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norma nº 114/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 114 / 2001
Date 2001-10-22
EmentaCria, regulamenta e denomina a escola municipal da Comunidade Ubim, zona rural do Município de Codajás.
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ESTADO DO AMAZONAS :
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1977
LEI MUNICIPAL Nº 114 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001.
Cria, regulamenta e denomina a Escola
Municipal da comunidade Ubim, Zona Rural
do Município de Codajás.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município — L.O.M.
Considerando a necessidade de dar continuidade aos
trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Educação
neste Município.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Cria, regulamenta e denomina “MARIA DEOLINDA DOS
SANTOS”, a Escola Municipal localizada na Comunidade UBIM,
pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta lei entra em. vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do
Amazonas, em 22 de outubro de 2001, 61º aniversário de
elevação à categoria de cidade.
/ Ea LINCOLN DIF
Sec. Mun,
“UBLILADO POR AFIXAÇÃO nt.
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA JOÃO GONÇALVES MACIEL
: Sec. Mun. de Educação

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