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norma nº 139/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 139 / 2002
Date 2002-10-02
EmentaAutoriza o Chefe o Executivo Municipal denominar logradouro com o nome Maria Ward.
native_id156

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ESTADO DO AMAZONAS É
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 139 / 2002.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
denominar logradouros, e dá outras
providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições
legais.
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, devidamente autorizado pela
Casa Legislativa, a denominar a rua localizada no trecho compreendido entre o final da
Rua Sobreira de Mendonça até a Rua Desdor Paulino Gomes, no bairro São Francisco,
envolvendo uma área de um quarteirão, com o nome de MARIA WARD.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS aos
02 dias do mês de outubro de 2002, 64º aniversário de elevação à categoria de cidade.
ABRAHAM LIN N DIB BASTOS
Prefeit unicipal
PUBLICADO POR AFIXAÇÃAO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS conroRML
DISPOSTO NO ART. 102 8 % E 2º
GÂNICA MUNICIPAL. /
LEIOR e io

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