| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal no Orçamento vigente do Município de Codajás Crédito Especial no valor de R$: 13.000,00 (treze mil reais). |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS CNPS de N.º 04.263.331/0001-75 — Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fonc 353-1812 | LEI MUNICIPAL N.º 145 / 2002. Autoriza O Poder Executivo Municipal no Orçamento vigente do Município de Codajás, Crédito Especial no valor de RS 13.000,00 (treze mil reais), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente do Município de Codajás, Crédito Especial no valor de R$ 13.000,00 ftreze mil reais), vinculado ao Projeto e elemento de despesa abaixo descriminado: 0207 Secretaria de Agricultura 206051231038 — Consirução de Agro — Indústrias 44905101 — Obras e Instalações RS - 13.990,00 Art 2º - o Crédito de que trata o artigo anterior, será compensado pela anulação de dotação a conta do Orçamento Municipal conforme abaixo: 0206 — Secretaria de Transporte, obras e Urbanismo. 154520011217 — Manutenção da Secretaria de Transporte, Obras s Urbanismo. 44905201 — Equipamento e Material Permanente R$ - 13.000,00 Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 03 dias do mês de dezembro de 2002. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO Prefeito Miricipáliem efticio QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 102 8 1º 5/2º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. em. 4/1. fel