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norma nº 121/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 121 / 2001
Date 2001-11-30
EmentaCria, regulamenta e denomina a Escola Municipal da Comunidade Monte Sião, zona rural do município de Codajás.
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ESTADO DO AMAZONAS Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1977
LEI MUNICIPAL Nº 121 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001.
Cria, regulamenta e denomina a Escola
Municipal da comunidade Monte Sião, Zona
Rural do Município de Codajás.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município -— L.O.M.
io, Considerando a necessidade de dar continuidade aos
trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Educação
neste Município.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Cria, regulamenta e denomina “PROFESSOR COLOMBO
DA CUNHA ARAÚJO”, a Escola Municipal localizada na
Comunidade Monte Sião, pertencente ao patrimônio da
Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta lei entra «em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do
Amazonas, em 30 de novembro de 2001, 61º aniversário de
elevação à categoria de cidade.
“UBLILADO POR AFIXAÇÃO Nº»
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA JRao CannCaNac Da SE
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
Sec. Mun. de Educação

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