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norma nº 143/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 143 / 2002
Date 2002-10-16
EmentaEstabelece critérios para fixação de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores do Município de Codajás.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 143 / 2002.
Estabelece critérios para fixação de diárias do
Prefeito, Vice -— Prefeito, Vereadores e
Servidores do Município de Codajás.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições
legais,
FAÇO saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte.
LEI:
Artigo 1º - Fica estabelecido o pagamento de diárias para O prefeito — Vice
Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais, quando se deslocarem da sede, a serviço ou
em missão de representação do Município.
Parágrafo único — O valor de diárias será calculado conforme o Anexo 1, que
faz parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - Por diária entender-se-á a compensação de despesas com
alimentação, hospedagem e transporte, decorrentes de viagens com permanência superior a
12 (doze) horas fora do Município.
$ 1º - Não se computa no valor da Diária os custos com transportes até o
local onde o beneficiário prestará serviço ou cumprirá missão de representação.
$ 2º - Será paga meia (1/2) diária às viagens com permanência inferior a 12
(doze) horas, e superior a 06 (seis) oras fora do município.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 16 dias do mês de
outubro de 2002.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
DISPOSTO NO ART. 102 5 1º E 22 DA
LEi ORGÂNICA MUNICIPAL.
sesenananunanas a Lu.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
ANEXO I
SERVIDOR
OUTROS MUNICÍPIOS
DO AMAZONAS
CAPITAL DO ESTADO DO
AMAZONAS
OUTROS ESTADOS E
DISTRITOS FEDERAL
Prefeito, Vice —
| Prefeito e Vereadores
300,00
450,00
700,00
“Secretário, Chefe de
: Gabinete,
Representante,
Comandante da
Guarda, Tesoureiro e
Assessores
150,00
200,00
300,00
Chefe de
Departamento,
Supervisores, Chefe
de Setores e Chefe de
Serviços
100,00
150,00
250,00
Demais Servidores
70,00
100,00
150,00
outubro de 2002.
PUBLICADO
POR AFIAAÇÃO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 16 dias do mês de

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