| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2003 |
| Date | 2003-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios, Contratos com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgão públicos. |
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ESTADO DO AMAZONAS , PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS CNPJ de N.º 04.263.331/0001-75 Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone 353-1812 LEI MUNICIPAL N.º 147 / 2003. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios, Contratos, com os governos federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte: EEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênios, Contratos, com o governo federal, estadual, ministérios, autarquias, fundações, órgãos públicos e dá outras providências. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003. EN GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, em 21 (vinte e um) dias do mês de março de 2003. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 107 5 19