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norma nº 146/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 146 / 2002
Date 2002-12-10
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para exercício financeiro de 2003.
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ESTADO DO AMAZONAS A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
LEI MUNICIPAL N.º 146 / 2002.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Codajás, para o exercício
financeiro de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte:
EI:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Codajás, para o
exercício financeiro de 2003, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.847.280,00 (Cinco milhões, oitocentos e
quarenta e sete mil, duzentos e oitenta reais).
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos,
rendas e outros, inclusive as transferências feitas pela União e Estado, na forma da
legislação em vigor, conforme anexo I, obedecendo ao seguinte desdobramento:
01 — RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 193.900,00
Receita Patrimonial R$ 56.700,00
Receita de Serviços R$ 7.000,00
Transferências Correntes R$ 6.325.495,00
Outras Receitas Correntes R$ 33.400,00
02 — Deduções de Receitas R$ 769.215,00
Receita Total R$ 5.847,280,00.
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que
apresenta a sua composição de acordo com o seguinte:
/
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
1. POR ORGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$ 426.145,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 359.900,00
Sec. Municipal de Finanças R$ 223.100,00
Sec. Municipal de Administração R$ 454.800,00
Sec. Municipal de Com. Social R$ 94.500,00
Sec. Apoio a Adm. Mun. em Mao R$ 37.000,00
Sec. Municipal Ação Social R$ 185.000,00
Sec. Municipal de Cultura, Esp. e Lazer R$ 102.000,00
Sec. Municipal de Saúde R$ 1.111.022,00
Sec. Mun. de Obras e San. Básico R$ 646.400,00
Sec. Mun. de Econ., Des. e Abast. R$ 55.492,00
Sec. Mun. Agricultura R$ 234.110,00
Sec. Mun. de Meio Amb. e Turismo R$ 75.000,00
Sec. Municipal de Educação R$ 1.686.865,00
FUNDOS MUNICIPAIS
Fundo Municipal de Assist. Social R$ 39.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Reserva de Contingência R$ 116.946,00
Total Geral das Despesas R$ 5.847.280,00
2. POR FUNÇÕES
Legislativa R$ 426.145,00
Administração R$ 1.149.292,00
Assistência Social R$ 224.000,00
Saúde R$ 1.111.022,00
Educação R$ 1.644.365,00
Cultura R$ 114.500,00
Urbanismo R$ 528.400,00
Habitação R$ 5.000,00
Saneamento R$ 38.000,00
Gestão Ambiental R$ 75.000,00
Agricultura R$ 234.110,00
Comunicações R$ 94.500,00
Energia R$ 35.000,00
Desporto e Lazer R$ 51.000,00
Reserva de Contingência R$ 116.946,00
Despesa TOTAL R$ 5.847,280,00
ei
Ta
ESTADO DO AMAZONAS E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812
Artigo 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo
Autorizado:
I— Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita
prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar
cotações de pessoal, obrigações patronais e com Inativos e Pensionistas, PASEP e os
destinados a reforçar dotações co recursos de convênios;
HW -—- A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da despesa, para
orçamentação de recursos transferidos mediante Convênio, Contratos, Acordos e Ajustes,
até o limite dessas transferências;
HI — A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada,
recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária
para outra:
IV-A contratar operações de crédito por antecipação da receita, obedecido o disposto no
Inciso II, do Artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no
artigo 38 da Lei de responsabilidade fiscal.
Artigo 5º - O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo, até
31 de dezembro do ano em curso.
Artigo 6º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 10 dias do mês de
dezembro de 2002.
/ AB AM ato
A Prefeito Municipal
PUBLICADO POR AFIXAÇAO NO
QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CODAJÁS co (FORME

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