| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Reconhece Entidade de Utilidade Publica do Município de Codajás, a Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultura de Codajás - ASDAC. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353 - 1812 LEI MUNICIPAL N.º 123 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001. Reconhece Entidade de Utilidade Pública do Município de Codajás, a Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás - ASDAC, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica reconhecida Entidade de Utilidade Pública do Município de Codajás, a Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás — ASDAC. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, em 17 de dezembro de 2001, 62º aniversário de elevação à categoria de cidade. unicipál Prefeito M PUBLICADO POR AFIXAÇAO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 102,5 12 E 2º DA LEIORGÂNICA MUNICIPA 1/0756