| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Parque Infantil, Antônio Lima Sampaio. |
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ESTADO DO AMAZONAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 a Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone 353-1812. LEI MUNICIPAL N.º 131/2002. Dispõe sobre a denominação do Parque Infantil, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições legais. FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica denominado “ANTÔNIO LIMA SAMPAIO”, o Parque Infantil, público municipal, localizado na Rua major Thury, em frente ao Centro Cultural Renato Farias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 06 de maio de 2002, 64º aniversário de elevação à categoria de cidade. É HAM LINC DIB o Prefeito Múnicipal