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norma nº 120/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 120 / 2001
Date 2001-11-30
EmentaDá nome a Lanche a Voadeira “TIA MIMI”, e dá outras providências.
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fed ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353 - 1812
LEI MUNICIPAL N.º 120 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001
“Dá nome a Lancha Voadeira, e dá outras
providências”,
O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica denominada “TIA MIM”, a lancha voadeira de 60 HP,
de propriedade deste município, adquirida com recursos do FUNDEF.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, em 30 de
novembro de 2001, 62º aniversário de elevação à categoria de cidade.
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