| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2002 |
| Date | 2002-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios, Contratos com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgão públicos. |
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iaÇçÃO NO PUBLICADO POR AriÃay QUADRO DE AVISOS DA e MUNICIPAL DE CODAJAS CONFOR DISPOSTO NO ART. 102 81º pó : ao ESTADO DO AMAZONAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de sctembro, 592 —Coentro — Fonc 353-1812 LEI MUNICIPAL N.º 129 DE 27 DE MARÇO DE 2002 “Autoriza c Poder Executivo Municipal a firmar Convênios, Contratos com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o município de Codajás, estado do Amazonas, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênios, Contratos com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos durante o ano de 2002. Art. 2º - As despesas decorrentes dos atos firmados mediante a autorização da presente Lei, correrão por conta dos respectivos convênios e contratos firmados, devidamente assumidos pelo Município de Codajás. Art. 3º - Fica obrigado o Chefe do Poder Executivo Municipal, enviar a Câmara Municipal, cópias de todos os convênios e contratos que venham ser firmados, obedecendo ao prazo de trinta dias, contados a partir da data de assinatura. Art. 4º - Os recursos provenientes da firmação de convênios e contratos, passam a ser receita extra-orçamentária do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado de Amazonas, em 27 de março de 2002, 62º aniversário de elevação à categoria de cidade. à I LEI ORGÂNICA MUNICIPA [si] | EM.ZL. dê 1102...