| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2002 |
| Date | 2002-03-27 |
| Ementa | Modifica o Inciso I do Art. 4º da Lei nº 100 de 16 de março de 2001, que dispõe sobre a contratação pessoal por tempo determinado de excepcional interesse publico, sobre regime de direito administrativo, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e do artigo 95 da LOM. |
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é ESTADO DO AMAZONAS j PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812 LEI MUNICIPAL N.º 130 DE 27 DE MARÇO DE 2002. “Modifica o inciso I do artigo 4º da Lei n.º 100 de tó de março de 2001, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado de excepcional interesse público, sob regime de direito administrativo, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e do artigo 95 da Lei ie Orçamentária Municipal”, O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - O inciso T do artigo 4º da Lei nº 100, de 16 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: SADIO Acc mnaden o ciioina rs dis SRP AR o OR RO 1-Aié trinta e seis meses, nos casos dos incisos Ill e IV do Art. 2º”. a Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2002. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 27 de março de 2002, 64º aniversário de elevação à categoria de cidade. PUBLICADO POR atinay a! QUADRO DE AVISOS DA PREF: CODAJÁS CONF MUNICIPAL DE GERE ar DA