| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2002 |
| Date | 2002-10-16 |
| Ementa | Altera a redação do art. 181, revoga os artigos 182 a 226 da Lei 029/1991. |
| native_id | 158 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1
Cini Rua 05 de setembro. 592 —Ceniro Fonc 353-I812. LEI MUNICIPAL N.º 141 / 2002. Altera a redação do artigo 181, revoga os artigos 182 a 226 da Lei 029/91. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º - O art 181 da Lei Municipal n.º 029/91 passa a ter a seguinte redação: “Art. 181. Os servidores públicos do Município de Codajás vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, regido pela legislação federal específica e são contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional de Previdência Social, devendo as aposentadorias, licenças e outros benefícios serem concedidas por aquela autarquia”. Parágrafo único — Fica assegurado o pagamento dos beneficios cujo direito tenha sido adquirido na vigência do regime anterior”. Art. 2º - Revoga-se o disposto nos artigos 182 a 226 da Lei 029/91. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 16 dias do mês de outubro de 2002. EG ie As ANAL AGNALDO. DA PAZ DANXAS Prefeito Municipal em extrcício PRE ICADO! For ArAAÇÃo! No Land ionusoal Reconheço UE) Lisa doa QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA “tt de Uogas) Supra. Buu Vê, MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME fodajão RS SUtÉ AOUSSTA TÉ 25518 Pu ORGÂNICA MUNICIPAL. Gr Fabollão Eia Tosii AD a vcstaia - DISPOSTO NO ART. 107 5 Es 2º DA suuauo — Amezonao) Codajis, a PLAZA ad Rad Luis tu 2, = PF Eu into do Botas] o do. im o - Todejés esté iguui os signal que ae 33 — AmIténas apresentada o conter , Tabeltêe