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norma nº 2/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-03-04
EmentaDispõe sobre autorização para estabelecimento de convênios.
native_id15

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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº 02 DE 04 DE MARÇO DE 1989.
Dispõe sobre autorização para estabele
cimento de convênios,
O cidadão AMÉLIO BELO EDWARDS FILHO, -Presidente da Câmara!
lunicípal de Codajás, Estado do Amazonas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste mmicípio que a Câma,
ra Hunicipal aprovou e eu promulgo a seguintes
b Eq.
Artigo 1º - Pica autorizado o Chefe do Poder Executivo de
Codajás a a estebeleder convênios com os seguintes Órgãos:
1. Secrctaria de Estado da Educação e Cultura - SEDUC
2, Fúcleo de Alimentação Escolar - NAE
3. Secretaria de Estado da Saúde - SESAU *
4, Empreza de Assistência Tédííca o Extansão Rural - EMATER
Se Superintendência de Desportos do Amazonas - SEDAM
6. SEoretaria de Coordenação e Planejamento - SEPLAM
7. Deportamento Nacional de Obras e Saneamento
8. Sociedade de Habitação do Amazonas
9» Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDIZE
10, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
11, Secretaria de Estado do: Transportes e Obras - SETRAN
12. Ministério da Educação e Cultura - MEC
13. Instituo de Previdência e Assistência dos Servidores do
Estadão do Amazonas - IPASEA
14. Comissão Interínstitucional à: Saúdo - CIS
ESf Superintendencias de Campanhas dc Saúde Pública - SUCAN
16, Fundação de Serviço Especial de Saúde Pública - PSESL
17. Fundação EDUCAR
18, Fundação Legião Brasileira dc Assistência - LBA
19. Insituta de Educação do Amazonas - ITERAM ge
20. Fundação de Assistência ao Bducando —» ME Se d
ais
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
21. E demais Órgiõs do Governo de interesse do Município.
Artigo 2º - Revigadas as disposições em contrário, este Lei
entrará em vigor na data de Sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, Em 04
de
MARÇO DE 1989,
Idanda SiPyo de Olipeixo
landa Silva de Oliveira

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