br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

norma nº 138/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 138 / 2002
Date 2002-10-02
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente do município, Crédito Especial no valor de R$: 10.000,00 (dez mil reais).
native_id155

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 138 / 2002.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal abrir no
Orçamento vigente do Município, Crédito Especial no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras
providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODANJÁS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei.
FAÇO saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento Vigente do Município Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), vinculados aos Projetos e elementos de despesas abaixo relacionados.
0204 * Secretaria de Educação
1236100621038 * Aquisição de Casa Flutuante
44906110 “R$ 10.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado pela
anulação de dotação a conta do Orçamento Municipal, conforme abaixo:
0210 — Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
13392 00711.034 — Construção do Centro Cultural
44905110 - R$5.000,00
27912 01711 037 * Construção de Quadra Poliesportiva
44905110 - R$5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS aos
02 dias do mês de outubro de 2002, 64º aniversário de elevação à categoria de cidade.
AB LIN
Prefeito M
PUBLICADO POR AFIXAÇAO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
DISPOSTO NO ART. 102 8 E 2º DA

open original →