| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para estabelecimento de convênios. |
| native_id | 15 |
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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEI MUNICIPAL Nº 02 DE 04 DE MARÇO DE 1989. Dispõe sobre autorização para estabele cimento de convênios, O cidadão AMÉLIO BELO EDWARDS FILHO, -Presidente da Câmara! lunicípal de Codajás, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos os habitantes deste mmicípio que a Câma, ra Hunicipal aprovou e eu promulgo a seguintes b Eq. Artigo 1º - Pica autorizado o Chefe do Poder Executivo de Codajás a a estebeleder convênios com os seguintes Órgãos: 1. Secrctaria de Estado da Educação e Cultura - SEDUC 2, Fúcleo de Alimentação Escolar - NAE 3. Secretaria de Estado da Saúde - SESAU * 4, Empreza de Assistência Tédííca o Extansão Rural - EMATER Se Superintendência de Desportos do Amazonas - SEDAM 6. SEoretaria de Coordenação e Planejamento - SEPLAM 7. Deportamento Nacional de Obras e Saneamento 8. Sociedade de Habitação do Amazonas 9» Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDIZE 10, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ 11, Secretaria de Estado do: Transportes e Obras - SETRAN 12. Ministério da Educação e Cultura - MEC 13. Instituo de Previdência e Assistência dos Servidores do Estadão do Amazonas - IPASEA 14. Comissão Interínstitucional à: Saúdo - CIS ESf Superintendencias de Campanhas dc Saúde Pública - SUCAN 16, Fundação de Serviço Especial de Saúde Pública - PSESL 17. Fundação EDUCAR 18, Fundação Legião Brasileira dc Assistência - LBA 19. Insituta de Educação do Amazonas - ITERAM ge 20. Fundação de Assistência ao Bducando —» ME Se d ais ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS 21. E demais Órgiõs do Governo de interesse do Município. Artigo 2º - Revigadas as disposições em contrário, este Lei entrará em vigor na data de Sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, Em 04 de MARÇO DE 1989, Idanda SiPyo de Olipeixo landa Silva de Oliveira