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norma nº 99/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 99 / 2001
Date 2001-03-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênios, Contratos com os Governos Federal, Estadual, Ministérios, Autarquias, Fundações, órgãos públicos, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
LEI MUNICIPAL Nº 099/2001 DE 06 DE MARÇO DE 2001
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar Convênios, Contratos,
com os Governos Federal, Estadual ,
Ministérios |, Autarquias, Fundações,
Órgãos Públicos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Codajás, Estado do Amazonas, através do
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio, contratos com
os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações e órgãos
públicos, durante o ano de 2001.
Art. 2º - As despesas decorrentes dos atos firmados mediante a autorização
da presente Lei, correrão por conta dos respectivos convênios e contratos
firmados, devidamente assumidos pelo Município de Codajás.
Art. 3º - Fica Obrigado o Chefe do Poder Executivo Municipal, enviar à
Câmara Municipal, cópias de todos os convênios e contratos que venham ser
firmados, obedecendo o prazo de trinta dias, contatos a partir da data de sua
assinatura.
Art. 4º - Os recursos provenientes da firmação de convênios, contratos,
passam a ser receitas extra-orçamentária do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revoga-se a Lei nº 076 de 21 de maio de 1997.
Codajás, Estado do Amazonas, 06 de março de 2001.
icipal em Exercício q
PUBLICADO
QUADRO DE /
MUNICIPAL
DiSPaSTO

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