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norma nº 109/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 109 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaDá nova redação e altera valores do Anexo I, do Art. 2º da Lei Municipal nº 102, de 16 de março de 2001.
native_id126

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua cinco de setembro, 592 -Centro — Fone 353 - 1812
LEI MUNICIPAL N.º 109/01- PMC/GP, de 20 de agosto de 2001.
Dá Nova Redação e Altera valores do
Anexo 1, do Art. 2º da Lei Municipal n.º 102,
de 16 de março de 2001.
O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - O anexo 1 do Art. 2º da Lei Municipal n.º102, de 16 de
Março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - À ajuda de custo/incentivo de que trata esta Lei, será
estabelecida pelo quadro anexo, parte integrante desta Lei, onde se estipula as categorias e
valores a serem repassados aos profissionais;
$ 1º - Em hipótese alguma, haverá acúmulo de pagamento da ajuda
de custo/incentivo;
$ 2º - Não será devida a ajuda de custo/incentivo aos profissionais
licenciados;
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta das
dotações da Secretaria Municipal de Saúde; a
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, aos 20 de agosto de 2001, 62º aniversário de elevação à
categor ia de cidade.
no | Prefeito Municipal
> AFIXAÇÃO N
LICADO POR 2
Fern DE AVISOS DA pese
MUNICIPAL DE CODAJÁS CON
: A
DISPOSTO NO ART. 402 8 12E 22º D
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
ESTADO DO AMAZONAS -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
ANEXO I
CATEGORIA . [FUNÇÃO VALOR BRUTO ATÉ
NÍVEL SUPERIOR | |MÉDICO 6.500,00
NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRO 4.400,00
NÍVEL SUPERIOR BIOQUÍMICO 4.400,00
NÍVEL SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL |4.400,00
[NÍVEL SUPERIOR DENTISTA 4.400,00
Pee Re
?; Prefeito Municipal

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