| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2002 |
| Date | 2002-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar um Terreno do Patrimônio Municipal ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812 LEI MUNICIPAL N.º 133/2002. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar um Terreno do Patrimônio Municipal ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE, e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica o Município de Codajás, por intermédio do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar um Terreno do Patrimônio Municipal ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas — TRE, localizado à rua 15 de Novembro s/n.º - Centro deste município, medindo: 8,70 x 34 metros, frente e fundo, perfazendo uma área de 295,80m2 (duzentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetros quadrados), limitando- se pela frente com a referida rua 15 de novembro, pelo lado direito com o Sr. João Bosco Bastos de Araújo, pelo lado esquerdo com o Sr. Francisco Alves da C unha e fundo com o Sr. Nathan da Silva Bastos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 11 de julho de 2002, 64º aniversário de elevação à categoria de cidade. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO DE EFEITURA