| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2001 |
| Date | 2001-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênios, Contratos com os Governos Federal, Estadual, Ministérios, Autarquias, Fundações, órgãos públicos, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS : PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS LEI MUNICIPAL Nº 099/2001 DE 06 DE MARÇO DE 2001 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênios, Contratos, com os Governos Federal, Estadual , Ministérios |, Autarquias, Fundações, Órgãos Públicos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Município de Codajás, Estado do Amazonas, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio, contratos com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações e órgãos públicos, durante o ano de 2001. Art. 2º - As despesas decorrentes dos atos firmados mediante a autorização da presente Lei, correrão por conta dos respectivos convênios e contratos firmados, devidamente assumidos pelo Município de Codajás. Art. 3º - Fica Obrigado o Chefe do Poder Executivo Municipal, enviar à Câmara Municipal, cópias de todos os convênios e contratos que venham ser firmados, obedecendo o prazo de trinta dias, contatos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os recursos provenientes da firmação de convênios, contratos, passam a ser receitas extra-orçamentária do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revoga-se a Lei nº 076 de 21 de maio de 1997. Codajás, Estado do Amazonas, 06 de março de 2001. icipal em Exercício q PUBLICADO QUADRO DE / MUNICIPAL DiSPaSTO