| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2002 |
| Date | 2002-07-19 |
| Ementa | Aprova os dispositivos do Decreto Municipal 381/97, Altera os anexos do Quadro Pessoal e o Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal de Codajás e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS CNPJ de N.º 94.263.331 paootsAs 592 —Centro — LEIMUN Aprova es dispositivos do Decreto Municipal 381/97, altera os anexos do Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal de Codajás e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS EM EXERCÍCIO, no uso — a o] o o a obre o quadro de pessoal da dsaiinra dd e Codajás e números de vagas. s Art. 2º - Altera o número de vagas constantes no anexo I do Decreto Es 4º. —- Estipula-se em 20 (vinte) vagas o número de Guardas Municipais, Art. 5º - O cargo de Agente Comunitário de Saúde é de provimento Comissionado, de livre nomeação e exoneração. Art. 6º - Fica ando o Quadro Suplementar da Prefeitura Municipal de Codajás, para contratação temporária nos termos da Lei Art, 7º - Esta Lei entra Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE € CODAIÁS, em 19 de julho de 2002 SUR Kação NO 1508 DA PREFEITURA ai AJÁS CONFORME Fá DE a 2E2 DA on pisposto NO ART. 107 8 IDA? EI ORGÂNICA MUBIGIP AS. em ld...) ESTADO DO AMAZONAS PRETEITUR 4 MUNICIPAL. BE CODA, AS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CUNPI de N.º 0,263 331/0661-75 1 mat q + 40 ou mma R+ Rua 45 do setembro, 592 Contra — Fone 344 - 1g12 ANEXO E PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES - VAGAS CARGOS NÍVEI Nº DE VAGAS Serviços Gerais A 220 te de Lancha A Gi Professor Municipal À 030 Professor Rural 2º Grau A 123 isca! Municipal A 061 = 002 asermamede iris niutuececevecs Abraham Linco! PRREETO é ESTADO DO AMAZONAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJ CGC de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353 - 1812 ANEXO HI PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES - VAGAS CARGOS NIVEL N.º DEVAGAS “= Técnico em Nível Superior : da Educação Unico 02 Agente Comunitário de Saúde Único so Guarda Municipal Único 20 Comandante Unico 01 Sub — Comandante Unico O!