| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2002 |
| Date | 2002-10-16 |
| Ementa | Altera redação do art. 4º, Inciso I da Lei nº 122 de 07/12/2001. |
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ESTADO DO AMAZONAS o PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812 LEI MUNICIPAL N.º 142 / 2002. Altera redação do Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 122 de 07. 12. 2001, e dá outras providências. : O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJAS Faço saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Artigo 1º - O artigo 4º, Inciso | da Lei n.º 122 de 07.12.2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado”: | - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da receita prevista na Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de Convênios. Artigo 2º - Ficam convalidadas todos os atos administrativos do Poder Executivo que abriram créditos adicionais, suplementares, eventualmente não alcançados pelo limite estabelecido antes da vigência desta Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 16 dias do mês de outubro de 2002. PUBLICADO POR AFIXAÇAO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 102 5 12. E 2º DA