| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | Dá nova redação e altera valores do Anexo I, do Art. 2º da Lei Municipal nº 102, de 16 de março de 2001. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua cinco de setembro, 592 -Centro — Fone 353 - 1812 LEI MUNICIPAL N.º 109/01- PMC/GP, de 20 de agosto de 2001. Dá Nova Redação e Altera valores do Anexo 1, do Art. 2º da Lei Municipal n.º 102, de 16 de março de 2001. O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - O anexo 1 do Art. 2º da Lei Municipal n.º102, de 16 de Março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - À ajuda de custo/incentivo de que trata esta Lei, será estabelecida pelo quadro anexo, parte integrante desta Lei, onde se estipula as categorias e valores a serem repassados aos profissionais; $ 1º - Em hipótese alguma, haverá acúmulo de pagamento da ajuda de custo/incentivo; $ 2º - Não será devida a ajuda de custo/incentivo aos profissionais licenciados; Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Saúde; a Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 20 de agosto de 2001, 62º aniversário de elevação à categor ia de cidade. no | Prefeito Municipal > AFIXAÇÃO N LICADO POR 2 Fern DE AVISOS DA pese MUNICIPAL DE CODAJÁS CON : A DISPOSTO NO ART. 402 8 12E 22º D LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ESTADO DO AMAZONAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS ANEXO I CATEGORIA . [FUNÇÃO VALOR BRUTO ATÉ NÍVEL SUPERIOR | |MÉDICO 6.500,00 NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO 4.400,00 NÍVEL SUPERIOR BIOQUÍMICO 4.400,00 NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL |4.400,00 [NÍVEL SUPERIOR DENTISTA 4.400,00 Pee Re ?; Prefeito Municipal