| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2001 |
| Date | 2001-11-30 |
| Ementa | Cria, regulamenta e denomina a Escola Municipal da Comunidade Monte Sião, zona rural do município de Codajás. |
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ESTADO DO AMAZONAS Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1977 LEI MUNICIPAL Nº 121 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001. Cria, regulamenta e denomina a Escola Municipal da comunidade Monte Sião, Zona Rural do Município de Codajás. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município -— L.O.M. io, Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Educação neste Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Cria, regulamenta e denomina “PROFESSOR COLOMBO DA CUNHA ARAÚJO”, a Escola Municipal localizada na Comunidade Monte Sião, pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta lei entra «em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, em 30 de novembro de 2001, 61º aniversário de elevação à categoria de cidade. “UBLILADO POR AFIXAÇÃO Nº» QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA JRao CannCaNac Da SE MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME Sec. Mun. de Educação