| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2000 |
| Date | 2000-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do Subsídio do prefeito do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais e dá outras providências |
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Estado do asadeanca PREFEITURA MUNICIPAL CODAJAS LEI MUNICIPAL Nº 096 / 2000 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Codajas, Estado do Amazonas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte : CEI: Art. 1º O subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal de Codajás, detentores de mandato eletivo, assim como o dos titulares de Secretarias Municipais, constantes da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Codajas, fica fixado em parcela única, nos seguintes valores, equivalentes à agregação das quantias anteriormente estipuladas de forma desdobradas, caracterizadas como remuneração. | — Prefeito Municipal...................... R$-6.000,00(SEIS MIL REAIS) Il — Vice-Prefeito..... .... R$-4.000,00(QUATRO MIL REAIS) Hll- Secretário..................stessesere R$-1.200,00(UM MIL E DUZENTOS REAIS Art. 2º O Subsídio de que trata o Artigo anterior será pago mensalmente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória e somente poderá ser alterado por Lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data em que for feita a da remuneração dos servidores municipais e sem distinção de índice. Parágrafo Único — A vedação a que se refere o caput deste Artigo não exclui o direito ao recebimento, pelos agentes políticos, das parcelas de natureza indenizatória, com diária e ajuda de custo. Ar. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações previstas no Orçamento do Município. Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJAS Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJAS, EM 27 DE SETEMBRO DE 2000.