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norma nº 118/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 118 / 2001
Date 2001-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir do Orçamento Vigente do Município, Crédito Especial no Valor de R$: 30.000 (trinta mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
FEI 2A MUNICIPA D
CGSc de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353 - 1812
LEI MUNICIPAL N.º 118/2001, de 22 de outubro de 2001.
Autoriza o Poder Executivo a abrir no
Orcamento vigente do Município, Crédito
Especial no valer R$ 30.009,00 (trinta mil
reais), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento Vigente do Município, Crédito Especial no
valor de R$ 30.000,00(trinta mil! reais), vinculado aos Projetos e elementos de
despesas abaixo discriminado.
0205 - Secretaria de Saúde
13754281.002 - construção de Hospital
4110.00.10 - Obras e Instalações R$ - 20.000,00
0206 - Secretaria de Transporte, obras e Urbanismo
03070211.023 - Construção da Delegacia de Polícia
4110.00.10 - Obras e instalações R$ - 10.000,00
Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior , será
compensado pela anulação de dotação a conta do Orçamento Municipal,
conforme abaixo:
0203 - Secretaria de Finanças
03080212.006 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças
3132.00.10 - Outros Serviços e Encargos R$ - 30.000,00
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO
DOAMAZONAS, aos 22 de outubro de 2001, 42º aniversário de elevação à categoria
de cidade. a
a N DIB BAST á
Prefeito Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
DISPOSTO NO ART. 102 5 92 E 22 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

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