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norma nº 16/2019

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaDispõe sobre a revisão do vencimento-base dos Servidores do Poder Legislativo de Codajás, previsto na Lei Complementar 011 do dia 30 de março de 2017 e dá outras providências.
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Padrão de Vencimento Nível Referência
A B C D E
CE.1 I 1.830,68 1.867,29 1.904,64 1942,73 1.981,59
II 2.179,75 2.223,34 2.267,81 2.313,16 2.359,43
III 2.595,37 2.647,28 2.700,22 2.754,23 2.809,31
CE.2 I 1.307,63 1.333,78 1.360,46 1.387,67 1.415,42
II 1.556,96 1.588,10 1.619,86 1.652,26 1.685,31
III 1.853,84 1890,91 1.928,73 1.967,31 2.006,65
CE.3 I 1.150,71 1.173,72 1.197,20 1.221,14 1.245,57
II 1.370,12 1.397,52 1.425,47 1.453,98 1.483,06
III 1.631,37 1.664,00 1.697,28 1.731,22 1.765,85
CE.4 I 1.046,10 1.067,02 1.088,36 1.110,13 1.132,33
II 1.245,57 1.270,48 1.295,89 1.321,80 1.348,24
III 1.483,06 1.512,73 1.542,98 1.573,84 1.605,32
CE.5 I 1.035,64 1.056,35 1.077,48 1.099,03 1.121,01
II 1.233,11 1.257,77 1.282,93 1.308,59 1.334,76
III 1.468,23 1.497,60 1.527,55 1.558,10 1.589,26
CE.6 I 1.025,18 1.045,68 1.066,60 1.087,93 1.109,69
II 1.220,66 1.245,07 1.269,97 1.295,37 1.321,28
III 1.453,41 1.482,47 1.512,12 1.542,37 1.573,21
Padrão de vencimento Nível
CC.1 3.661,35
CC.2 1.255,32
CC.3 1.046,10
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
LEI COMPLEMENTAR N. 016/2019
Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos Servidores do Poder Legislativo de Codajás, previsto na Lei Complementar 011 do
dia 30 de março de 2017 e dá outras providências.
O Senhor Abraham Lincoln Dib Bastos, Prefeito Municipal de Codajás, nos uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - O vencimento-base dos servidores públicos da Câmara de Codajás, disciplinados pela Lei Complementar 011/2017, fica reajustado em
4,61% (quatro inteiros e sessenta e um centésimo por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único: Em cumprimento ao disposto neste artigo ficam alterados os vencimentos previstos nos Anexos V-A e V-B da Lei Complementar
011/2017.
Art. 2º - Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações próprias para despesas com pessoal consignadas no
Orçamento para o exercício de 2019.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2019.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 15 dias do mês de maio do Ano de 2019.
ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 016/2019
(Altera o Anexo V-A da Lei Complementar 011/2017)
TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 016/2019
(Altera o Anexo V-B da Lei Complementar 011/2017)
TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Riccelli Ferreira da Silva
Município de Codajás http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/7677F0D0/03AOLT...
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Código Identificador:7677F0D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 23/05/2019. Edição 2363
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
Município de Codajás http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/7677F0D0/03AOLT...
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