| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2001 |
| Date | 2001-10-22 |
| Ementa | Cria o Posto de Saúde na Comunidade do povoado do Badajós, e dá outras providências. |
| native_id | 133 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS L= Ly JÁ CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353 - 1812 LEI MUNICIPAL N.º 116/2001, de 22 de outubro de 2001. Cria o Posto de Saúde na comunidade do Povoado do Badajós, e dá outras providências, O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Posto de Saúde na comunidade do Povoado de Badajós, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Fica denominado de VALDIR ROSAS o posto de Saúde de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, DOAMAZONAS, aos 22 de outubro de 200 ESTADO de cidade. 2º aniversário de elevação à categoria ah AHAM LINCOLN E BASTOS FixaçÃO NO p PUBLICADO POR ARAATES una Prefeito Municinal QUADRO DE AVISOS DA PRESS MUNICIPAL DE CODAJÁS GO e º DA DISPOSTO NO ART. 102 8 1º E2ºD