| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2001 |
| Date | 2001-10-22 |
| Ementa | Cria, regulamenta e denomina a escola municipal da Comunidade Ubim, zona rural do Município de Codajás. |
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ESTADO DO AMAZONAS : PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1977 LEI MUNICIPAL Nº 114 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001. Cria, regulamenta e denomina a Escola Municipal da comunidade Ubim, Zona Rural do Município de Codajás. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município — L.O.M. Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Educação neste Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Cria, regulamenta e denomina “MARIA DEOLINDA DOS SANTOS”, a Escola Municipal localizada na Comunidade UBIM, pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta lei entra em. vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, em 22 de outubro de 2001, 61º aniversário de elevação à categoria de cidade. / Ea LINCOLN DIF Sec. Mun, “UBLILADO POR AFIXAÇÃO nt. QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA JOÃO GONÇALVES MACIEL : Sec. Mun. de Educação