| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2001 |
| Date | 2001-11-30 |
| Ementa | Dá nome a Lanche a Voadeira “TIA MIMI”, e dá outras providências. |
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J Db py Ra fed ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353 - 1812 LEI MUNICIPAL N.º 120 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 “Dá nome a Lancha Voadeira, e dá outras providências”, O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica denominada “TIA MIM”, a lancha voadeira de 60 HP, de propriedade deste município, adquirida com recursos do FUNDEF. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, em 30 de novembro de 2001, 62º aniversário de elevação à categoria de cidade. o) BRAHAM LINCOLN DÍB BAS Prefeito Municipal S xação NO caDO POR AFI Ro DE AVISOS DA para Ás CO MUNICIPAL DE CODAJÁS NDA