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norma nº 133/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 133 / 2002
Date 2002-07-11
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar um Terreno do Patrimônio Municipal ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 133/2002.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
doar um Terreno do Patrimônio Municipal ao
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas -
TRE, e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
FAÇO saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Codajás, por intermédio do Chefe do
Executivo Municipal, autorizado a doar um Terreno do Patrimônio Municipal ao Tribunal
Regional Eleitoral do Amazonas — TRE, localizado à rua 15 de Novembro s/n.º - Centro
deste município, medindo: 8,70 x 34 metros, frente e fundo, perfazendo uma área de
295,80m2 (duzentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetros quadrados), limitando-
se pela frente com a referida rua 15 de novembro, pelo lado direito com o Sr. João Bosco
Bastos de Araújo, pelo lado esquerdo com o Sr. Francisco Alves da C unha e fundo com o
Sr. Nathan da Silva Bastos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, aos 11 de julho de 2002, 64º aniversário de elevação à categoria
de cidade.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO
DE EFEITURA

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