| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2002 |
| Date | 2002-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe o Executivo Municipal denominar logradouro com o nome Maria Ward. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS É PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812 LEI MUNICIPAL N.º 139 / 2002. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a denominar logradouros, e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições legais. FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, devidamente autorizado pela Casa Legislativa, a denominar a rua localizada no trecho compreendido entre o final da Rua Sobreira de Mendonça até a Rua Desdor Paulino Gomes, no bairro São Francisco, envolvendo uma área de um quarteirão, com o nome de MARIA WARD. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS aos 02 dias do mês de outubro de 2002, 64º aniversário de elevação à categoria de cidade. ABRAHAM LIN N DIB BASTOS Prefeit unicipal PUBLICADO POR AFIXAÇÃAO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS conroRML DISPOSTO NO ART. 102 8 % E 2º GÂNICA MUNICIPAL. / LEIOR e io