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norma nº 129/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 129 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios, Contratos com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgão públicos.
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iaÇçÃO NO
PUBLICADO POR AriÃay
QUADRO DE AVISOS DA e
MUNICIPAL DE CODAJAS CONFOR
DISPOSTO NO ART. 102 81º
pó : ao
ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de sctembro, 592 —Coentro — Fonc 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 129 DE 27 DE MARÇO DE 2002
“Autoriza c Poder Executivo Municipal a
firmar Convênios, Contratos com os
governos federal, estadual, ministérios,
autarquias, fundações, órgãos públicos e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei.
eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o município de Codajás, estado do Amazonas, através
do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênios, Contratos com
os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos
durante o ano de 2002.
Art. 2º - As despesas decorrentes dos atos firmados mediante a
autorização da presente Lei, correrão por conta dos respectivos convênios e contratos
firmados, devidamente assumidos pelo Município de Codajás.
Art. 3º - Fica obrigado o Chefe do Poder Executivo Municipal, enviar
a Câmara Municipal, cópias de todos os convênios e contratos que venham ser firmados,
obedecendo ao prazo de trinta dias, contados a partir da data de assinatura.
Art. 4º - Os recursos provenientes da firmação de convênios e
contratos, passam a ser receita extra-orçamentária do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Codajás, Estado de Amazonas, em 27 de
março de 2002, 62º aniversário de elevação à categoria de cidade.
à I
LEI ORGÂNICA MUNICIPA [si] |
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