| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | Cria ajuda de custo/incentivos para médicos, odontólogos, enfermeiros, bioquímicos e assistente social, que prestam serviços no município de Codajás, e dá outras providências. |
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Nie ag! E | ESTADO DO AMAZONAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS LEI MUNICIPAL Nº 102/2001 de 16 de março de 2001. Cria a ajuda de custo/incentivo para médicos, odontólogos, enfermeiros, bioquímicos e assistente social, que prestam serviços no município de Codajás., e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. 2000. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, EEI: Art. 1º - Fica criada a ajuda de custo/incentivo para os médicos, odontólogos, enfermeiros, bioquímicos e assistente social, que prestem serviços permanentes ao município de Codajás. Art. 2º - A ajuda de custa de que trata o artigo anterior, será estabelecida pelo quadro anexo, parte integrante desta lei, onde se estipula as categorias e valores a serem repassados aos profissionais. 8 1º - Em nenhuma hipótese haverá acúmulo de pagamento da ajuda de custo/incentivo, prevalecendo a de maior valor. 8 2º - Não será devida a ajuda de custo/incentivo aos profissionais licenciados. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2001. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Codajás, Estado do Amazonas, 16 de março de 2001, 62º aniversário de elevação à categoria de cidade. no Vide, DIB BASTOS , aa Prefeito Municipal. ESTADO DO AMAZONAS : PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS ANEXO | VALOR LÍQUIDO ATE NÍVEL SUPERIOR MEDICO R$ 4.000,00 NIVEL SUPERIOR NRO B N R$ 2.500,00 NÍVEL SUPERIOR IOQUIMICO R$ 2.500,00 NIVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL R$ 2.500,00 NIVEL SUPERIOR DENTISTA R$ 2.500,00 CATEGORIA o PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE 4 DA PREFEITURA