| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2002 |
| Date | 2002-12-10 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Codajás, para exercício financeiro de 2003. |
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& rt À ESTADO DO AMAZONAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812 LEI MUNICIPAL N.º 146 / 2002. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Codajás, para o exercício financeiro de 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: EI: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Codajás, para o exercício financeiro de 2003, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.847.280,00 (Cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta reais). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros, inclusive as transferências feitas pela União e Estado, na forma da legislação em vigor, conforme anexo I, obedecendo ao seguinte desdobramento: 01 — RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 193.900,00 Receita Patrimonial R$ 56.700,00 Receita de Serviços R$ 7.000,00 Transferências Correntes R$ 6.325.495,00 Outras Receitas Correntes R$ 33.400,00 02 — Deduções de Receitas R$ 769.215,00 Receita Total R$ 5.847,280,00. Artigo 3º - A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: / ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812 1. POR ORGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 426.145,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 359.900,00 Sec. Municipal de Finanças R$ 223.100,00 Sec. Municipal de Administração R$ 454.800,00 Sec. Municipal de Com. Social R$ 94.500,00 Sec. Apoio a Adm. Mun. em Mao R$ 37.000,00 Sec. Municipal Ação Social R$ 185.000,00 Sec. Municipal de Cultura, Esp. e Lazer R$ 102.000,00 Sec. Municipal de Saúde R$ 1.111.022,00 Sec. Mun. de Obras e San. Básico R$ 646.400,00 Sec. Mun. de Econ., Des. e Abast. R$ 55.492,00 Sec. Mun. Agricultura R$ 234.110,00 Sec. Mun. de Meio Amb. e Turismo R$ 75.000,00 Sec. Municipal de Educação R$ 1.686.865,00 FUNDOS MUNICIPAIS Fundo Municipal de Assist. Social R$ 39.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA Reserva de Contingência R$ 116.946,00 Total Geral das Despesas R$ 5.847.280,00 2. POR FUNÇÕES Legislativa R$ 426.145,00 Administração R$ 1.149.292,00 Assistência Social R$ 224.000,00 Saúde R$ 1.111.022,00 Educação R$ 1.644.365,00 Cultura R$ 114.500,00 Urbanismo R$ 528.400,00 Habitação R$ 5.000,00 Saneamento R$ 38.000,00 Gestão Ambiental R$ 75.000,00 Agricultura R$ 234.110,00 Comunicações R$ 94.500,00 Energia R$ 35.000,00 Desporto e Lazer R$ 51.000,00 Reserva de Contingência R$ 116.946,00 Despesa TOTAL R$ 5.847,280,00 ei Ta ESTADO DO AMAZONAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812 Artigo 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo Autorizado: I— Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar cotações de pessoal, obrigações patronais e com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações co recursos de convênios; HW -—- A criar, através de Decretos, elementos, subelementos e itens da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênio, Contratos, Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências; HI — A transpor, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra: IV-A contratar operações de crédito por antecipação da receita, obedecido o disposto no Inciso II, do Artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no artigo 38 da Lei de responsabilidade fiscal. Artigo 5º - O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo, até 31 de dezembro do ano em curso. Artigo 6º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 10 dias do mês de dezembro de 2002. / AB AM ato A Prefeito Municipal PUBLICADO POR AFIXAÇAO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS co (FORME