| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2002 |
| Date | 2002-10-16 |
| Ementa | Estabelece critérios para fixação de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores do Município de Codajás. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812 LEI MUNICIPAL N.º 143 / 2002. Estabelece critérios para fixação de diárias do Prefeito, Vice -— Prefeito, Vereadores e Servidores do Município de Codajás. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI: Artigo 1º - Fica estabelecido o pagamento de diárias para O prefeito — Vice Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais, quando se deslocarem da sede, a serviço ou em missão de representação do Município. Parágrafo único — O valor de diárias será calculado conforme o Anexo 1, que faz parte integrante desta Lei. Artigo 2º - Por diária entender-se-á a compensação de despesas com alimentação, hospedagem e transporte, decorrentes de viagens com permanência superior a 12 (doze) horas fora do Município. $ 1º - Não se computa no valor da Diária os custos com transportes até o local onde o beneficiário prestará serviço ou cumprirá missão de representação. $ 2º - Será paga meia (1/2) diária às viagens com permanência inferior a 12 (doze) horas, e superior a 06 (seis) oras fora do município. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 16 dias do mês de outubro de 2002. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 102 5 1º E 22 DA LEi ORGÂNICA MUNICIPAL. sesenananunanas a Lu. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812 ANEXO I SERVIDOR OUTROS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS CAPITAL DO ESTADO DO AMAZONAS OUTROS ESTADOS E DISTRITOS FEDERAL Prefeito, Vice — | Prefeito e Vereadores 300,00 450,00 700,00 “Secretário, Chefe de : Gabinete, Representante, Comandante da Guarda, Tesoureiro e Assessores 150,00 200,00 300,00 Chefe de Departamento, Supervisores, Chefe de Setores e Chefe de Serviços 100,00 150,00 250,00 Demais Servidores 70,00 100,00 150,00 outubro de 2002. PUBLICADO POR AFIAAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 16 dias do mês de