br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

norma nº 123/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 123 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaReconhece Entidade de Utilidade Publica do Município de Codajás, a Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultura de Codajás - ASDAC.
native_id140

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353 - 1812
LEI MUNICIPAL N.º 123 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Reconhece Entidade de Utilidade Pública
do Município de Codajás, a Associação de
Desenvolvimento Artístico e Cultural de
Codajás - ASDAC, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida Entidade de Utilidade Pública do
Município de Codajás, a Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás —
ASDAC.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, em 17 de
dezembro de 2001, 62º aniversário de elevação à categoria de cidade.
unicipál
Prefeito M
PUBLICADO POR AFIXAÇAO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
DISPOSTO NO ART. 102,5 12 E 2º DA
LEIORGÂNICA MUNICIPA
1/0756

open original →