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norma nº 126/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 126 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaCria, regulamenta e altera a denominação da escola municipal da Comunidade Profeta Moisés, Zona Rural do Município de Codajás.
native_id143

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&
ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGc de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 — Centro — Fone (97) 3353 — 1977
LEI MUNICIPAL Nº 126 DE 27 DE MARÇO DE 2002.
Cria, regulamenta e altera a
denominação da Escola Municipal da
comunidade Profeta Moisés, Zona
Rural do Município de Codajás.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município -— L.O.M.
Considerando a necessidade de dar continuidade aos
trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Educação
neste Município.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Cria, regulamenta e denomina “Professora ARLENE
PINTO DOS SANTOS”, a Escola Municipal anteriormente
denominada São Pedro, localizada na Comunidade Profeta
Moisés, pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra -em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado do
Amazonas, em 27 de março de 2002, 62º aniversário de
elevação à categori -
2UBLILADO POR AFIXAÇÃO Nº
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFOR
DISPOSTO NO ART. 1025 19 E
ELORGÁNICA MU
tr Apa 2
JOÃO GONÇALVES MACIEL
Sec. Mun. de Educação

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