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norma nº 117/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 117 / 2001
Date 2001-10-22
EmentaCria o Posto de Saúde na Comunidade do Murituba, e dá outras providências.
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CGC de N.º 04. 263. 351/0001:75
Rua 05 de setembro, 582 —-Centro — Fone 353 - 1812
LEI MUNICIPAL N.º 117/2001, de 22 de outubro de 2001.
Cria o Posto de Saúde na comunidade
do Murituba, e dá outras providências,
O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a instituir o Posto de Saúde na comunidade do Murituba,
subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Fica denominado de Vicente Ferreira, o posto de
Saúde de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO
DOAMAZONAS, aos 22 de outubro de 2001, $2º aniversário de elevação à categoria
de cidade.
Prefeito Municipal
PUBLICADO POR AFriAaAÇÃO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
DISPOSTO NO ART. 107 8/2 E 2º DA
LEIORGÂNICA a

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