| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2002 |
| Date | 2002-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente do município, Crédito Especial no valor de R$: 10.000,00 (dez mil reais). |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812 LEI MUNICIPAL N.º 138 / 2002. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE CODANJÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Vigente do Município Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), vinculados aos Projetos e elementos de despesas abaixo relacionados. 0204 * Secretaria de Educação 1236100621038 * Aquisição de Casa Flutuante 44906110 “R$ 10.000,00 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado pela anulação de dotação a conta do Orçamento Municipal, conforme abaixo: 0210 — Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 13392 00711.034 — Construção do Centro Cultural 44905110 - R$5.000,00 27912 01711 037 * Construção de Quadra Poliesportiva 44905110 - R$5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS aos 02 dias do mês de outubro de 2002, 64º aniversário de elevação à categoria de cidade. AB LIN Prefeito M PUBLICADO POR AFIXAÇAO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 102 8 E 2º DA