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norma nº 142/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 142 / 2002
Date 2002-10-16
EmentaAltera redação do art. 4º, Inciso I da Lei nº 122 de 07/12/2001.
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ESTADO DO AMAZONAS o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 142 / 2002.
Altera redação do Artigo 4º, Inciso I da Lei
nº 122 de 07. 12. 2001, e dá outras
providências.
: O PREFEITO MUNICIPAL DE
CODAJAS
Faço saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Codajás
aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - O artigo 4º, Inciso | da Lei n.º 122 de 07.12.2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder
Executivo autorizado”:
| - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 70% (setenta por cento)
do total da receita prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para
reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, PASEP e
os destinados a reforçar dotações com recursos de Convênios.
Artigo 2º - Ficam convalidadas todos os atos administrativos do Poder
Executivo que abriram créditos adicionais, suplementares, eventualmente não alcançados pelo limite
estabelecido antes da vigência desta Lei.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 16 dias do mês de
outubro de 2002.
PUBLICADO POR AFIXAÇAO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
DISPOSTO NO ART. 102 5 12. E 2º DA

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