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norma nº 125/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 125 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaCria, regulamenta e altera a denominação da escola municipal da Comunidade do Buiuçú, Zona Rural do Município de Codajás.
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Ú
“UBLILADO POR AFIXAÇÃO Nú
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
&
ESTADO DO AMAZONAS Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1977
LEI MUNICIPAL Nº 125 DE 27 DE MARÇO DE 2002.
Cria, regulamenta e altera a
denominação da Escola Municipal da
comunidade do Buiuçú, Zona Rural do
Município de Codajás.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município — L.O.M.
Considerando a necessidade de dar continuidade aos
trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Educação
neste Município.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Cria, regulamenta e denomina “Professor APRIGIO
DO NASCIMENTO DA SILVA”, a Escola Municipal anteriormente
denominada Nova Canaã, localizada na Comunidade Buiuçú,
pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal.
Art. 20 pmsto Lei entra em vigor na daisa. delsua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do
Amazonas, em 27 de março de 2002, 62º aniversário de
elevação à categoria de cida
DA SILVA
Sec. Mun. ção e Planejamento
JOÃO GONÇALVES MACIEL
ONFORME sec. Mun. de Educação
DISPOSTO NO ART. 1028/10 E 20 DA
EICRGANICA
tr sra
ASI
[80)

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