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norma nº 131/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 131 / 2002
Date 2002-05-06
EmentaDispõe sobre a denominação do Parque Infantil, Antônio Lima Sampaio.
native_id148

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
a Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone 353-1812.
LEI MUNICIPAL N.º 131/2002.
Dispõe sobre a denominação do Parque
Infantil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições
legais.
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica denominado “ANTÔNIO LIMA SAMPAIO”, o Parque
Infantil, público municipal, localizado na Rua major Thury, em frente ao Centro Cultural
Renato Farias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, aos 06 de maio de 2002, 64º aniversário de elevação à categoria
de cidade.
É
HAM LINC DIB o
Prefeito Múnicipal

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