária, fica o Chefe do Poder
Executivo, mediante apreciação do Poder Legislativo, autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, Crédito Adicional Suplementar,
observado o disposto no artigo 159, inciso V, da Constituição Estadual, e artigo 43 e
seus parágrafos, da lei federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964;
H - firmar convênio com órgão da Administração Direta, Indireta e
Fundacional dos Governos Estadual e Federal, que tenham como objetivo a
transferência de recursos financeiros ao Município, para execução de atividades e
Projetos nas diversas Funções do Governo Municipal.
HI - criar, através de Decretos, Projetos e/ou Atividades, elementos,
subelementos e itens de despesa, para aplicação de recursos transferidos do Estado
ESTADO DO AMAZONAS CODAIÃS EM BOAS MÃOS
ESTADO DO AMAZONAS Coonuis EM Bos nãos
Rua 5 de Setembro, 592 - Centro - Fone/Fax: (092) 753-1235
CGC.: 04.263 331/0001-75
e/ou da União, suas Autarquias e Fundações, mediante Convênios, até o limite total
daquelas transferências;
IV - realizar operações de crédito por antecipação da receita própria,
do Município, compreendidas as Transferências Intergovernamentais decorrentes da
participação do Município na receita do Estado e da União.
V — repassar mensalmente ao Poder Legislativo o valor
correspondente a 12% (doze por cento) da arrecadação dos recursos ordinários.
incluindo as transferências do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 5º - Esta Lei entra-em vigor a partir do dia 1º de janeiro de
2000, revogadas as disposições em contrário.

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