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norma nº 96/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 96 / 2000
Date 2000-09-27
EmentaDispõe sobre a fixação do Subsídio do prefeito do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais e dá outras providências
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Estado do asadeanca
PREFEITURA MUNICIPAL CODAJAS
LEI MUNICIPAL Nº 096 / 2000
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO
SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-
PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Codajas, Estado do Amazonas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte :
CEI:
Art. 1º O subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal de
Codajás, detentores de mandato eletivo, assim como o dos titulares de
Secretarias Municipais, constantes da Estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Codajas, fica fixado em parcela única, nos seguintes valores,
equivalentes à agregação das quantias anteriormente estipuladas de forma
desdobradas, caracterizadas como remuneração.
| — Prefeito Municipal...................... R$-6.000,00(SEIS MIL REAIS)
Il — Vice-Prefeito..... .... R$-4.000,00(QUATRO MIL REAIS)
Hll- Secretário..................stessesere R$-1.200,00(UM MIL E DUZENTOS REAIS
Art. 2º O Subsídio de que trata o Artigo anterior será pago mensalmente,
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória e somente poderá ser alterado
por Lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão
anual, sempre na mesma data em que for feita a da remuneração dos servidores
municipais e sem distinção de índice.
Parágrafo Único — A vedação a que se refere o caput deste Artigo não exclui o
direito ao recebimento, pelos agentes políticos, das parcelas de natureza
indenizatória, com diária e ajuda de custo.
Ar. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas
dotações previstas no Orçamento do Município.
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJAS
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJAS, EM 27 DE SETEMBRO
DE 2000.

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