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norma nº 130/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 130 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaModifica o Inciso I do Art. 4º da Lei nº 100 de 16 de março de 2001, que dispõe sobre a contratação pessoal por tempo determinado de excepcional interesse publico, sobre regime de direito administrativo, nos termos do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e do artigo 95 da LOM.
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é
ESTADO DO AMAZONAS j
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 130 DE 27 DE MARÇO DE 2002.
“Modifica o inciso I do artigo 4º da Lei n.º 100 de
tó de março de 2001, que dispõe sobre a
contratação de pessoal por tempo determinado de
excepcional interesse público, sob regime de direito
administrativo, nos termos do artigo 37, inciso IX,
da Constituição Federal e do artigo 95 da Lei
ie Orçamentária Municipal”,
O Prefeito Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - O inciso T do artigo 4º da Lei nº 100, de 16 de março de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
SADIO Acc mnaden o ciioina rs dis SRP AR o OR RO
1-Aié trinta e seis meses, nos casos dos incisos Ill e IV do Art. 2º”.
a Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, aos 27 de março de 2002, 64º aniversário de elevação à
categoria de cidade.
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QUADRO DE AVISOS DA PREF:
CODAJÁS CONF
MUNICIPAL DE GERE ar DA

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