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norma nº 102/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 102 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaCria ajuda de custo/incentivos para médicos, odontólogos, enfermeiros, bioquímicos e assistente social, que prestam serviços no município de Codajás, e dá outras providências.
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E |
ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
LEI MUNICIPAL Nº 102/2001 de 16 de março de 2001.
Cria a ajuda de custo/incentivo para médicos, odontólogos,
enfermeiros, bioquímicos e assistente social, que prestam
serviços no município de Codajás., e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei. 2000.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte,
EEI:
Art. 1º - Fica criada a ajuda de custo/incentivo para os médicos, odontólogos,
enfermeiros, bioquímicos e assistente social, que prestem serviços permanentes ao
município de Codajás.
Art. 2º - A ajuda de custa de que trata o artigo anterior, será estabelecida pelo quadro
anexo, parte integrante desta lei, onde se estipula as categorias e valores a serem
repassados aos profissionais.
8 1º - Em nenhuma hipótese haverá acúmulo de pagamento da ajuda de
custo/incentivo, prevalecendo a de maior valor.
8 2º - Não será devida a ajuda de custo/incentivo aos profissionais licenciados.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta das dotações da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
02 de janeiro de 2001.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Codajás, Estado do Amazonas, 16 de março de 2001, 62º aniversário de elevação à
categoria de cidade.
no
Vide, DIB BASTOS ,
aa Prefeito Municipal.
ESTADO DO AMAZONAS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
ANEXO |
VALOR LÍQUIDO ATE
NÍVEL SUPERIOR MEDICO R$ 4.000,00
NIVEL SUPERIOR NRO
B
N R$ 2.500,00
NÍVEL SUPERIOR IOQUIMICO R$ 2.500,00
NIVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.500,00
NIVEL SUPERIOR DENTISTA R$ 2.500,00
CATEGORIA o
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO
QUADRO DE 4 DA PREFEITURA

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