| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 4º, Inciso I da Lei nº 098 de 11/12/2000. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353 - 1812 LEI MUNICIPAL N.º 124 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001. Altera a redação do Art. 4º, Inciso I da Lei n.º 098 de 11/12/2000, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - O artigo 4º, Inciso I da Lei n.º 098 de 11 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º - Para garantir a exeguibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado. I — abrir Créditos Suplementares até o limite de 70%(setenta por cento) do total de receita prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com Recursos de convênios. Art. 2º - Ficam convalidados todos os atos administrativos do Poder Executivo que abriram créditos adicionais, suplementares, eventualmente não alcançados pelo limite estabelecido antes da vigência desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, em 17 de dezembro de 2001, 82º aniversário de elevação à categoria de cidade. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO A HAM LINCOLN QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA Prefeito Municipal MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 427 5 12 E 2º DA LEI ORGÂNICA MUNICIP ooonosoncnsn nuno didpridCC e ndancos esaceoses SEC.