| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2001 |
| Date | 2001-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir do Orçamento Vigente do Município, Crédito Especial no Valor de R$: 30.000 (trinta mil reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS FEI 2A MUNICIPA D CGSc de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353 - 1812 LEI MUNICIPAL N.º 118/2001, de 22 de outubro de 2001. Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orcamento vigente do Município, Crédito Especial no valer R$ 30.009,00 (trinta mil reais), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente do Município, Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00(trinta mil! reais), vinculado aos Projetos e elementos de despesas abaixo discriminado. 0205 - Secretaria de Saúde 13754281.002 - construção de Hospital 4110.00.10 - Obras e Instalações R$ - 20.000,00 0206 - Secretaria de Transporte, obras e Urbanismo 03070211.023 - Construção da Delegacia de Polícia 4110.00.10 - Obras e instalações R$ - 10.000,00 Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior , será compensado pela anulação de dotação a conta do Orçamento Municipal, conforme abaixo: 0203 - Secretaria de Finanças 03080212.006 - Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças 3132.00.10 - Outros Serviços e Encargos R$ - 30.000,00 Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DOAMAZONAS, aos 22 de outubro de 2001, 42º aniversário de elevação à categoria de cidade. a a N DIB BAST á Prefeito Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 102 5 92 E 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.